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Diário Oficial
Edição Nº
1468

quarta, 24 de junho de 2026

ATO DE DISPENSA /018-2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 18/2026-ADM

Processo Administrativo nº 1306/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes deste Município, que informa a necessidade da contratação supramencionada;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor, a qual a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de ab ril de 2021 e suas alterações, com o valor total de R$ 64.400,00 para contratação da Empresa:

● THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO.

*

DESCRIÇÃO

UND

 

TOTAL PREVISTA DE VIAGENS

VALOR R$ DA TON. INDIVIDUAL

VALOR DO FRETE (POR VIAGEM)

V. TOTAL

1

FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO

QTD TON. TOTAIS: 560 TON
QTD TON. POR VIAGEM (Capacidade do veículo): 40 TON
DISTÂNCIA POR VIAGEM: 225 KM-IDA, 225 KM-VOLTA (450 KM)

SV / FRETE

14,00

115,00

4.600,00

64.400,00

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Colmeia-TO, 24 de junho de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

PORTARIA ADMINISTRATIVA /079-2026/GDP

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 79/2026

de 24 de junho de 2026

“Dispõe sobre a RATIFICAÇÃO de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 18/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1306/2026, homologada pela Prefeitura Municipal de Colméia-TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 18/2026-ADM do Processo Administrativo nº 1306/2026, da Prefeitura Municipal de Colméia-TO,

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pelo Secretário responsável, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de ab ril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO, no valor total de R$ 64.400,00.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO /018-2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026-ADM

PROCESSO Nº 1306/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de a bril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2026-ADM, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

● THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO

Com o valor global de: R$ 64.400,00

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 24 de junho de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

EXTRATO DE CONTRATO /056-2026

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 56/2026-ADM

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026-ADM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1306/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.070.746/0001-05, com sede no seguinte endereço: Praça da Bíblia, s/n, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia-TO, possuindo o(s) telefone(s): (63) 3457-1843, e o(s) e-mail(s): colmeialicitacao@gmail.com, institucional: prefeituramunicipaldecolmeia@gmail.com, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 1.383.894/SSP-GO, e inscrito no CPF n.º ***.***.471-20, residente e domiciliado à Rua da Matriz, nº 745, Esquina com Av. Costa e Silva, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia-TO.

CONTRATADO: THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato o valor estimado total de R$ 64.400,00.

DOTACAO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática:

Fich

Órg

Und

Fun

Sub-F

Prog

PROJ /ATIV DOTAÇÃO

Elem

Sub-E

Fonte

R$ Estimado

180

03

14

15

122

2093

2.223 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU

3.3.90.39

74

'1.500.0000.000000

64.400,00

Sub-Elem. 74: TRANSPORTES E FRETES

 

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12 /2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de a bril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 24 de junho de 2026

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /018-2026

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

Dispensa de Licitação nº 18/2026-ADM

Processo Administrativo nº 1306/2026

Tendo em vista a formalização do Contrato nº 56/2026-ADM, firmado por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1306/2026, e também com respaldo da Portaria de Autorização nº 77/2026 e de Ratificação nº 79/2026, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026, fica a empresa: THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 24 de junho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Contratante

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /018-2026

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Dispensa de Licitação nº 18/2026-ADM

Processo Administrativo nº 1306/2026

O Prefeito Municipal de Colméia-TO, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:

AUTORIZAR a empresa: THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA (Fantasia: LOCADORA SARAIVA), inscrita no CNPJ nº 55.649.708/0001-60, Inscrição Municipal 50.351.145.000.179/Goianorte-TO, com sede na Av. Longuinho Vieira Jr, nº 530, Centro, CEP: 77695-000, Goianorte-TO, Contato (63) 9 8414-3032 / 9 9298-8043, email: thaiseeloisa@hotmail.com, Dados bancários - Pessoa Jurídica: Sicredi (748): [Banco Cooperativo Sicredi S.A.], Ag: 0911; C. Corrente 07.758-3, representada neste ato pela sua titular, a Senhora THAIS VENÂNCIO COELHO SARAIVA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº ***.***.741-76, RG nº 874.278 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliada no município de Goianorte-TO, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados no Contrato nº 56/2026-ADM, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1306/2026, e também com respaldo da Portaria de Autorização nº 77/2026 e de Ratificação nº 79/2026, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE FRETE-TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS PESADAS FRACIONADAS, EM CAMINHÃO RODO-CAÇAMBA / RODOTREM COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) TONELADAS, PARA TRANSPORTE TOTAL DE 560 (QUINHENTOS E SESSENTA) TONELADAS/TON DE BRITA, DA USINA PEDREIRAS PARAÍSO EM PUGMIL-TO ATÉ A CIDADE DE COLMÉIA-TO, NAS AÇÕES TAPA-BURACOS EM VIAS PÚBLICAS E AFINS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES DE COLMÉIA-TO, PARA ESTE ANO 2026.

O responsável pelo recebimento dos Serviços será o Fiscal de Contratos ou o Diretor(a) do Almoxarifado Municipal. Os servidores abaixo são os responsáveis por acompanhar, orientar, fiscalizar e atestar as faturas (etapa de liquidação), e demais atribuições:

(PREFEITURA MUNICIPAL)

Portaria de Nomeação nº 291 de 03 /07 /20 25, a saber:

I - FISCAL DE CONTRATOS: Francisco Alves Maciel Neto (CPF: ***.***.591-60)

II - GESTOR DE CONTRATOS: João Vitor Ribeiro da Silva (CPF: ***.***.391-14)

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 24 de junho de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Contratante

AVISO DE LICITAÇÃO /012-2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E TECNOLOGIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMEIA/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 26/06/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 10/07/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 10/07/2026, as 08h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail www.colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843

Colméia – TO, 24 de Junho de 2026.

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestora Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO /011-2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 - PMC

PROCESSO ADM. Nº 1281/2026

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento futuro, eventual e parcelado de materiais de expediente, conforme as condições e exigências estabelecidas no edital.

TIPO: Menor preço por item.

MODO DE DISPUTA: Aberto.

DATA DE ABERTURA: 07 de julho de 2026 às 08h (oito horas), horário de Brasília.

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.654.580,44 (um milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos).

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 14.133/2021.

NOTA: Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos, pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com.

