EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026
Processo de Progressão Funcional Horizontal
A Secretaria Municipal da Educação/Fundo Municipal da Educação de Colméia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 30.881.766/0001-93, com sede no endereço, Av. Longuinho Vieira Junior, nº 934, Centro, Colméia/TO, através da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos professores municipais, instituída pela Portaria n° 35/2024, de 11 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público a convocação para o processo de progressão funcional horizontal, para o período de 03/01/2026 a 31/12/2026, conforme previsão contida na Lei Municipal n° 978, de 16 de junho de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do magistério do município de Colméia/TO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal, para o período de 03/01/2026 a 31/12/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Colméia, para os servidores públicos efetivos do quadro de professores, submetidos ao regime estatutário, daqueles que já tenham sido enquadrados e/ou progredidos em anos anteriores.
Art. 2º. Compete à CPCCR, proceder à análise dos requerimentos de progressão horizontal de servidores aptos a requerer seus processos no exercício 2026, conforme a data de posse.
Parágrafo único: Será publicada, Anexo III ao Edital, relação dos servidores aptos ao processo de progressão horizontal, tendo como base a data de posse do mesmo.
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, que agregam servidores da educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação será responsável por cientificar os servidores das unidades da educação, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo o direito previsto em lei.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
Art. 4º. Entende-se por progressão horizontal, a passagem do servidor público de uma classe para outra, tendo cumprido o ciclo de 3(três) anos de efetivo exercício na classe que se encontra, em consonância ao Art. 6º da Lei Municipal nº 978/2023.
Art. 5º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório ou que estavam de licença na última avaliação funcional e completarão o ciclo de 3(três) anos contínuos de efetivo exercício, durante o ano 2026, tendo como base a data de posse do servidor.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 6º. O servidor deverá protocolar o requerimento de Progressão horizontal, dirigido à Comissão CPCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Colméia, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com a data de posse de cada servidor requerente.
§ 1º. O requerimento de progressão horizontal, deverá ser protocolado pelo servidor apto, somente no mês que ele concluir o ciclo de 3(três) anos na data da sua posse.
§ 2º. Será computado para a contagem de tempo de serviço e alteração para classe posterior ao cumprimento dos 03(três) anos, de acordo com o processo de avaliação de desempenho e aferição de certificados de aperfeiçoamento com, no mínimo, 120hs, emitidos por órgãos credenciados no MEC, conforme DECRETO Nº 052/2015, de 01 de setembro de 2015, Artigo 12, Inciso VI.
§ 3º. O resultado preliminar será publicado conforme requerimento do servidor, de acordo o cumprimento de sua posse.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 7º. Será admitida a interposição de recurso, de conformidade com o modelo constante no Anexo II deste edital, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 03(três) dias, a contar da data da publicação de resultado preliminar, para cada análise de processo de promoção, observadas as datas de posse do requerente.
§ 1º. A Comissão de Avaliação disporá de 02(dois) dias a contar da data do protocolo para análise do acolhimento do recurso, com reconsideração ou não da decisão.
§ 2º. No caso de não reconsideração, após parecer da Comissão CPCCR, o recurso deverá ser remetido à instância superior máxima, para decisão final no mesmo prazo, que é a Procuradoria Geral do Município.
Art. 8º. O recurso somente será apreciado, se for interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, deverá ser juntada cópia de documentos que possam corroborar na reapreciação da correlação do curso com o cargo ou função ocupada pelo servidor ou ainda, dos requisitos a serem cumpridos e necessários para o pleito, referente a progressão horizontal.
Art. 9º. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recursos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.
Art. 10. A não interposição de recursos implica na aceitação do deferimento ou não da progressão funcional horizontal.
Art. 11. Os recursos interpostos não suspendem ou interrompem os outros processos de progressão.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS
Art. 12. Os resultados preliminar e definitivo das progressões serão divulgados por meio de edital do Município após o cumprimento de recursos e a publicação final de cada processo.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 13. O processo administrativo de progressão funcional, obedecerá ao prazo, a seguir definido:
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PRAZO |
AÇÃO |
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02/01/2026 A 31/12/2026 |
Requerimento para Progressão Horizontal: - Prazo para protocolo de requerimento conforme a data de posse do servidor. - O requerente deverá formalizar protocolo 30 dias antes do vencimento de sua posse. |
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Mês da Posse |
- Análise e emissão do Parecer, conforme requerimento protocolado. - Período de 3 dias, para interposição de recurso. - Período de 2 dias para análise do recurso. |
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Mês posterior à Posse |
- Enquadramento na Classe pleiteada, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo. |
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Aplicam-se ao processo administrativo de progressão funcional horizontal o disposto na Lei Municipal nº 978/2023.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação, observados os princípios legais que regem a Administração Pública.
Art. 16. Este edital produz efeitos em conformidade com a sua publicação, tendo efeito a partir de 02 de Janeiro de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026.
Colméia/TO, 30 de Junho de 2026.
