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Diário Oficial
Edição Nº
1471

terça, 30 de junho de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO /013-2026/SMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOTOS PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMEIA/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 01/07/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 14/07/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 14/07/2026, as 09h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail www.colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843

Colméia – TO, 30 de Junho de 2026.

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestora Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /028-2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

4º EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344/2025

CONTRATO: 028/2025

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO, VENTUAL E PARCELADO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMEIA/TO.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Goiás, nº 164, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pela Senhora, JOCIRENE PINHEIRO DIAS, brasileira, Servidora Pública, portador da Carteira de Identidade nº 460.667 SSP/TO, CPF nº ***.***.961-39, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.

CONTRATADO: RENATA MARCAL VIANA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.767.532/0001-02, estabelecida na RUA GETULIO VARGAS, CENTRO, COLMÉIA, TO, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. RENATA MARCAL VIANA, Brasileira, Casada, Empresária, portador do CPF sob o nº ***.***.511-08, e RG sob o nº 638.074 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, CENTRO, na cidade de Colmeia /TO, CEP 77725-000.

QUATIDADE: Em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 028/2025 e de acordo com o art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021, fica repactuado o Quantitativo de 25% originalmente estabelecido ao Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

ADITIVO

25%

TOTAL

 

 

 

 

1

HEMOGRAMA COMPLETO

UND

3500

875

4.375

5

TGO

UND

2000

500

2.500

6

TGP

UND

2000

500

2.500

13

HDL COLESTEROL

UND

2000

500

2.500

14

LDL COLESTEROL

UND

2000

500

2.500

23

POTASSIO

UND

1000

250

1.250

32

HEMOGLOBINA GLICADA

UND

1500

375

1.875

55

SOROLOGIA DE DENGUE

UND

50

12

62

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Colmeia/TO, 30 de Junho de 2026

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestor (a) Municipal de Saúde

DECRETO /025-2026

DECRETO Nº25/2026

30 DE JUNHO DE 2026

"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COLMÉIA - TO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Colméia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a prevista no art. 7°, inciso XIII e XIV, da Constituição Federal, mercê do seu parágrafo 2°, do art. 39, autorizada a redução, mediante acordo celebrado;

Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Colméia;

Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado provisoriamente e em cárter experimental adotado o horário de trabalho de seis (6) horas diárias ininterruptas, da 7h até 13h a partir do dia 01 a 31 de julho de 2026, para a Administração Pública Municipal.

Art. 2° - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal de horário de trabalho de 8 (oito) horas dirias por necessidade do serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir neste período.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

II - Às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;

III - Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública;

IV - Ao Departamento de Arrecadação.

Art. 3° - Este Decreto irá vigorar de 01 a 31 de julho 2026, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública;

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colméia-TO, aos 30 (TRINTA) dias do mês de julho de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal