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Edital Nº 001 Publicado

EDITAL /001-2026

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Data de Publicação

13/02/2026

Edição do Diário Oficial

Nº 1393

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

chamada Pública n.º 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Colméia-TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

Chamada Pública n.º 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/2025 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.

O Comitê gestor da Secretaria Municipal de Educação de Colméia/TO, junto com a Secretaria Municipal da Educação do municipio de Itaporã do Tocantins com sede à Rua Goias, nº 365, inscrito no CNPJ sob o nº 30.881.766/0001-93, representado neste ato pela Secrecretaria a Sra. Angelia Maria de Lima Guedes, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, representado neste ato pela Presidente do Comitê Gestor Municipal, senhora Eridan Barbosa da Silva Matos e Vice Presidente Saulo Mendes Lima, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE n.º 38/2009,vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 03/02/2026 a 23/02/2026.

Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período 03/02/2026 a 23/02/2026, das 08:hs às 14: horas, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na na sede da Secretaria Municipal de Educação de Colmeia/TO, localizada na , nº 934 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº . e Secretaria Municpal Educação de Itaporã, localizado na Domingos Batista de Oliveira, O julgamento das propostas ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2026 às 9:h horas na Escola Municipal Mal Hum. de Alencar Castelo Branco em Colmeia/TO.

A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 25/02/2026, às 9:h, no local Escola Municipal Mal. Hum. de A. Castelo Branco, endereço: Longuinho Vieira Junior, nº 984 esquina rua 03.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Nome da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO

Endereço

Rua Goiás nº 365

Telefone: 3457-1030

CNPJ

30.881.766/0001-93

Email

educacolmeia23@gmail.com

Produto

Unidade

Periodicidade de Entrega

Quantidade

Kg

*Preço de Aquisição (R$)

Preço

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

1200

8,80

10.560,00

Abobora crua

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

8,20

2.050,00

Alface crespa

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

200

24,50

4.900,00

Banana pacovan

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

1500

8,00

12.000,00

Banana prata

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

500

10,50

5.250,00

Couve manteiga

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

200

24,50

4.900,00

Cheiro verde

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

27,00

2.700,00

Farinha de mandioca

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

100

13,54

1.354,00

Feijão trepa pau

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

18,00

1.800,00

Mandioca aipim

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

8,38

2.514,00

Mussarela

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

43,44

4.344,00

Manteiga sem sal

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

100

28,19

2.819,00

Melancia

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

2000

6,99

13.980,00

Polvilho doce

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

13,75

4.125,00

Queijo ralado

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

36,00

5.400,00

Carne bovina 2º moida

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

600

30,00

18.000,00

Polpa de acerola

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

300

22,00

6.600,00

Polpa de cajá

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

250

24,00

6.000,00

Polpa de caju

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

21,00

5.250,00

Polpa de goiaba

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

22,63

5.657,50

Polpa de maracujá

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

300

29,00

8.700,00

Valor total

128.903,50

Nome da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORA/TO

Endereço

Rua: Domingos Batista de Oliveira, Itaporã do Tocantins.

CNPJ

30.801.077/0001-21

Email

secretaria.educacao@itapora.to.gov.br

Telefone

(63)

3458-1100 ou 63 3458-1163

Produto

Unidade

Periodicidade de

Entrega

Quantidade

Kg

*Preço de Aquisição (R$)

Preço Unitário

Valor

Total

Abobora madura

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

8,20

1.230,00

Abacaxi

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

400

8,80

3.520,00

Banana Pacovan

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

700

8,00

5.600,00

Couve

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

30

24,50

735,00

Farrinha branca

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

140

13,54

1.895,00

Feijão Caupi

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

50

18,00

900,00

Mandioca descascada

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

180

8,38

1.508,40

Melancia

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

700

6,99

4.893,00

Povilho

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

13,75

2.062,50

Queijo Ralado

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

160

36,00

5.760,00

Queijo Mussarela

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

80

45,44

3.635,20

Polpa de Acerola

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

450

22,00

9.900,00

Polpa de cajá

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

250

24,00

6.000,00

Polpa Goiaba

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

400

21,00

8.400,00

Polpa Cajú

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

21,00

6.300,00

Valor Total

R$ 62.339,70

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).

FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Tesouro Estadual. Recursos provenientes do FNDE.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e na Resolução/CD/FNDE Nº 21, de 16/11/2021 e Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025..

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
      2. - o extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
      4. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
      5. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
      2. - o extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
      4. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
      5. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
      2. - o extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
      4. - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
      5. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
      6. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
      7. - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
      8. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

    1. No Envelope n.º 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII

- modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

    1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 05 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
    2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
    3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
    4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

    1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
    2. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
    3. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
    4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
      1. - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
      2. - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
      3. - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
      4. - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
    5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
      1. - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  1. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s);
  2. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAF(s).

      1. - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
      2. - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam o CAF);
  1. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Art. 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;
  2. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
      1. - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Art. 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação na Rua Goias nº 365 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº 923. Colmeia/TO, nos dias 03 à 23/02/2026, até as 14:h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 7:h as 12:h e das 14:00 as 18:h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação de Colmeia/TO, localizada na rua Goiás nº 365 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº 923 e Secretaria Municpal Educação de Itaporã, localizado na Domingos Batista de Oliveira, Itaporã do Tocantins.
    2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
    3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá as seguintes regras:
      1. - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
      2. - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.

Colmeia/TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

________________________________

Angelita Maria de Lima Guedes

Dirigente Municipal de Educação

Decreto 04/01/2025

________________________________

Eridan Barbosa da Silva Matos

Presidente do Comitê Gestor Municipal

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