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Diário Oficial
Edição Nº
1393

sexta, 13 de fevereiro de 2026

LEI /1064-2026

LEI 1064/2026

Colméia, 13 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do Município de Colmeia, altera as Leis Municipais nº 594/2010, nº 669/2014 e nº 598/2010, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Colmeia, o cargo de provimento efetivo de Professor de Música, que integrará a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O cargo ora criado passará a integrar as Leis Municipais nº 594/2010 e nº 669/2014, observando-se as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento Base

Requisito de Ingresso

Professor de Música

01

40h semanais

R$ 3.500,00

Licenciatura Plena em Música ou Educação Musical

Art. 3º As atribuições do cargo de Professor de Música são as constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Colmeia, o cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio Escolar, destinado a atuar no âmbito da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, que integrará a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A criação deste cargo visa atender ao disposto no Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, garantindo o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.

Art. 6º O cargo ora criado passará a integrar as Leis Municipais nº 594/2010 e nº 669/2014, observando-se as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento Base

Requisito de Ingresso

Profissional de Apoio Escolar

15

40h semanais

R$ 1.621,00

Formação inicial de, no mínimo, Nível Médio completo; Formação profissional específica na área de educação especial inclusiva, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

Art. 7º As atribuições do cargo de Profissional de Apoio Escolar são as constantes no Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 8º Ficam criados, na estrutura administrativa do Município de Colmeia, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração

Natureza

Diretor de Licitação e Contratos

01

40h semanais

R$ 2.600,00

Direção

Supervisor de SICAP LCO

01

40h semanais

R$ 2.200,00

Chefia/Assessoramento

Art. 9º Os cargos criados no Art. 4º passarão a integrar a Lei Municipal nº 598/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa e cargos em comissão do Município.

Art. 10º As atribuições dos cargos de Diretor de Licitação e Contratos e Supervisor de SICAP LCO são as constantes no Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a partir de 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal

Lei 1065/2026.

Prefeitura Municipal de Colmeia/TO

Lei 1065/2026.

Colméia, 13 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos cargos de Subsecretários Municipais e de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal de Colmeia, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º Ficam alterados os vencimentos mensais dos cargos de provimento em comissão de Subsecretário Municipal e de Chefe de Gabinete do Prefeito, previstos respectivamente nas Leis Municipais nº 632/2013 e nº 598/2010.

Art. 2º O valor do vencimento para os cargos mencionados no Art. 1º passa a ser fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.

Art. 3º Ficam alterados os vencimentos mensais dos cargos de provimento em comissão de Diretor e Diretoria, previstos na Lei Municipal nº 598/2010.

Art. 4º O valor do vencimento para os cargos mencionados no Art. 3º passa a ser fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) mensais.

Art. 5º Ficam alterados os vencimentos mensais dos cargos de provimento em comissão de Coordenador e Coordenadoria, previstos na Lei Municipal nº 598/2010.

Art. 6º O valor do vencimento para os cargos mencionados no Art. 5º passa a ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

prefeito municipal 

Lei nº 1066/2026.

Lei nº 1066/2026.

Colmeia – TO, 13 de fevereiro de 2026.

“Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor do Município de Colmeia – TO, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste de 5,4% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor.

Art. 2º - A tabela constante do anexo da Lei nº 608\2011, passa a vigorar com reajuste instituído pela presente Lei.

Art. 3º - Em função das alterações feitas da presente lei, fica alterado o salário base dos professores do município de colmeia, retroativo ao dia 1º de janeiro de 2026, alterando-se o anexo da Lei 608\2011.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal

TERMO DE COOPERAÇÃO[AB8]

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA/TO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE COLMÉIA/TO.