EDITAL: À disposição dos interessados no órgão, no site oficial do Poder Executivo Municipal de Colméia-TO: www.colmeia.to.gov.br e no site BNC: www.bnc.org.br.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito municipal

PORTARIA DE DIÁRIA /134-2026

PORTARIA N° 134/2026

24 DE JUNHO DE 2026

“Concede diária a servidor e dá outras providências”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Concede ao(a) servidor(a) Sr. GEDEON MELO BATISTA, CPF n° ***.***.261-29, lotado(a) no(a) NA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, ocupante do Cargo de GARI LEVE. A quantia de 3 (TRÊS) diárias, sendo no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada uma, para fazer face às despesas de viagem a cidade de GUARAÍ - TO, no dia 24 a 26/06/2026 com o objetivo de PARTICIPAR DE UM CURSO FORMAÇÃO DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, FLORESTAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO TOCANTINS NA CIDADE DE GUARAÍ - TO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DIÁRIA /135-2026

PORTARIA N° 135/2026

 24 DE JUNHO DE 2026

“Concede diária a servidor e dá outras providências”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Concede ao(a) servidor(a) Sr. BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, CPF n° ***.***.281-56, lotado(a) no(a) NA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, ocupante do Cargo de GARI leve. A quantia de 3 (TRÊS) diárias, sendo no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada uma, para fazer face às despesas de viagem a cidade de GUARAÍ - TO, no dia 24 a 26/06/2026 com o objetivo de PARTICIPAR DO CURSO FORMAÇÃO DE BRIGADISTA DE INCÊNDIO, FLORESTAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO TOCANTINS NA CIDADE DE GUARAÍ - TO.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

_

ANTONIO MARCOS DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DIÁRIA /136-2026

PORTARIA N° 136/2026

 24 DE JUNHO DE 2026

“Concede diária a servidor e dá outras providências”

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Concede ao(a) servidor(a) Sr. GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF n° ***.***.361-11, lotado(a) no(a) NA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, ocupante do Cargo de GARI leve. A quantia de 3 (TRÊS) diárias, sendo no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS)cada uma, para fazer face às despesas de viagem a cidade de GUARAÍ - TO, nos dias 24 a 26/06/2026 com o objetivo de PARTICIPAR DO CURSO FORMAÇÃO DE BRIGADISTAS DE INCENDIO FLORESTAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO TOCANTINS NA CIDADE DE GUARAÍ.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 24 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS DO PRADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI /1.080-2026

Lei nº 1.080 Colméia-TO. 24 de junho 2026.

Reestrutura o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Colméia – Tocantins, e adota outras providências.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Colméia – TO, (PCCR) e estabelece as formas de evolução funcional dos Servidores titulares de cargos de provimento efetivo.

§ 1º Os Servidores tratados nesta Lei submetem – se ao regime estatutário.

§ 2º Os cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro Geral de Pessoal do Município, bem assim, a escolaridade exigível para provimento, é o que consta do Anexo 1 desta Lei.

Art. 2º A administração dos servidores do Poder Executivo Municipal terá por princípio a aferição do mérito pessoal e funcional mediante sistema de avaliação periódica de desempenho, com a participação dos servidores, vencimentos compatíveis com o exercício e estabelecimento de sistemas de carreira.

Art. 3º Para os fins da presente Lei adotam – se os seguintes conceitos:

I – Cargo de Provimento Efetivo – unidade laborativa instituída por lei pelo Poder Executivo, e que implica no desempenho pelo seu Titular, de um papel sócio – organizacional, objetivando proporcionar serviços próprios do Executivo pertinentes as atribuições que lhes sejam outorgadas, e que, para seu respectivo provimento, exige – se prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;

II – Cargo – é a unidade funcional básica, criada por lei, que expressa um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um servidor (a) publico (a), com denominação própria e número certo, dentro da estrutura organizacional da Administração Pública;

III – Cargo em Comissão – a soma das atribuições, responsabilidades e encargos de Direção Superior, Chefia ou Assessoramento, a serem exercidas por servidor ou não, com exercício transitório, nomeado e exonerado por decisão do Chefe do Poder Executivo.

IV – Função de Confiança – é a vantagem pecuniária, de caráter transitório atribuído a remuneração do conjunto de deveres e responsabilidades cometidas a uma posição em nível de chefia, direção, e assessoramento, que a Administração confere transitoriamente ao servidor efetivo ou não, do quadro de pessoal permanente ou transitória;

V – Emprego – a soma das atribuições e funções a serem exercidas, da mesma natureza, em caráter permanente;

VI – Função Gratificada – a soma das atribuições, responsabilidades e encargos de Chefia e Assessoramento, a serem exercitadas, privativamente, em caráter transitório, por servidor, designado e dispensado por decisão do Chefe do Poder Executivo;

VII – Carreira – trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos efetivos abrangidos por esta lei, organizados conforme as suas especialidades, classes e padrões através do encadeamento de referências;

VIII – Competências – agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;

IX – Grupo Funcional – agrupamento de cargos com a mesma escolaridade e atribuições de complexidade semelhante;

X – Classe – agrupamento de cargos de mesma denominação, numa escala crescente de vencimentos básicos, decorrente da aferição de mérito no exercício profissional, passível de mudança através de aprovação no Procedimento de Crescimento Vertical;

XI – Vencimento – é a contraprestação devida pelo Município ou entidade de Direito Público ao servidor em virtude do real desempenho das atribuições pertinentes ao seu cargo, não incluindo outras vantagens financeiras, tais como gratificações e adicionais;

XII – Remuneração – é a soma do vencimento básico do cargo acrescido das demais vantagens financeiras;

XIII – Padrão – É a letra atribuída a identificação do vencimento do servidor;

XIV – Faixa de Vencimentos – é a escala de vencimentos expressos em moeda corrente aplicável aos cargos a título de retribuição financeira;

XV – Referência – posição na faixa de vencimentos, resultado da combinação da Classe e Padrão estabelecidos para o cargo, passível de mudança através de aprovação no Procedimento de Crescimento Horizontal;

XVI – Procedimento de Transição – procedimento de natureza transitória, através do qual é possibilitada aos ocupantes atuais de cargos que serão extintos com a sua vacância;

XVII – Quadro de Pessoal – é o conjunto de cargo que se integram as Partes Permanentes e Transitórias, regidas ou pelo Estatuto do Servidor Municipal e ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, ocupados por servidores efetivos, comissionados ou não;

a) Parte Permanente – compreendida pelos servidores que atendam a todos os requisitos previstos nesta lei para o exercício do cargo em que forem enquadrados, de caráter definitivo;

b) Parte Transitória – compreendida pelos servidores que no momento da implantação desta lei estejam enquadrados no quadro de carreiras, entretanto este serão, progressivamente, extintas com a sua vacância;

XVIII – Segmento – cada um dos agrupamentos profissionais, representando a estratificação dos serviços públicos prestados pelo Município a população;

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

SESSÃO I

DA FORMA DO PROVIMENTO

Art. 4º Obedecidas as disposições estatutárias, o ingresso nos cargos de provimento efetivo, pressupõe;

I – Verificação do nível de escolaridade que, em se tratando de profissão regulamentada em Lei, dependera da apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado;

II – Da aferição, mediante prova, ou provas e títulos, do conhecimento equivalente a escolaridade e as suas atribuições exigíveis para o desempenho do cargo.

Art. 5º - Somente haverá provimento de cargo efetivo no padrão e referencia inicial mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º - A denominação, os padrões e referencias iniciais, a classificação, o vencimento e a escolaridade necessária para os respectivos provimentos, dos cargos que compões o Quadro de cargos de provimento efetivo, são somente os que constam do anexo I desta Lei.

Art. 7º - É de no mínimo cinco por cento do total do número dos cargos de provimentos em comissão, que deverão ser ocupados por titulares de cargos de provimentos efetivo.

CAPÍTULO III

DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E REMUNERAÇÕES

Art. 8º - A política salarial aplicável aos servidores do Poder Executivo Municipal obedecera aos seguintes princípios, entre outros:

I – Fixação e alteração dos vencimentos por Lei específica:

II – Revisão geral anual, tendo como data-base o dia 20 de março de cada ano e sem distinção de índice.

III – Irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do inciso XV, do art. 37, da Constituição da Republica

Art. 9º - A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores do Poder Executivo Municipal, obedecerá estritamente ao disposto no art. 37, XI, da Constituição da República, sendo imediatamente reduzido ao limite ora fixado, quaisquer valores recebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Art. 10º - Ao servidor titular de cargo de Provimento efetivo, no exercício de cargo de provimento em comissão, é facultado optar pela remuneração de maior valor dentre o cargo de provimento efetivo por ele ocupado e ou de provimento em comissão, em cujo exercício se encontrar.

§1- Ao servidor titular de cargo de Provimento efetivo, quando no exercício da Função de: Secretário Geral Escolar e secretarias, recepcionistas da UBS, hospitalar, Diretores, coordenadores do quadro Geral, responsáveis técnicos, Regulador, auxiliar de farmácia básica e hospitalar, será concedido gratificação de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.

§2- Na hipótese de que a remuneração atribuída ao cargo comissionado for menor ou igual a remuneração recebida pelo servidor efetivo o mesmo poderá ter a remuneração do cargo efetivo acrescidas de até 100% (cem por cento) de gratificação, sendo o percentual negociado com o gestor imediato e publicado em decreto oficial.

Art. 11º – É VEDADO:

I – Os acréscimos pecuniários, para efeito de computo ou acumulação, com a finalidade de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou fundamento;

II – Aos ocupantes de cargos Comissionados, ou pagamento por serviço extraordinário ou concessão de função gratificada.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

SEÇÃO I

PLANO DE CARREIRA

Art. 12º – Plano de carreira, instrumento de administração de recursos humanos que visa a estabelecer grupos de funções sistêmicas que ensejem o crescimento profissional do servidor, pela adição cumulativa de responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, criando motivações e desafios e viabilizando a aplicação de prêmios e recompensas estimuladoras, como resultado da aferição de desempenho do servidor.

SEÇÃO II

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 13º – A Evolução funcional dos Servidores Públicos do Poder Executivo opera-se por:

I – Progressão Horizontal – 4% (cinco por cento) a cada 36 meses.

II – Progressão Vertical - 3% (três por cento) a cada 36 meses.

III – Progressão Horizontal, que se vincula ao Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional ou mediante aprovação em estágio probatório;

VI – Progressão Vertical, que se vincula ao Sistema de Avaliação de desempenho e Qualificação Funcional do Quadro geral.

Art. 14º – É vedada a evolução funcional quando o Servidor Público:

I – Durante o período avaliado tiver;

  1. Mais de cinco faltas injustificadas;
  2. Sofrido pena administrativa de suspensão ou sido destituído de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por meio de processo administrativo disciplinar;
  3. Sofrido pena administrativa de suspensão;

II – Estiver:

  1. Em estágio probatório;
  2. Cumprindo pena decorrente de processo disciplinar ou criminal;

Parágrafo Único. Na hipótese de alínea “b” do inciso II revoga-se a evolução funcional concedida se o Servidor Público for condenado em processo criminal iniciado em data anterior a concessão, com sentença passada em julgado.

Art. 15º – Nos interstícios necessários para a evolução funcional, desconta – se o tempo:

I – Da licença:

  1. Por motivo de afastamento do conjugue ou companheiro, desde que não seja por motivo de doença;
  2. Para serviço militar;
  3. Para atividade política;
  4. Para tratar de interesses particulares;

II – Do afastamento:

  1. Para exercício fora do Poder Executivo do Município, motivado ou não por convenio do qual o Município participe;
  2. Para o exercício de mandato eletivo;
  3. Para estudo, por prazo superior a seis meses ininterruptos ou não.

III – Faltas não justificadas.

Parágrafo Único. Não prejudica a contagem do tempo dos interstícios necessários para a evolução funcional a nomeação para cargo em comissão ou designado para função de confiança que tenha relação com cargo ocupado pelo servidor neste plano de carreira;

Art. 16º – Os cursos de qualificação devem:

I – Ser validados pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração– (CPAPCCR).

II – Conter nos certificados de conclusão a indicação de horas concluídas;

III – beneficiar o servidor uma só vez.

Parágrafo Único. Para efeito da primeira evolução funcional, os interstícios necessários têm início a partir do enquadramento do Servidor no Plano de cargos, Carreiras e Remuneração.

SEÇÃO III

DA PROGRESSÃO HORIZONTAL

Art. 17º – É considerado habilitado para a Progressão Horizontal o Servidor Público que:

I – Ser estável;

II – Estar em efetivo exercício na Administração Direta ou Indireta;

III – Ter cumprido o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício na referência de vencimento em que se encontra;

Art. 18º – O processo de Progressão Horizontal:

I – Ocorre em intervalos de 36 meses;

II – Alcança o servidor que obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas duas últimas Avaliações Periódicas de Desempenho;

III – Produz efeitos financeiros no mês subsequente ao que o servidor for habilitado, desde que atendido o disposto no inciso anterior.

IV – Alcança os Servidores Públicos do Poder Executivo, por nível de escolaridade exigido para a investidura no correspondente cargo, que obtiver a média aritmética de 70% nas três últimas avaliações de desempenho.

SEÇÃO IV

DA PROGRESSÃO VERTICAL

Art. 19º – É habilitado para Progressão Vertical o servidor que tiver:

I – Cumprido o interstício de 03 (três) anos de exercício na classe em que se encontra;

II – Concluído curso de qualificação vinculado a sua área de atuação nos 03 (tres) anos antecedentes a data da Progressão Vertical, atendidas as seguintes regras:

  1. SOMATÓRIA DE 80 horas em curso de qualificação para cargos de Nível Superior;
  2. SOMATÓRIA DE 60 horas em curso de qualificação para cargos de Nível Médio;
  3. SOMATÓRIA DE 20 horas em curso de qualificação para cargos de Nível Fundamental

§ 1º - Os cursos de qualificação deverão ser ofertados pela gestão municipal ou feitos de forma particular pelo servidor apto a progressão vertical, por eventual falta de recurso orçamentário da gestão municipal.

Parágrafo único. O Processo de Progressão Vertical:

I – Ocorre em intervalo de 03 (três) anos;

II – Alcança servidor que obtiver média aritmética igual ou superior a 70% nas três últimas Avaliações Periódicas de Desempenho;

III – Produz efeitos financeiros no mês subsequente ao que o Servidor for habilitado, desde que atendido o disposto no inciso anterior.

IV – Alcança 100% dos Servidores Públicos do Poder Executivo, por nível de escolaridade exigido para a investida no correspondente cargo, que obtiverem a melhor média aritmética nas três últimas avaliações de desempenho.

SEÇÃO V

DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – CPA – PCCR

Art. 20º – Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração– CPAPCCR, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, composta de 08 (oito) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Chefe do Poder Executivo, e 03 (três) pelos representantes da categoria de servidores INDICADOS PELA AFMC e 02 (dois) representantes do Poder Legislativo INDICADO PELO PRESIDENTE DA CAMARA, com alternância de seus membros a cada 02 (dois) anos, com a finalidade de acompanhar e avaliar a efetivação do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, gerir o Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualificação Funcional e baixarem os atos necessários à sua implementação.

Parágrafo Único. Os servidores componentes da Comissão de que trata o caput deste artigo deverão, necessariamente, ser efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Colméia Tocantins.

