Unidade Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Data de Publicação
26/01/2026
Edição do Diário Oficial
Nº 1381
Origem
Diário Oficial
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 29/2026
de 29 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 03/2026-FME, do Processo Administrativo nº 111/2026, no atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Educação de Colméia-TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 03/2026-FME, do Fundo Municipal de Educação de Colméia-TO.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 111/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abr il de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de ab ril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA, A SEREM REALIZADOS NO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA –TO E EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS, E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA QUALIFICADA..
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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