O MUNICÍPIO DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.070.746/0001-05, com sede administrativa na Praça da Bíblia, s/n, Centro, Colméia/TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE COLMÉIA, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.726.761/0001-50, com sede no Município de Colméia/TO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. VANDERLEY Faria de Paula, brasileiro, solteiro portador do CPF/MF: sob o número ***.***.151-00, RG 1.622.083 SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida Guarai, S/N – centro Colmeia – TO, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto nº 11.948/2024, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a execução de ação de interesse público e social, proveniente de emenda parlamentar individual, consistente na aquisição de gêneros alimentícios para preparo de refeições diárias destinadas aos alunos/usuários da APAE de Colméia, assegurando alimentação adequada e continuidade dos serviços educacionais e assistenciais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

Rege-se o presente ajuste pela Lei nº 13.019/2014 (MROSC), pelo Decreto nº 11.948/2024 e demais normas aplicáveis à Administração Pública.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos são oriundos de emenda parlamentar estadual, consignados no orçamento municipal:

Ação: Apoio às Entidades sem Fins Lucrativos
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Contribuições – Custeio
Dotação Orçamentária: 03.03.04.122.2093.2.000 – 00045 – 3.3.50.43

Parágrafo único. O valor total do repasse será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão depositados em conta bancária específica, aberta exclusivamente para esta parceria, sendo obrigatória sua movimentação por meio eletrônico.

§1º Os recursos deverão ser aplicados financeiramente enquanto não utilizados.
§2º Os rendimentos da aplicação integrarão o objeto da parceria.

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho integra este Termo, contendo:

I – descrição detalhada do objeto;
II – metas e resultados;
III – cronograma de execução;
IV – plano de aplicação;
V – metodologia de monitoramento e avaliação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Compete ao Município:

I – efetuar o repasse conforme cronograma;
II – designar Gestor e Fiscal da parceria;
III – acompanhar e fiscalizar a execução;
IV – analisar a prestação de contas;
V – publicar o extrato do Termo no Diário Oficial do Município;
VI – divulgar as informações no Portal da Transparência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAL DA PARCERIA

Ficam designados por ato próprio:

I – Gestor da Parceria, responsável pelo acompanhamento administrativo;
II – Fiscal da Parceria, responsável pela fiscalização da execução do objeto.

Parágrafo único. O relatório técnico conclusivo será emitido ao final da execução.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

Compete à OSC:

I – executar fielmente o objeto;
II – aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista;
III – manter documentação comprobatória;
IV – apresentar prestação de contas;
V – permitir fiscalização;
VI – dar publicidade à parceria, inclusive mantendo em local visível informações sobre valores recebidos e objeto executado.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

Vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas será apresentada conforme prazos legais, contendo relatório de execução física e financeira.

§1º Deverá comprovar cumprimento das metas e regular aplicação dos recursos.
§2º Será disponibilizada para consulta pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE

O saldo remanescente, inclusive rendimentos financeiros, deverá ser devolvido ao Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência.

Parágrafo único. A não devolução implicará atualização monetária e adoção de medidas legais cabíveis, em conformidade com a legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

A inexecução total ou parcial, ou aplicação irregular dos recursos, sujeitará a OSC às seguintes penalidades:

I – advertência;
II – suspensão de celebrar novas parcerias por até 2 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade;
IV – ressarcimento integral dos valores repassados, corrigidos pelo INPC, acrescidos de juros legais.

Parágrafo único. Será assegurado contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

I – O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial do Município como condição de eficácia;
II – A OSC deverá divulgar amplamente a parceria;
III – A Administração manterá informações atualizadas no Portal da Transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

Poderá ocorrer por acordo entre as partes ou por descumprimento contratual, garantido o devido processo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos conforme legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Colméia/TO.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Colméia/TO, 13 de fevereiro de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro
Prefeito Municipal

Vanderley Faria de Paula
Presidente da APAE de Colméia/TO

Parte inferior do formulário

EDITAL /001-2026

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

Chamada Pública n.º 01/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/2025 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.

O Comitê gestor da Secretaria Municipal de Educação de Colméia/TO, junto com a Secretaria Municipal da Educação do municipio de Itaporã do Tocantins com sede à Rua Goias, nº 365, inscrito no CNPJ sob o nº 30.881.766/0001-93, representado neste ato pela Secrecretaria a Sra. Angelia Maria de Lima Guedes, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, representado neste ato pela Presidente do Comitê Gestor Municipal, senhora Eridan Barbosa da Silva Matos e Vice Presidente Saulo Mendes Lima, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE n.º 38/2009,vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 03/02/2026 a 23/02/2026.

Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período 03/02/2026 a 23/02/2026, das 08:hs às 14: horas, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na na sede da Secretaria Municipal de Educação de Colmeia/TO, localizada na , nº 934 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº . e Secretaria Municpal Educação de Itaporã, localizado na Domingos Batista de Oliveira, O julgamento das propostas ocorrerá no dia 25 de fevereiro de 2026 às 9:h horas na Escola Municipal Mal Hum. de Alencar Castelo Branco em Colmeia/TO.