Art. 21º – Caberá a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração – CPAPCCR:

I - Propor normas legais ou regulamentadoras, conforme o caso, dispondo sobre progressão e desenvolvimento nas Carreiras de que trata esta Lei;

II - Acompanhar a implementação do PCCR;

III - Acompanhar a emissão de pareceres sobre títulos de graduação, pós-graduação e certificados de conclusão de especialização ou aperfeiçoamento, apresentados pelos servidores com vista à progressão funcional;

IV - Acompanhar o processamento da classificação final dos servidores, através da Avaliação de Desempenho;

V - Zelar pela observância e aplicação dos preceitos estatuídos nesta Lei e na sua regulamentação;

VI- Promover a colaboração que for solicitada pelos órgãos públicos nos assuntos relacionados com as suas atribuições;

VII – Realizar enquadramento dos servidores efetivos juntamente com a gestão municipal.

SEÇÃO VI

DO ENQUADRAMENTO

Art. 22º – Os Servidores Públicos do Quadro Geral devem ser posicionados na referência correspondente ao tempo de exercício no cargo efetivo, de acordo com suas avaliações de desempenho na carreira no âmbito do Poder Executivo municipal no período compreendido entre a admissão no referido cargo e a data que a comissão analisar seu processo, da seguinte forma:

Art. 23º – O enquadramento dos servidores será efetuado de acordo com a tabela constante no Anexo II desta Lei.

§1° – O enquadramento dos servidores será efetuado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta Lei, observando-se:

I – O tempo de efetivo exercício da função como servidor público Municipal de Colméia-TO

II – A qualificação necessária de acordo com o cargo/função ocupado pelo referido servidor.

III – As avaliações de desempenho, advertências e suspensões proferidas ao servidor.

Art. 24º – O enquadramento do servidor ocorrerá desde que o mesmo esteja habilitado de acordo com os artigos 14º, 15º, 17°, 18° e 19° desta Lei.

I - Após o enquadramento, caso o valor do salário do servidor enquadrado, seja inferior ao valor atual, será mantido o maior valor.

§ 1º – Fica a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração– (CPAPCCR), responsável pelo acompanhamento do enquadramento dos servidores.

§ 2° - O servidor admitido na carreira através de concurso público promovido após a aprovação dessa lei será enquadrado na referência “A”, Classe “I” de acordo com o Anexo II.

SEÇÃO VII

DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 25º - O Adicional por titulação em especialização e aperfeiçoamento consiste em porcentagem na razão estabelecida, incidente sobre o vencimento inicial do cargo/nível, em decorrência da apresentação e aceitação de documento relativa a:

I – Conclusão de curso de Doutorado, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o padrão de vencimento BASE do respectivo cargo.

II – Conclusão de curso de Mestrado, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o padrão de vencimento BASE do respectivo cargo.

III - Conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, residência Multiprofissional ou Médica oficial, em valor correspondente a 20%(VINTE por cento) sobre o padrão de vencimento BASE do respectivo cargo.

IV – Conclusão de curso Superior para os cargos de nível fundamental, médio e técnico em valor correspondente a 15%(QUINZE por cento) sobre o padrão de vencimento BASE do respectivo cargo.

V – Conclusão de curso de Ensino Médio para os cargos de Ensino Fundamental, em valor de 10% (DEZ por cento) sobre o padrão de vencimento BASE do respectivo cargo.

VII – O Valor atribuído em decorrência da concessão do adicional por titulação será destacado na remuneração do servidor e podendo chegar a porcentagem de 30% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento inicial de seu respectivo cargo/nível conforme enquadramento na carreira.

Parágrafo Único - Os servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo NI (nível médio) terão o título de graduação reconhecido e evoluirão para o cargo de Assistente Administrativo NII (nível superior) percebendo o adicional de titulação DE 30% (TRINTA POR CENTO) através do salário base do cargo, fazendo jus somente ao adicional de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

Art. 26º - A concessão do adicional por titulação exigirá o atendimento das seguintes condições:

I – Que o curso esteja relacionado com as atribuições do cargo ou função ocupada pelo servidor.

II – Que o curso não seja pré-requisito para o exercício do cargo/função ou enquadramento no nível em decorrência do processo de qualificação profissional.

III – Que o diploma ou certificado seja expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes, para os títulos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 25° desta Lei;

IV – Para especialidades Médicas, que o título de especialista seja emitido por instituição filiada a Associação Médica Brasileira e reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Art. 27º - O adicional por titulação será concedido apenas uma vez NO INTERSTICIO DE 36 MESES para cada um dos títulos relacionados nos incisos I, II, III e IV do Art. 25° desta Lei, somente será considerado o maior percentual, não havendo acumulação entre eles.

Parágrafo único – O adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento integra a remuneração do servidor para efeito de férias, décimo terceiro salário, licenças e afastamentos.

SEÇÃO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS

Art. 28º - Continuam em vigor as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colmeia Lei 400/95 609/2011 e Lei 564 que cria Cargos Públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. (Emenda Modificativa nº02/2010).

Art. 29º - Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de morte, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

§ 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

§ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

§ 3º - Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

Parágrafo Único. A classificação dos percentuais do Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo, respeitando o Mapa de Risco dos ambientes de trabalho, elaborado por especialista em Segurança e/ou Medicina do Trabalho, contratado especialmente para esse fim em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação desta lei.

Art. 30º - O valor da indenização por insalubridade para os profissionais médicos, conforme Lei municipal nº 609/2011, Decreto Municipal, Norma Regulamentadora nº 15, calculado sobre o salário base do servidor, assim definido:

I – 5% para grau mínimo;

II – 10% para grau médio;

III – 15% para grau máximo;

Art. 31º - A indenização por insalubridade para os demais cargos:

I – Incorpora ao subsidio dos Servidores da Prefeitura Municipal para efeitos de férias e décimo terceiro salário;

II – O valor da indenização por insalubridade para os demais cargos terá como base o salário base do cargo e obedecerá às porcentagens estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 15, sendo:

5% para grau mínimo de exposição;

10% para grau médio de exposição;

15% para grau máximo de exposição.

Art. 32º - É alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade quando por meio de laudo técnico:

I – Ficar comprovada a redução ou a eliminação da insalubridade ou dos riscos;

II – For adotada proteção contra os efeitos da insalubridade;

III – Cessar o exercício da atividade e/ou do local que deu origem ao pagamento do adicional, devendo este fator ser comunicado imediatamente a Unidade Central de Recursos Humanos.

Art. 33º - Cabe à Gestão Municipal:

I – Promover ações para tornar o ambiente de trabalho seguro e salubre, independentemente da concessão da indenização prevista no artigo 29º desta Lei;

II – Regulamentar os procedimentos para a concessão da indenização por insalubridade e resolver os casos omissos.

Art. 34º - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

§ 1º - A parcela indenizatória de que trata este artigo:

I – é calculada sobre o salário base do servidor e paga por hora efetivamente trabalhada em período noturno.

Art. 35º - A jornada de trabalho dos servidores municipais previstos nesta Lei será de 8 (oito) horas diária ou 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo Único - Para os profissionais:

I – Assistente social, Terapeuta ocupacional e Fisioterapeuta, a carga horária será de 30 horas semanais;

II – Técnico em radiologia - a carga horária será a partir deste plano de 24 horas semanais;

III – Será concedida redução de jornada de trabalho ao servidor portador de deficiência, necessidade especial ou tutor de pessoa com necessidades especiais, quando solicitada e comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem prejuízo da remuneração.

