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Portaria Administrativa Nº 024 Publicado

PORTARIA ADMINISTRATIVA /024-2026/SEDUC

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Data de Publicação

16/01/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1376

Origem

Diário Oficial

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Colméia-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

PORTARIA Nº 24/2026 DE 16 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E CONSULTORIA CONTABIL INSTITUCIONAL DE NATUREZA CONTINUADA E NÃO SINGULA VOLTADOS AO SUPORTE TECNICO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA/TO, PARA O EXERCICIO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA/TO, através do seu Gestor o sr. PEDRO CLESIO RIBEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o julgamento da Comissão de Contratação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO, sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;

CONSIDERANDO a extrema necessidade para a contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existentes junto ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO;

DECRETA:

Art. 1º. Autorizo a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, CARLOS JOSE DA SILVA-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor global de R$: 88.400,00(oitenta e oito mil e quatrocentos reais).

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.

COLMÉIA/TO, 16 de janeiro de 2026.

PEDRO CLESIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

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