A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 25/02/2026, às 9:h, no local Escola Municipal Mal. Hum. de A. Castelo Branco, endereço: Longuinho Vieira Junior, nº 984 esquina rua 03.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Nome da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA/TO

Endereço

Rua Goiás nº 365

Telefone: 3457-1030

CNPJ

30.881.766/0001-93

Email

educacolmeia23@gmail.com

Produto

Unidade

Periodicidade de Entrega

Quantidade

Kg

*Preço de Aquisição (R$)

Preço

Unitário

Valor Total

Abacaxi

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

1200

8,80

10.560,00

Abobora crua

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

8,20

2.050,00

Alface crespa

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

200

24,50

4.900,00

Banana pacovan

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

1500

8,00

12.000,00

Banana prata

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

500

10,50

5.250,00

Couve manteiga

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

200

24,50

4.900,00

Cheiro verde

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

27,00

2.700,00

Farinha de mandioca

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

100

13,54

1.354,00

Feijão trepa pau

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

18,00

1.800,00

Mandioca aipim

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

8,38

2.514,00

Mussarela

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

100

43,44

4.344,00

Manteiga sem sal

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

100

28,19

2.819,00

Melancia

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

2000

6,99

13.980,00

Polvilho doce

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

13,75

4.125,00

Queijo ralado

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

36,00

5.400,00

Carne bovina 2º moida

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

600

30,00

18.000,00

Polpa de acerola

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

300

22,00

6.600,00

Polpa de cajá

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

250

24,00

6.000,00

Polpa de caju

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

21,00

5.250,00

Polpa de goiaba

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

250

22,63

5.657,50

Polpa de maracujá

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

300

29,00

8.700,00

Valor total

128.903,50

Nome da Entidade

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORA/TO

Endereço

Rua: Domingos Batista de Oliveira, Itaporã do Tocantins.

CNPJ

30.801.077/0001-21

Email

secretaria.educacao@itapora.to.gov.br

Telefone

(63)

3458-1100 ou 63 3458-1163

Produto

Unidade

Periodicidade de

Entrega

Quantidade

Kg

*Preço de Aquisição (R$)

Preço Unitário

Valor

Total

Abobora madura

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

8,20

1.230,00

Abacaxi

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

400

8,80

3.520,00

Banana Pacovan

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

700

8,00

5.600,00

Couve

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

30

24,50

735,00

Farrinha branca

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

140

13,54

1.895,00

Feijão Caupi

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

50

18,00

900,00

Mandioca descascada

Kg

Quinzenalmente conforme o cronograma

180

8,38

1.508,40

Melancia

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

700

6,99

4.893,00

Povilho

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

150

13,75

2.062,50

Queijo Ralado

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

160

36,00

5.760,00

Queijo Mussarela

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

80

45,44

3.635,20

Polpa de Acerola

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

450

22,00

9.900,00

Polpa de cajá

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

250

24,00

6.000,00

Polpa Goiaba

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

400

21,00

8.400,00

Polpa Cajú

Kg

Quinzenalmente

conforme o cronograma

300

21,00

6.300,00

Valor Total

R$ 62.339,70

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).

FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Tesouro Estadual. Recursos provenientes do FNDE.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e na Resolução/CD/FNDE Nº 21, de 16/11/2021 e Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025..

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não

organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
      2. - o extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
      4. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
      5. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
      2. - o extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
      4. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
      5. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

      1. - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
      2. - o extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
      3. - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
      4. - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
      5. - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
      6. - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
      7. - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
      8. - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

    1. No Envelope n.º 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII

- modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

    1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 05 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
    2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
    3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
    4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

    1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
    2. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
    3. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
    4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
      1. - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
      2. - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
      3. - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
      4. - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
    5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
      1. - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  1. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s);
  2. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.

Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAF(s).