Art. 36º - É concedido folga natalícia ao servidor na data do seu aniversário, conforme Lei municipal.

Parágrafo único – O servidor, em acordo com setor de pessoal, pode fruir este benefício em outra data que não ultrapasse o próximo aniversário.

Art. 37º - O total de horas trabalhadas pelos profissionais, em regime de acumulação constitucional de cargos não poderá ultrapassar 60 horas semanais.

Art. 38º - Integram-se esta Lei os seguintes Anexos:

  1. ANEXO I – Grupos de cargos, vencimentos iniciais, escolaridades e atribuições de cargos de provimento efetivo.
  2. ANEXO II – Tabelas salariais vigentes com referências e classes.

Art. 39º - A Secretaria Municipal de Administração, Finança e Recursos Humanos promovera o enquadramento previsto no capítulo anterior e a apresentação das regras necessárias as ações pertinentes da avaliação de desempenho e progressão dos servidores.

Art. 40º – Atualizam-se as atribuições contidas nesta lei de acordo com atribuições de instrumentos legais aprovados anteriormente.

Parágrafo único – A quantidade determinada nesta lei é referente somente ao quadro de servidores efetivos.

Art. 41º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario.

Colméia-TO 24 de Junho de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Mun. Colméia-TO

ANEXO I – GRUPOS DE CARGOS, VENCIMENTOS INICIAIS, ESCOLARIDADES E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

GRUPO I – NÍVEL FUNDAMENTAL

GRUPO FUNCIONAL BÁSICO

VENCIMENTO BASE INICIAL

ESCOLARIDADE MINIMA

QUANT

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Incompleto

60

Prestação de serviços de vigilância e zelador nos prédios e instalações do poder público municipal, limpeza de equipamentos públicos, prestar serviços de copa, preparo de alimentos nas unidades escolares, limpeza, cargas e descargas de materiais, jardinagem, serviço de auxiliar a manutenção, receber e proceder requisições de materiais, acompanhar dados de estoques, consumo médio de materiais, organização física de almoxarifado, desempenhar outras atividades correlatas.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Completo

03

Serviços de operação de maquinas reprográficas, serviços administrativos e editorial gráfica, mecânica ou eletrônica de baixa complexidade, serviços auxiliares na área financeira, orçamentária, material, patrimônio, recursos humanos, serviços de arquivo, desempenhar outras atividades correlatas.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Completo

02

exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal organizar e executar atividades de higiene bucal; • processar filme radiográfico; • preparar o paciente para o atendimento; • auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; • selecionar moldeiras; • preparar modelos em gesso; • executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; • aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos

FISCAL DE LIMPEZA

R$ 1.621,00.

Ensino Fundamental Incompleto

02

Fiscalização da limpeza urbana municipal em conformidade com a legislação pertinente

GARI LEVE

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Incompleto

15

Efetuar a limpeza de ruas, praças, prédios e equipamentos públicos, coleta de lixo, limpeza, jardinagem e desempenhar outras atividades correlatas.

GARI PESADO

R$ 2.000,00

Ensino Fundamental Incompleto

23

Efetuar a limpeza de ruas, praças, prédios e equipamentos públicos, coleta de lixo, limpeza, carga e descarga de materiais, jardinagem, coletar o lixo e caminhos e descarregá-los em lugares para tal fim e desempenhar outras atividades correlatas.

MECÂNICO

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Incompleto / Experiencia Comprovada

01

Planejar e executar serviços de Mecânica. Respeitadas a formação e os regulamentos do serviço.

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

R$ 3.151,06

Ensino Fundamental Incompleto / Curso De Operador De Máquinas Pesadas Ou Equivalente

02

Conduzir e operar tratores de pneus; conduzir e operar tratores de esteira, retroescavadeiras, motoniveladora, pá carregadeiras, proceder a pequenos reparos, inspecionar e trocar filtros, velas, óleo e abastecer e desempenhar outras atividades dependentes.

ELETRICISTA

R$ 1.621,00

Ensino Fundamental Completo

02

Efetuar tarefas relativas a serviços elétricos nos prédios públicos municipais, realizando todos os consertos e reparos necessários e nos locais determinados pela Administração

MOTORISTA NIVEL - I

R$ 2.000,00

Ensino Fundamental Completo CNH “A/B/C”

07

Dirigir veículo, observada a habilitação legal, transportando pessoas ou materiais, lavar semanalmente o veículo, verificar combustível, lubrificantes, executar pequenos reparos, comunicar necessidades de reparos, carregar e descarregar veículos, zelar pela guarda de ferramentas e equipamentos do veículo, desempenhar outras atividades correlatas.

MOTORISTA NIVEL – II

R$ 2.500,00

Ensino Fundamental Completo CNH “D/E”

13

Dirigir veículo, inclusive de transporte escolar, observada a habilitação legal, transportando pessoas ou materiais, lavar semanalmente o veículo, verificar combustível, lubrificantes e soprar os filtros, executar pequenos reparos, comunicar necessidades de reparos, carregar e descarregar veículos, zelar pela guarda de ferramentas e equipamentos do veículo, desempenhar outras atividades correlatas.

GRUPO II – NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

GRUPO FUNCIONAL MEDIO

VENCIMENTO INICIAL

ESCOLARIDADE MINIMA

QUANT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 3.242,00

Ensino Médio Completo + Comprovação de residir na área de abrangência (Zona Rural) + habilitação no curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas), conforme Art. 6º, IIda Lei Federal nº 11.350/2006, Piso conforme Emenda Constitucional n°120.

23

Atuar na promoção, proteção e prevenção da saúde, acompanhando as famílias da comunidade em suas casas e orientando sobre as formas de acesso ao SUS. Trabalhar com o mapeamento e o cadastramento dos dados demográficos e sociais da região.

AGENTE DE ENDEMIAS

R$ 3.242,00

Ensino Médio Completo + habilitação no curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta horas), conforme Art. 7º, II da Lei Federal nº 11.350/2006. Piso conforme Emenda Constitucional n°120.

08

Executar ou auxiliar na execução de tarefas relacionadas com as atividades meio e fim dos cargos de saúde, controle de doenças que possam ser consideradas endêmicas e epidemiológicas, fiscalização de ações voltadas para a saúde básica, respeitadas as normas técnicas e os regulamentos do serviço.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIVEL I

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

20

Execução, acompanhamento e controle de serviços administrativos e financeiros.

DIGITADOR

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo E Curso De Digitação Em World, Exell E Outros

03

Efetuar tarefas na área de informática, e principalmente digitação de documentos em geral, desempenho de atividades que envolvam conhecimentos dos programas de World e Excel.

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle de serviços de fiscalização, coletoria e arrecadação dos tributos municipais, nos termos do Código Tributário do Município e se regulamento.

FISCAL DE POSTURA

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

01

Fiscalização das posturas municipais em conformidade com a legislação pertinente

FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

02

Fiscalização e execução das medidas que visem a proteção e o cumprimento das políticas de profilaxia e conservação da saúde pública em produtos, ambientes, ou órgãos que trabalhem com o fornecimento de produtos ou serviços destinados ao público em geral ou a um determinado público em especifico, podendo para tanto poder fazer uso de ações educativas punitivas, informativas, preventivas, mediadoras e regulamentadoras.