Angelita Maria de Lima Guedes
Secretária Municipal de Educação
Colméia/TO
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Anexo I |
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Requerimento |
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À Comissão CPCCR, para Progressão Funcional Horizontal do quadro de professores, do município de Colméia/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requerer à Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com a Lei Municipal nº 978/2023 e, minha progressão horizontal, de acordo com os documentos apresentados em anexo, conforme (marcar com X): ( ) Progressão Horizontal:
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Colméia/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Requerente |
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Decisão: ( ) Deferimento ( ) Indeferimento Motivo: |
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Colméia/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão |
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Ciente do Servidor: |
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Anexo II |
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Recurso Administrativo |
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À Comissão CPCCR, para Progressão Funcional Horizontal do quadro de professores, do município de Colméia/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requerer à Vossa Senhoria, a reconsideração do Parecer emitido no Processo sob nº ____/2026, referente a minha progressão ______________________, pelos motivos que passa a expor: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para corroborar com estes fundamentos, apresento em anexo os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
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Reconsiderações da Comissão de Avaliação: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Colméia/TO, ____ de _____________________ de 2026. _____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão |
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Decisão da instância máxima superior: ( ) Recurso Provido ( ) Recurso Desprovido Colméia/TO, ____ de _____________________ de 2026. ______________________________________________________ Instância Máxima Superior (setor jurídico Prefeitura Municipal) |
Anexo III
Relação de servidores aptos a requer Progressão Horizontal conforme data de posse.
OBS: os Processos serão analisados pela Comissão Permanente do PCCR, em cumprimento aos requisitos da Lei Municipal nº 978/2023 e Decreto nº 52/2015, nos quais constam os critérios para progressão funcional.
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POSSE EM 1996 |
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Estágio Probatório: 1996/1997 = 1 ano; 1997/1998 = 2 anos; 1998/1999=3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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1996 |
1999 |
2000 |
1º ano |
A |
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2000 |
2001 |
2º ano |
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2001 |
2002 |
3º ano |
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2002 |
2003 |
1º ano |
B |
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2003 |
2004 |
2º ano |
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2004 |
2005 |
3º ano |
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2005 |
2006 |
1º ano |
C |
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2006 |
2007 |
2º ano |
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2007 |
2008 |
3º ano |
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2008 |
2009 |
1º ano |
D |
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2009 |
2010 |
2º ano |
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2010 |
2011 |
3º ano |
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2011 |
2012 |
1º ano |
E |
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2012 |
2013 |
2º ano |
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2013 |
2014 |
3º ano |
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2014 |
2015 |
1º ano |
F |
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2015 |
2016 |
2º ano |
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2016 |
2017 |
3º ano |
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2017 |
2018 |
1º ano |
G |
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2018 |
2019 |
2º ano |
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2019 |
2020 |
3º ano |
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2020 |
2021 |
1º ano |
H |
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2021 |
2022 |
2º ano |
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2022 |
2023 |
3º ano |
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2023 |
2024 |
1º ano |
I |
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2024 |
2025 |
2º ano |
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2025 |
2026 |
3º ano |
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2026 |
2027 |
1º ano |
J |
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2027 |
2028 |
2º ano |
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2028 |
2029 |
3º ano |
Conforme tabela, os professores aptos ao requerimento, onde completaram o ciclo de 3 anos em 2026, conforme posse, são:
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ORD. |
NOME |
DATA POSSE |
TRANSIÇÃO DE CLASSE EM 2024 |
NÍVEL |
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01 |
MARLENE SOARES DA SILVA |
01/03/1996 |
J |
NII |
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02 |
MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA |
04/03/1996 |
J |
NII |
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03 |
GRACIETE CARLOS DE SOUSA |
06/03/1996 |
J |
NII |
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04 |
NILDA DA SILVA OLIVEIRA |
06/03/1996 |
J |
NII |
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05 |
JOAO MACHADO GOMES NETO |
11/03/1996 |
J |
NII |
Anexo IV
Modelo Parecer – Deferimento ou Indeferimento
PARECER Nº ____/2026
Da Secretaria Municipal da Educação e Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, Prefeitura Municipal de Colméia/TO.
De acordo com o disposto no Art. 6º e 7º da Lei Municipal nº 978/2023, de 16 de junho de 2023 e Art. 12, VI e VII do Decreto nº 52/2015 de 01 de setembro de 2015, a Secretaria Municipal da Educação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, município de Colméia/TO:
RESOLVE:
DEFERIR/INDEFERIR o processo de progressão horizontal, do(a) servidor(a) ___________________ professor(a), matrícula nº __________ lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Escola _____________________________________ deste Município, para a classe “___” da categoria de Professor agregando a esta progressão o incentivo salarial a que faz jus.
JUSTIFICATIVA:
CONCLUSÃO:
Colméia/TO, ___ de _________ de 2026
Eridan Barbosa da Silva Matos
Presidente da Comissão
Angelita Maria de Lima Guedes
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA 146
01-07-2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidor ocupante de cargo em comissão, e dá outras providências”
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Colméia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, pelo presente;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO ALVES MACIEL NETO, CPF n° 046.562.591-
60, para o Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Art. 2º. Fica AUTORIZADO para que possa representar junto a qualquer instituição bancaria de todo o território nacional podendo abrir, movimentar, encerrar contas de qualquer natureza, cadastrar senhas, inclusive contas a serem abertas, requerer, apresentar. Receber e assinar todos e quaisquer documentos, requerimentos, petições, declarações e formulários, depositar ou retirar quaisquer quantias, passar recebidos, dar quitação, requisitar extratos, saldos bancários e talonários, emitir endossar sustar, contra ordenar e baixar cheques, receber chegues devolvidos, autorizar débitos, transferências e pagamentos por qualquer meio, inclusive por meio eletrônico, em anexo segue contas relacionadas dos Fundos acima citados.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colméia-TO, aos 01 (um) dias do mês de julho de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal