TERMO DE CREDENCIAMENTO nº 03/2026-FME
Ref. Edital de Credenciamento/Chamamento: 001/2026-ADM
do Processo Administrativo: 303/2026
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS INDIVIDUAIS LOCAIS, BEM COMO GRUPOS E BANDAS LOCAIS DA ÁREA DA MÚSICA (POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADAS), COM VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS ARTÍSTICOS MUSICAIS DE PEQUENO E MÉDIO PORTES, DE BAIXA DIVULGAÇÃO E COM PÚBLICO-ALVO LOCAL, QUE SE ENQUADREM NO CALENDÁRIO CULTURAL E FESTIVO DO MUNICÍPIO, TAIS COMO: FESTA DE PADROEIROS, EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, EVENTOS CULTURAIS, EVENTOS ESPORTIVOS, CAVALGADA, DATAS COMEMORATIVAS (DIA DAS MÃES, DIA DOS PAIS, DIA DAS CRIANÇAS, ETC), CARNAVAL, FORRÓ DOS IDOSOS, E DEMAIS EVENTOS FESTIVOS MUSICAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS INTERNOS DA PREFEITURA, DE SUAS SECRETARIAS VINCULADAS E DOS EVENTOS DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ITEM |
CATEGORIAS |
UN. |
HORAS |
QUANT |
VALOR HORA |
VALOR TOTAL |
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EDUC |
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1º |
MÚSICO/CANTOR INDIVIDUAL (SOLO) - COM INSTRUMENTOS |
HORA |
28 |
28 |
R$ 250,00 |
7.000,00 |
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7.000,00 |
7.000,00 |
No valor MÁXIMO da(s) categoria(s), em até R$ 7.000,00, mediante prévia solicitação e autorização do Secretário(a) responsável (OBS: todos os credenciados consumirão também deste saldo/valor, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar, previamente, quanto cada artista efetivamente perceberá por evento do qual venha a participar).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
a) CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, nº 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia-TO, possuindo o(s) telefone(s): (63) 3457-1030 / 3457-1843, e o(s) e-mail(s): colmeialicitacao@gmail.com, institucional: smecolto@hotmail.com, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Mun. de Educação de Colmeia-TO, nomeada pelo Decreto nº 04, de 02/01/20 25 e Portaria nº 04, de 02/01/20 25, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 31.090/PC-PA, 2ª Via, e inscrito(a) no CPF n.º ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia-TO.
b) CREDENCIADO: GERVAL RODRIGUES DE SOUSA (Fantasia: Gerival dos Teclados), inscrita no CNPJ: 66.267.270/0001-71, com sede na Rua Oldilon Alves, nº 2254, Setor Sul, CEP 77.725-000, Inscrição Municipal nº 350.852.411, Contato: (63) 9.9311-8466, Email: gerivalrodrigues094@gmail.com, Dados bancários - Pessoa Física: B Brasil (001), Ag: 1306-4; C. Corrente: 18.947-2, representada neste ato pelo Sr. GERVAL RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, profissional autônomo, portador da Carteira de Identidade n° 358.279, SSP-TO, CPF n° ***.***.871-04, residente e domiciliado em Colméia-TO.
c) Pelo presente instrumento, a ADMINISTRAÇÃO e o CREDENCIADO, considerando o resultado do Edital de Credenciamento/Chamamento nº 001/2026-ADM, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
2.1. O CREDENCIADO obriga-se a:
a) Cumprir os prazos de execução dos serviços estabelecidos pela secretaria ou fundo municipal demandante.
b) Manter a regularidade fiscal, social e trabalhista durante todo o período de credenciamento.
c) Prestar atendimento eficiente e cordial às demandas da administração municipal.
d) Informar à ADMINISTRAÇÃO qualquer alteração em seus dados cadastrais, por meio do sistema eletrônico.
e) Cumprir as demais obrigações estabelecidas neste Termo e seus anexos.
f) ATENÇÃO: Para perceber cada pagamento, o Prestador do Serviço deverá elaborar o RELATÓRIO DE SERVIÇOS, o qual descreverá os detalhes dos serviços prestados, com riqueza de detalhes, organizados em lista, com data e horários em que ocorreram, o tipo de evento festivo, o público-alvo, etc, / e colocar as fotos impressas coloridas como anexo deste relatório (até 2 imagens por página e em quantas imagens/fotos forem necessárias), conforme Modelo no Anexo XVI do Edital
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
3.1. A ADMINISTRAÇÃO obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao CREDENCIADO, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo e na legislação vigente.
b) Fiscalizar a execução dos contratos decorrentes deste credenciamento, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
a) O presente Credenciamento terá vigência a partir da data de pu blicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante termo aditivo. Este Chamamento ficará permanentemente ABERTO para novos credenciados, até a data final de sua vigência, em 31/12/2026
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Credenciamento e futuro contrato poderão ser rescindidos:
a) Unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO, nos casos previstos em lei e neste Termo.
b) Por acordo entre as partes, mediante termo de rescisão.
5.2. A rescisão por culpa do CREDENCIADO sujeitará este às sanções administrativas previstas neste Termo e na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo sujeitará o CREDENCIADO às seguintes sanções administrativas, conforme Art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) Advertência.
b) Multa, no valor de 10% sobre o valor do item não entregue ou entregue em desacordo, descontada de pagamentos devidos ou cobrada judicialmente (art. 156, II, da Lei nº 14.133/2021); por descumprimento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Descredenciamento.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2. As sanções serão aplicadas após processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao CREDENCIADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
a) Fica eleito o foro da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
b) E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, abaixo.
● Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Colméia-TO, 15/abr/2026.
ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CNPJ nº 30.881.766/0001-93
Contratante
GERVAL RODRIGUES DE SOUSA (Fantasia: Gerival dos Teclados)
CNPJ: 66.267.270/0001-71
Gerval Rodrigues de Sousa
CPF n° ***.***.871-04
Representante legal
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