MONITOR DE CRECHE

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

06

Desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar o bem estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobre seus cuidados.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo

04

Apoio ao transporte escolar e garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola. Na escola, suas funções são as mesmas do inspetor de alunos.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo.

01

Executar tarefas que envolvam conhecimentos técnicos na área agropecuária e em geral e demais atividades correlatas, obedecidos os regulamentos do serviço as leis regulamentares da profissão

TECNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo; Registro profissional no Conselho.

16

Executar ações de enfermagem, observando a registrando sinais e sintomas, fazer curativos, ministrar medicamentos, assistir supervisionar auxiliares de enfermagem em suas atividades, colher material biológico para pesquisa toxicológica, desempenhar outras atividades correlatas, visto os regulamentos do Serviço e as leis regulamentares da profissão

TECNICO EM LABORATORIO

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo; Registro profissional no Conselho.

01

Executar tarefas de laboratório, operar aparelhos de pequena complexidade, conferir exames, colher material para exames, além de desenvolver outras tarefas correlatas, obedecidos os regulamentos do serviço e as leis regulamentares da profissão.

TECNICO EM INFORMATICA

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo.

01

Executar tarefas que envolvam conhecimentos em informática tais como digitação, operação de programas de informática, lançar dados via internet, trabalhar com tabelas e planilhas, fazer pequenos consertos nas maquinas, manutenção e etc.

TECNICO EM RADIOLOGIA

R$ 2.185,02

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo; Registro profissional no Conselho.

02

Operar aparelhos de radiologia obedecidos os regulamentos do Serviço e as leis regulamentares da profissão.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

R$ 1.621,00

Ensino Médio Completo; Curso técnico para o cargo; Registro profissional no Conselho.

02

Executar ações auxiliares as atividades de odontologia. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

Executar ações auxiliares as atividades de odontologia. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

GRUPO III – NÍVEL SUPERIOR

GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR

VENCIMENTO INICIAL

ESCOLARIDADE MINIMA

QUANT

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NIVEL II

R$ 2.107,30

Ensino Superior Completo Em Qualquer Área

14

Execução, acompanhamento e controle de serviços administrativos e financeiros de maior complexidade com assessoramento técnico aos órgãos dirigentes.

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 3.151,06

Ensino Superior Em Assistência Social e Registro no Conselho de Classe

04

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar social na área de Assistência Social, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos dos serviços.

EDUCADOR FÍSICO

R$ 2.864,60

Ensino Superior Em Educação Física (Bacharel) e Registro no Conselho de Classe

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área da Educação Física, respeitando a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

ENFERMEIRO

R$ 2.864,60

Ensino Superior Em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

08

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área da enfermagem, respeitando a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

ENGENHEIRO CIVIL

R 3.275,00

Ensino Superior Em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração inerentes a área da engenharia civil, respeitadas a legislação pertinente.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Engenharia Ambiental e Registro no Conselho de Classe

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração inerentes a área da engenharia ambiental, respeitadas a legislação pertinente.

FARMACEUTICO

R$ 3.580,75

Ensino Superior Em Farmácia e Registro no Conselho de Classe

02

Planejamento, execução, acompanhamento e controle da as atividades da administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde, e ao bem-estar social na área de farmácia, respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

FISIOTERAPEUTA

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle da as atividades da administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar social na área de Fisioterapia. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

MÉDICO

R$ 12.174,56

Ensino Superior Em Medicina e Registro no Conselho de Classe

05

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração voltadas as ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar social na área médica respeitadas a formação profissional e os regulamentos do serviço.

MEDICO VETERINARIO

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe

01

Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da administração voltadas as ciências veterinárias e em toda sua extensão, a saúde dos animais e emissão de parecer respeitando a formação profissional e os regulamentos do serviço.

NUTRICIONISTA

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

02

Planejamento, execução, acompanhamento e controle do as atividades da Administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área de Nutrição. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

ODONTOLOGO

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Odontologia e Registro no Conselho de Classe

03

Planejamento, execução, acompanhamento e controle do as atividades da Administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área de Odontologia. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

PREGOEIRO

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Direito/Administração ou Contabilidade e Registro no Conselho de Classe

02

Conduzir a fase externa do pregão, desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto à empresa vencedora; coordenação dos trabalhos da equipe e a condução do procedimento licitatório; receber as propostas e conduzir o pregão, classificando as ofertas, analisando questões de aceitabilidade, classificação e habilitação, a adjudicação do contrato. Coordenar todo o processo licitatório, com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pela prefeitura municipal sobre licitações e fiscalização de contratos;

PSICOLOGO

R$ 3.275,00

Ensino Superior Em Psicologia e Registro no Conselho de Classe

02

Planejamento, execução, acompanhamento e controle do as atividades da Administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área de Psicologia. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

R$ 3.151,06

Ensino Superior Em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho de Classe

02

Planejamento, execução, acompanhamento e controle do as atividades da Administração voltadas a ciências, a extensão, a saúde e ao bem-estar na área de Terapia Ocupacional. Respeitadas a formação e legislação profissional e os regulamentos do serviço.

Colméia-TO 24 de Junho de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito de Colméia-TO ANEXO II – TABELAS SALARIAIS VIGENTES COM REFERÊNCIAS E CLASSES

TABELA 1 - CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Limpeza, Gari Leve, Mecânico, Eletricista, Assistente Administrativo NI, Digitador, Fiscal de Tributação, Fiscal de Postura, Fiscal de Vigilância Sanitária, Monitor de Creche, Monitor de Transporte Escolar, Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Informática, Técnico em Saúde Bucal.

