FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOTOS PARA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMEIA/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 01/07/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 14/07/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 14/07/2026, as 09h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail www.colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843
Colméia – TO, 30 de Junho de 2026.
JOCIRENE PINHEIRO DIAS
Gestora Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO
4º EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344/2025
CONTRATO: 028/2025
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURO, VENTUAL E PARCELADO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMEIA/TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Goiás, nº 164, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pela Senhora, JOCIRENE PINHEIRO DIAS, brasileira, Servidora Pública, portador da Carteira de Identidade nº 460.667 SSP/TO, CPF nº ***.***.961-39, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADO: RENATA MARCAL VIANA - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.767.532/0001-02, estabelecida na RUA GETULIO VARGAS, CENTRO, COLMÉIA, TO, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. RENATA MARCAL VIANA, Brasileira, Casada, Empresária, portador do CPF sob o nº ***.***.511-08, e RG sob o nº 638.074 SSP/TO, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, CENTRO, na cidade de Colmeia /TO, CEP 77725-000.
QUATIDADE: Em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 028/2025 e de acordo com o art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021, fica repactuado o Quantitativo de 25% originalmente estabelecido ao Contrato.
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DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
ADITIVO 25% |
TOTAL |
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1 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
UND |
3500 |
875 |
4.375 |
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5 |
TGO |
UND |
2000 |
500 |
2.500 |
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6 |
TGP |
UND |
2000 |
500 |
2.500 |
|
13 |
HDL COLESTEROL |
UND |
2000 |
500 |
2.500 |
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14 |
LDL COLESTEROL |
UND |
2000 |
500 |
2.500 |
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23 |
POTASSIO |
UND |
1000 |
250 |
1.250 |
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32 |
HEMOGLOBINA GLICADA |
UND |
1500 |
375 |
1.875 |
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55 |
SOROLOGIA DE DENGUE |
UND |
50 |
12 |
62 |
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Colmeia/TO, 30 de Junho de 2026
JOCIRENE PINHEIRO DIAS
Gestor (a) Municipal de Saúde
DECRETO Nº25/2026
30 DE JUNHO DE 2026
"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COLMÉIA - TO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Colméia, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Considerando que a jornada de trabalho dos servidores municipais é a prevista no art. 7°, inciso XIII e XIV, da Constituição Federal, mercê do seu parágrafo 2°, do art. 39, autorizada a redução, mediante acordo celebrado;
Considerando que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Colméia;
Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado provisoriamente e em cárter experimental adotado o horário de trabalho de seis (6) horas diárias ininterruptas, da 7h até 13h a partir do dia 01 a 31 de julho de 2026, para a Administração Pública Municipal.
Art. 2° - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal de horário de trabalho de 8 (oito) horas dirias por necessidade do serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir neste período.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - Aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II - Às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
III - Às unidades de limpeza urbana, infraestrutura, iluminação pública;
IV - Ao Departamento de Arrecadação.
Art. 3° - Este Decreto irá vigorar de 01 a 31 de julho 2026, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública;
Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colméia-TO, aos 30 (TRINTA) dias do mês de julho de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal