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Justificativa Nº 147 Publicado

USTIFICATIVA DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 147/2025

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Data de Publicação

05/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1375

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Colméia-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

PROCESSO

147/2025

INTERESSADO

Secretaria Municipal de Educação

ASSUNTO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.

JUSTIFICATIVA DE TERMO ADITIVO DE PRAZO

A Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo Municipal de Colméia, com fulcro no que preceitua o art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, encaminha o presente processo, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO, para apreciação e emissão de parecer jurídico.

I - JUSTIFICATIVA

Considerando, que o Contrato tem seu prazo de validade até 31/12/2025.

Considerando, que a empresa vem desempenhando fielmente o objeto contratual mantendo durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas;

Considerando, que a contratada manifestou-se favorável em continuidade da prestação de serviço para com a Administração Pública, não requerendo correção de valor;

Considerando, que a empresa encontra-se apta com sua regularidade fiscal, conforme documentos de habilitação em anexo;

Considerando, que a prorrogação está em conformidade o estipulado no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21;

Considerando, por fim, que a continuidade da prestação dos serviços já contratados minimiza custo, vez que nossos servidores já estão familiarizados com a forma de trabalho da contratada, evitando inadaptações que poderiam nos gerar custos.

Pelos substratos fáticos, jurídicos e probatórios acima elencados, opina a Comissão de Licitação, pelo acatamento da prorrogação de vigência do Contrato nº 14/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 147/2025, para continuidade do objeto contratado: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E GESTÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO, devido a sua premente necessidade e no mesmo diapasão se pronuncia favoravelmente a celebração do Termo Aditivo de Prazo ao contrato supra, ex vi do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas posteriores alterações. Submetemos a presente JUSTIFICATIVA a apreciação do ex.

Colméia – TO, 30 de Dezembro de 2025.

ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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