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.621,00

R$ 1.685,84

R$ 1.750,68

R$ 1.815,52

R$ 1.880,36

R$ 1.945,20

R$ 2.010,04

R$ 2.074,88

II

R$ 1.669,63

R$ 1.736,42

R$ 1.803,20

R$ 1.869,99

R$ 1.936,77

R$ 2.003,56

R$ 2.070,34

R$ 2.137,13

III

R$ 1.718,26

R$ 1.786,99

R$ 1.855,72

R$ 1.924,45

R$ 1.993,18

R$ 2.061,91

R$ 2.130,64

R$ 2.199,37

IV

R$ 1.766,89

R$ 1.837,57

R$ 1.908,24

R$ 1.978,92

R$ 2.049,59

R$ 2.120,27

R$ 2.190,94

R$ 2.261,62

V

R$ 1.869,99

R$ 1.944,79

R$ 2.019,58

R$ 2.094,38

R$ 2.169,18

R$ 2.243,98

R$ 2.318,78

R$ 2.393,58

VI

R$ 1.864,15

R$ 1.938,72

R$ 2.013,28

R$ 2.087,85

R$ 2.162,41

R$ 2.236,98

R$ 2.311,55

R$ 2.386,11

VII

R$ 1.912,78

R$ 1.989,29

R$ 2.065,80

R$ 2.142,31

R$ 2.218,82

R$ 2.295,34

R$ 2.371,85

R$ 2.448,36

TABELA 2 - CARGOS: Gari Pesado, Motorista NI

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 2.000,00

R$ 2.080,00

R$ 2.160,00

R$ 2.240,00

R$ 2.320,00

R$ 2.400,00

R$ 2.480,00

R$ 2.560,00

II

R$ 2.060,00

R$ 2.142,40

R$ 2.224,80

R$ 2.307,20

R$ 2.389,60

R$ 2.472,00

R$ 2.554,40

R$ 2.636,80

III

R$ 2.120,00

R$ 2.204,80

R$ 2.289,60

R$ 2.374,40

R$ 2.459,20

R$ 2.544,00

R$ 2.628,80

R$ 2.713,60

IV

R$ 2.180,00

R$ 2.267,20

R$ 2.354,40

R$ 2.441,60

R$ 2.528,80

R$ 2.616,00

R$ 2.703,20

R$ 2.790,40

V

R$ 2.307,20

R$ 2.399,49

R$ 2.491,78

R$ 2.584,06

R$ 2.676,35

R$ 2.768,64

R$ 2.860,93

R$ 2.953,22

VI

R$ 2.300,00

R$ 2.392,00

R$ 2.484,00

R$ 2.576,00

R$ 2.668,00

R$ 2.760,00

R$ 2.852,00

R$ 2.944,00

VII

R$ 2.360,00

R$ 2.454,40

R$ 2.548,80

R$ 2.643,20

R$ 2.737,60

R$ 2.832,00

R$ 2.926,40

R$ 3.020,80

TABELA 3 - CARGOS: Assistente Administrativo NII

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 2.107,30

R$ 2.191,59

R$ 2.275,88

R$ 2.360,18

R$ 2.444,47

R$ 2.528,76

R$ 2.613,05

R$ 2.697,34

II

R$ 2.170,52

R$ 2.257,34

R$ 2.344,16

R$ 2.430,98

R$ 2.517,80

R$ 2.604,62

R$ 2.691,44

R$ 2.778,26

III

R$ 2.233,74

R$ 2.323,09

R$ 2.412,44

R$ 2.501,79

R$ 2.591,14

R$ 2.680,49

R$ 2.769,84

R$ 2.859,18

IV

R$ 2.296,96

R$ 2.388,84

R$ 2.480,71

R$ 2.572,59

R$ 2.664,47

R$ 2.756,35

R$ 2.848,23

R$ 2.940,10

V

R$ 2.430,98

R$ 2.528,22

R$ 2.625,46

R$ 2.722,70

R$ 2.819,94

R$ 2.917,18

R$ 3.014,42

R$ 3.111,66

VI

R$ 2.423,40

R$ 2.520,33

R$ 2.617,27

R$ 2.714,20

R$ 2.811,14

R$ 2.908,07

R$ 3.005,01

R$ 3.101,95

VII

R$ 2.486,61

R$ 2.586,08

R$ 2.685,54

R$ 2.785,01

R$ 2.884,47

R$ 2.983,94

R$ 3.083,40

R$ 3.182,87

TABELA 4 - CARGO: Técnico em Radiologia

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 2.185,02

R$ 2.272,42

R$ 2.359,82

R$ 2.447,22

R$ 2.534,62

R$ 2.622,02

R$ 2.709,42

R$ 2.796,83

II

R$ 2.250,57

R$ 2.340,59

R$ 2.430,62

R$ 2.520,64

R$ 2.610,66

R$ 2.700,68

R$ 2.790,71

R$ 2.880,73

III

R$ 2.316,12

R$ 2.408,77

R$ 2.501,41

R$ 2.594,06

R$ 2.686,70

R$ 2.779,35

R$ 2.871,99

R$ 2.964,64

IV

R$ 2.381,67

R$ 2.476,94

R$ 2.572,21

R$ 2.667,47

R$ 2.762,74

R$ 2.858,01

R$ 2.953,27

R$ 3.048,54

V

R$ 2.520,64

R$ 2.621,46

R$ 2.722,29

R$ 2.823,12

R$ 2.923,94

R$ 3.024,77

R$ 3.125,59

R$ 3.226,42

VI

R$ 2.512,77

R$ 2.613,28

R$ 2.713,79

R$ 2.814,31

R$ 2.914,82

R$ 3.015,33

R$ 3.115,84

R$ 3.216,35

VII

R$ 2.578,32

R$ 2.681,46

R$ 2.784,59

R$ 2.887,72

R$ 2.990,86

R$ 3.093,99

R$ 3.197,12

R$ 3.300,25

TABELA 5 - CARGOS: Motorista NII

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 2.500,00

R$ 2.600,00

R$ 2.700,00

R$ 2.800,00

R$ 2.900,00

R$ 3.000,00

R$ 3.100,00

R$ 3.200,00

II

R$ 2.575,00

R$ 2.678,00

R$ 2.781,00

R$ 2.884,00

R$ 2.987,00

R$ 3.090,00

R$ 3.193,00

R$ 3.296,00

III

R$ 2.650,00

R$ 2.756,00

R$ 2.862,00

R$ 2.968,00

R$ 3.074,00

R$ 3.180,00

R$ 3.286,00

R$ 3.392,00

IV

R$ 2.725,00

R$ 2.834,00

R$ 2.943,00

R$ 3.052,00

R$ 3.161,00

R$ 3.270,00

R$ 3.379,00

R$ 3.488,00

V

R$ 2.884,00

R$ 2.999,36

R$ 3.114,72

R$ 3.230,08

R$ 3.345,44

R$ 3.460,80

R$ 3.576,16

R$ 3.691,52

VI

R$ 2.875,00

R$ 2.990,00

R$ 3.105,00

R$ 3.220,00

R$ 3.335,00

R$ 3.450,00

R$ 3.565,00

R$ 3.680,00

VII

R$ 2.950,00

R$ 3.068,00

R$ 3.186,00

R$ 3.304,00

R$ 3.422,00

R$ 3.540,00

R$ 3.658,00

R$ 3.776,00

TABELA 6 - CARGO: Educador Físico, Enfermeiro.

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 2.864,60

R$ 2.979,18

R$ 3.093,77

R$ 3.208,35

R$ 3.322,94

R$ 3.437,52

R$ 3.552,10

R$ 3.666,69

II

R$ 2.950,54

R$ 3.068,56

R$ 3.186,58

R$ 3.304,60

R$ 3.422,62

R$ 3.540,65

R$ 3.658,67

R$ 3.776,69

III

R$ 3.036,48

R$ 3.157,94

R$ 3.279,39

R$ 3.400,85

R$ 3.522,31

R$ 3.643,77

R$ 3.765,23

R$ 3.886,69

IV

R$ 3.122,41

R$ 3.247,31

R$ 3.372,21

R$ 3.497,10

R$ 3.622,00

R$ 3.746,90

R$ 3.871,79

R$ 3.996,69

V

R$ 3.304,60

R$ 3.436,79

R$ 3.568,97

R$ 3.701,15

R$ 3.833,34

R$ 3.965,52

R$ 4.097,71

R$ 4.229,89

VI

R$ 3.294,29

R$ 3.426,06

R$ 3.557,83

R$ 3.689,60

R$ 3.821,38

R$ 3.953,15

R$ 4.084,92

R$ 4.216,69

VII

R$ 3.380,23

R$ 3.515,44

R$ 3.650,65

R$ 3.785,86

R$ 3.921,06

R$ 4.056,27

R$ 4.191,48

R$ 4.326,69

TABELA 7 - CARGOS: Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Operador de Máquinas pesadas

