Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Data de Publicação
05/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1375
Origem
Diário Oficial
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PROCESSO |
147/2025 |
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INTERESSADO |
Secretaria Municipal de Educação |
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ASSUNTO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO. |
JUSTIFICATIVA DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo Municipal de Colméia, com fulcro no que preceitua o art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, encaminha o presente processo, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO, para apreciação e emissão de parecer jurídico.
I - JUSTIFICATIVA
Considerando, que o Contrato tem seu prazo de validade até 31/12/2025.
Considerando, que a empresa vem desempenhando fielmente o objeto contratual mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas;
Considerando, que a contratada manifestou-se favorável em continuidade da prestação de serviço para com a Administração Pública, não requerendo correção de valor;
Considerando, que a empresa encontra-se apta com sua regularidade fiscal, conforme documentos de habilitação em anexo;
Considerando, que a prorrogação está em conformidade o estipulado no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21;
Considerando, por fim, que a continuidade da prestação dos serviços já contratados minimiza custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos.
Pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios acima elencados, opina a Comissão de Licitação, pelo acatamento da prorrogação de vigência do Contrato nº 14/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 147/2025, para continuidade do objeto contratado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO, devido a sua premente necessidade e no mesmo diapasão se pronuncia favoravelmente a celebração do Termo Aditivo de Prazo ao contrato supra, ex vi do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações. Submetemos a presente JUSTIFICATIVA a apreciação do ex.
Colméia – TO, 30 de Dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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