      1. - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
      2. - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores CAF Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de CAF Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam o CAF);
  1. no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Art. 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme CAF Jurídica;
  2. em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
      1. - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Art. 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação na Rua Goias nº 365 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº 923. Colmeia/TO, nos dias 03 à 23/02/2026, até as 14:h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

PAGAMENTO

O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 7:h as 12:h e das 14:00 as 18:h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação de Colmeia/TO, localizada na rua Goiás nº 365 e na Unidade Local de Serviço da Execução (RURALTINS) localizada na Avenida Castelo Branco nº 923 e Secretaria Municpal Educação de Itaporã, localizado na Domingos Batista de Oliveira, Itaporã do Tocantins.
    2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
    3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá as seguintes regras:
      1. - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
      2. - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).

    1. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.

Colmeia/TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

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Angelita Maria de Lima Guedes

Dirigente Municipal de Educação

Decreto 04/01/2025

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Eridan Barbosa da Silva Matos

Presidente do Comitê Gestor Municipal

ATA /001-2026/SEDUC

ATA Nº 06

Ata de POSSE doS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- CAE E ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO MUNICÍPIO COLMÉIA.

Aos trinta dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, as 10 horas da manhã, aconteceu uma reunião para a constituição do Conselho de Alimentação Escolar CAE, a reunião teve início com uma oração dirigida pela coordenadora Vanusia Soares de Andrade, em seguida a Secretária Municipal de Educação, a Senhora Angelita Maria de Lima Guedes, agradeceu a presença de todos presentes por terem deixado os seus afazeres para se dedicarem a esse momento que é de grande importancia para a educação. Logo após foi explicado a necessidade de constitui o conselho da merenda devido a vigencia do conselho anterior ter vencido. A Secretária Angelita explicou como é a atuação do conselho, a vigência de quadriênio de 2025 e 2029, informou ainda que é feito o teste de aceitabilidade com os alunos, para que seja feito o cardápio. Na oportunidade a Secretária Municipal de Educação Srª. Angelita Maria de Lima Guedes enfatizou a importância da atuação do CAE e procedeu com o ato de posse. Foram empossados os representantes do Poder Executivo: Noêmia Régia Alves de Sales – CPF:***.***.801-72 e Ilma Maria Gomides Alves – CPF: ***.***.481-87 ; do segmento dos profissionais da área da Educação: Maria Neide dos AnjosCPF: ***.***.801-25, Aida Maria Rodrigues Pereira – CPF: ***.***.641-91, Rosieny Andrade da Costa – CPF: ***.***.201-78 e Angra de Souza, CPF: ***.***.501-67; do segmento Pais de Alunos: Luciene de Alencar Oliveira – CPF:***.***.471-76, Cristiane Vieira Costa Silva – CPF: ***.***.961-04, Willianne Alves dos Santos – CPF: ***.***.361-89 e Aliny Fernandes Guedes – CPF: ***.***.021-26; do segmento Sociedade Civil: Marilda Camilo Barroso de Sousa – CPF: ***.***.361-15 , Valdir de Sousa Pereira – CPF: ***.***.541-72, Maria da Guia Dias Lustosa – CPF: ***.***.661-87 e Marilene Dias da Costa – CPF: 936. 375.511-87. Após a efetivação da posse foi colocado em votação a escolha do Presidente, do Vice-Presidente e Secretário do Conselho de Alimentação Escolar- CAE, quadriênio 2025-2029. Após todas as considerações procederam-se às eleições, com o seguinte resultado:

Nome:

Função

Assinaturas

Maria da Guia Dias Lustosa

Titular

 

Marilene Dias da Costa

Suplente

 

Marilda Camilo Barroso de Sousa

Titular

 

Valdir de Sousa Pereira

Suplente

 

Maria Neide dos Anjos

Titular

 

Aida Maria Rodrigues Pereira

Suplente

 

Rosieny Andrade da Costa

Titular

 

Angra de Souza

Suplente-

Secretária

 

Cristiane Vieira Costa

Titular

Presidente

 

Luciene de Alencar Oliveia

Suplente

 

Aline Fernandes Guedes

Titular

Vice- presidente

 

Willianne Alves dos Santos

Suplente

 

Ilma Maria Gomides Alves

Titular

 

Noêmia Régia Alves de Sales

Suplente

 

Agradecendo a presença de todos, foi encerrada a presente reunião e nada mais tendo a acrescentar redigi a presente ata que será assinada por mim Deuzuita Rodrigues de Sousa Castro e por todos os presentes.

Município de Colméia -TO, 30 de Janeiro de 2026.