Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Colméia/TO
LEI Nº 1079/2026
Colméia-TO, 22 de junho de 2026.
“Dispõe sobre a desafetação parcial de área institucional e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária de área institucional (bem público de uso especial) parte do imóvel urbano constituído pelo lote nº 01 da Quadra 23, situado no Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 4.452 do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º A desafetação recai exclusivamente sobre os lotes oriundos do desmembramento aprovado pelo Município:
I – Lotes 01 M, 01 O, 01 P, 01 Q, 01 R, 01 S, 01 T, da Quadra 23, conforme projeto técnico aprovado.
Art. 3º Permanece afetada como área institucional a área remanescente identificada como Lote 01N, da Quadra 23, com área de aproximadamente 3.480,43m², conforme Memorial Descritivo do desmembramento aprovado.
Art. 4º Os imóveis desafetados passam à categoria de bens dominicais, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, em 22 de junho de 2026.
Pedro Clésio Ribeiro
Prefeito Municipal