Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Data de Publicação
16/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1376
Origem
Diário Oficial
PORTARIA Nº 24/2026 DE 16 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO, APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E CONSULTORIA CONTABIL INSTITUCIONAL DE NATUREZA CONTINUADA E NÃO SINGULA VOLTADOS AO SUPORTE TECNICO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA/TO, PARA O EXERCICIO DE 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA/TO, através do seu Gestor o sr. PEDRO CLESIO RIBEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, XXI e 173, § 1º, II, da CF/1988, e consignados no texto legal nos dizeres do art. 37, XXI, na expressão “ressalvados os casos especificados na legislação” fundamenta a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “b”, “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o julgamento da Comissão de Contratação do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO, sobre os documentos pertinentes à proposta de preço e habilitação, manifestando-se favoravelmente para contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO o Parecer da Controladoria Interna da Prefeitura Municipal, manifestando-se favoravelmente à contratação da empresa por inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a extrema necessidade para a contratação dos serviços ora solicitados para suprir as demandas existentes junto ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO;
DECRETA:
Art. 1º. Autorizo a inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa, CARLOS JOSE DA SILVA-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor global de R$: 88.400,00(oitenta e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique – se e Cumpra – se.
COLMÉIA/TO, 16 de janeiro de 2026.
PEDRO CLESIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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