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 3.151,06

R$ 3.277,10

R$ 3.403,14

R$ 3.529,19

R$ 3.655,23

R$ 3.781,27

R$ 3.907,31

R$ 4.033,36

II

R$ 3.245,59

R$ 3.375,42

R$ 3.505,24

R$ 3.635,06

R$ 3.764,89

R$ 3.894,71

R$ 4.024,53

R$ 4.154,36

III

R$ 3.340,12

R$ 3.473,73

R$ 3.607,33

R$ 3.740,94

R$ 3.874,54

R$ 4.008,15

R$ 4.141,75

R$ 4.275,36

IV

R$ 3.434,66

R$ 3.572,04

R$ 3.709,43

R$ 3.846,81

R$ 3.984,20

R$ 4.121,59

R$ 4.258,97

R$ 4.396,36

V

R$ 3.635,06

R$ 3.780,47

R$ 3.925,87

R$ 4.071,27

R$ 4.216,67

R$ 4.362,08

R$ 4.507,48

R$ 4.652,88

VI

R$ 3.623,72

R$ 3.768,67

R$ 3.913,62

R$ 4.058,57

R$ 4.203,51

R$ 4.348,46

R$ 4.493,41

R$ 4.638,36

VII

R$ 3.718,25

R$ 3.866,98

R$ 4.015,71

R$ 4.164,44

R$ 4.313,17

R$ 4.461,90

R$ 4.610,63

R$ 4.759,36

TABELA 8 - CARGOS: Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Pregoeiro, Psicólogo.

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 3.275,00

R$ 3.406,00

R$ 3.537,00

R$ 3.668,00

R$ 3.799,00

R$ 3.930,00

R$ 4.061,00

R$ 4.192,00

II

R$ 3.373,25

R$ 3.508,18

R$ 3.643,11

R$ 3.778,04

R$ 3.912,97

R$ 4.047,90

R$ 4.182,83

R$ 4.317,76

III

R$ 3.471,50

R$ 3.610,36

R$ 3.749,22

R$ 3.888,08

R$ 4.026,94

R$ 4.165,80

R$ 4.304,66

R$ 4.443,52

IV

R$ 3.569,75

R$ 3.712,54

R$ 3.855,33

R$ 3.998,12

R$ 4.140,91

R$ 4.283,70

R$ 4.426,49

R$ 4.569,28

V

R$ 3.778,04

R$ 3.929,16

R$ 4.080,28

R$ 4.231,40

R$ 4.382,53

R$ 4.533,65

R$ 4.684,77

R$ 4.835,89

VI

R$ 3.766,25

R$ 3.916,90

R$ 4.067,55

R$ 4.218,20

R$ 4.368,85

R$ 4.519,50

R$ 4.670,15

R$ 4.820,80

VII

R$ 3.864,50

R$ 4.019,08

R$ 4.173,66

R$ 4.328,24

R$ 4.482,82

R$ 4.637,40

R$ 4.791,98

R$ 4.946,56

TABELA 9 - CARGOS: Agente de Endemias

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 3.242,00

R$ 3.371,68

R$ 3.501,36

R$ 3.631,04

R$ 3.760,72

R$ 3.890,40

R$ 4.020,08

R$ 4.149,76

II

R$ 3.339,26

R$ 3.472,83

R$ 3.606,40

R$ 3.739,97

R$ 3.873,54

R$ 4.007,11

R$ 4.140,68

R$ 4.274,25

III

R$ 3.436,52

R$ 3.573,98

R$ 3.711,44

R$ 3.848,90

R$ 3.986,36

R$ 4.123,82

R$ 4.261,28

R$ 4.398,75

IV

R$ 3.533,78

R$ 3.675,13

R$ 3.816,48

R$ 3.957,83

R$ 4.099,18

R$ 4.240,54

R$ 4.381,89

R$ 4.523,24

V

R$ 3.739,97

R$ 3.889,57

R$ 4.039,17

R$ 4.188,77

R$ 4.338,37

R$ 4.487,97

R$ 4.637,56

R$ 4.787,16

VI

R$ 3.728,30

R$ 3.877,43

R$ 4.026,56

R$ 4.175,70

R$ 4.324,83

R$ 4.473,96

R$ 4.623,09

R$ 4.772,22

VII

R$ 3.825,56

R$ 3.978,58

R$ 4.131,60

R$ 4.284,63

R$ 4.437,65

R$ 4.590,67

R$ 4.743,69

R$ 4.896,72

TABELA 10 - CARGO: Farmacêutico

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 3.580,75

R$ 3.723,98

R$ 3.867,21

R$ 4.010,44

R$ 4.153,67

R$ 4.296,90

R$ 4.440,13

R$ 4.583,36

II

R$ 3.688,17

R$ 3.835,70

R$ 3.983,23

R$ 4.130,75

R$ 4.278,28

R$ 4.425,81

R$ 4.573,33

R$ 4.720,86

III

R$ 3.795,60

R$ 3.947,42

R$ 4.099,24

R$ 4.251,07

R$ 4.402,89

R$ 4.554,71

R$ 4.706,54

R$ 4.858,36

IV

R$ 3.903,02

R$ 4.059,14

R$ 4.215,26

R$ 4.371,38

R$ 4.527,50

R$ 4.683,62

R$ 4.839,74

R$ 4.995,86

V

R$ 4.130,75

R$ 4.295,98

R$ 4.461,21

R$ 4.626,44

R$ 4.791,67

R$ 4.956,90

R$ 5.122,13

R$ 5.287,36

VI

R$ 4.117,86

R$ 4.282,58

R$ 4.447,29

R$ 4.612,01

R$ 4.776,72

R$ 4.941,44

R$ 5.106,15

R$ 5.270,86

VII

R$ 4.225,29

R$ 4.394,30

R$ 4.563,31

R$ 4.732,32

R$ 4.901,33

R$ 5.070,34

R$ 5.239,35

R$ 5.408,36

TABELA 11 - CARGO: Médico

 

REFERÊNCIA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 12.174,56

R$ 12.661,54

R$ 13.148,52

R$ 13.635,51

R$ 14.122,49

R$ 14.609,47

R$ 15.096,45

R$ 15.583,44

II

R$ 12.539,80

R$ 13.041,39

R$ 13.542,98

R$ 14.044,57

R$ 14.546,16

R$ 15.047,76

R$ 15.549,35

R$ 16.050,94

III

R$ 12.905,03

R$ 13.421,23

R$ 13.937,44

R$ 14.453,64

R$ 14.969,84

R$ 15.486,04

R$ 16.002,24

R$ 16.518,44

IV

R$ 13.270,27

R$ 13.801,08

R$ 14.331,89

R$ 14.862,70

R$ 15.393,51

R$ 15.924,32

R$ 16.455,14

R$ 16.985,95

V

R$ 14.044,57

R$ 14.606,36

R$ 15.168,14

R$ 15.729,92

R$ 16.291,70

R$ 16.853,49

R$ 17.415,27

R$ 17.977,05

VI

R$ 14.000,74

R$ 14.560,77

R$ 15.120,80

R$ 15.680,83

R$ 16.240,86

R$ 16.800,89

R$ 17.360,92

R$ 17.920,95

VII

R$ 14.365,98

R$ 14.940,62

R$ 15.515,26

R$ 16.089,90

R$ 16.664,54

R$ 17.239,18

R$ 17.813,82

R$ 18.388,46

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL