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Diário Oficial
Edição Nº
1465

sexta, 19 de junho de 2026

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /001-2026

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 698/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA — PNAB

PARTÍCIPES: Município de Colméia, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ nº 02.070.746/0001-05, e a empresa KS DE SOUSA, inscrita no CNPJ nº 11.979.388/0001-30.

OBJETO: Execução da proposta cultural intitulada “Arraiá estruturado, tradição cultura e alegria de Colméia”, destinada à realização de ação cultural vinculada ao Festejo de São João 2026 do Município de Colméia/TO, conforme proposta cultural, Plano de Trabalho e demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 03/2026.

VALOR: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

  • Ação: Eventos Tradicionais e Culturais;
  • Dotação Orçamentária: 03.08.13.392.2118.2.243;
  • Fonte de Recursos: 1.719.0000.000000;
  • Elemento de Despesa: 3.3.90.39.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.399/2022, Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal nº 11.453/2023, Edital de Chamamento Público nº 03/2026 e demais normas aplicáveis ao regime de fomento cultural.

VIGÊNCIA: De 19 a 20 de junho de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026.

SIGNATÁRIOS: Pedro Clésio Ribeiro, pelo Município de Colméia/TO, e representante legal da empresa KS DE SOUSA, pelo Agente Cultural.

Colméia/TO, 19 de junho de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Colméia/TO

PORTARIA /132-2026

Prefeitura Municipal de Colmeia/TO

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 132/2026

Colméia-TO, 19 de junho de 2026.

Dispõe sobre a regulamentação do transporte intermunicipal gratuito de estudantes universitários residentes no Município de Colmeia/TO com destino ao Município de Guaraí/TO, e dá outras providências”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLMEIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e organizar o transporte de estudantes universitários residentes em Colmeia/TO que se deslocam diariamente para o Município de Guaraí/TO;

CONSIDERANDO a importância de garantir a segurança, a pontualidade e o bem-estar dos alunos usuários do transporte escolar intermunicipal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras de conduta e penalidades para o descumprimento das normas de utilização do transporte;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão e a utilização do serviço de transporte intermunicipal gratuito para estudantes universitários residentes no Município de Colmeia/TO, matriculados em instituições de ensino superior no Município de Guaraí/TO.

Art. 2º O transporte será realizado em dias letivos, de acordo com o calendário acadêmico das instituições de ensino de destino, utilizando veículos da frota municipal ou terceirizados a serviço da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II - DOS HORÁRIOS E PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes horários para o transporte universitário no trajeto Colmeia/TO - Guaraí/TO e retorno:

I - Horário de saída (Colmeia para Guaraí): Os estudantes deverão estar no ponto de embarque impreterivelmente às 18h00min (dezoito horas). O veículo iniciará o trajeto pontualmente, não havendo tolerância para atrasos.

II - Horário de retorno (Guaraí para Colmeia): Os estudantes deverão estar no ponto de retorno impreterivelmente até as 22h00min (vinte e duas horas). O veículo iniciará o trajeto de volta pontualmente às 22h00min.

Art. 4º Os pontos oficiais de embarque e desembarque, tanto no Município de Colmeia quanto no Município de Guaraí, encontram-se definidos, sendo de conhecimento dos alunos que utilizam o transporte.

Art. 5º É expressamente proibido ao motorista do veículo realizar o embarque ou desembarque de alunos fora dos pontos oficiais de embarque e desembarque.

Parágrafo único. O descumprimento da regra prevista no caput deste artigo sujeitará o motorista às sanções administrativas cabíveis.

CAPÍTULO III - DOS DEVERES E DO COMPORTAMENTO DOS ESTUDANTES

Art. 6º São deveres dos estudantes beneficiários do transporte intermunicipal:

I - Cumprir rigorosamente os horários de embarque e desembarque estabelecidos no Art. 3º desta Portaria;
II - Manter comportamento adequado, respeitoso e cordial com o motorista, e demais passageiros;
III - Zelar pela conservação, higiene e limpeza do veículo, sendo proibido danificar assentos, janelas ou qualquer outro equipamento;
IV - Permanecer sentado durante todo o trajeto;
V - Acatar as orientações e determinações do motorista responsável pelo veículo.

Art. 7º É expressamente proibido aos estudantes no interior do veículo durante o transporte:

I - Promover badernas, tumultos, gritarias ou qualquer atitude que desvie a atenção do motorista ou perturbe a tranquilidade dos demais passageiros;
II - Praticar atos de agressão física ou verbal, ameaças, bullying ou ofensas contra o motorista, ou colegas;
III - Consumir bebidas alcoólicas, cigarros (incluindo eletrônicos), drogas ilícitas ou substâncias entorpecentes;
IV - Utilizar aparelhos sonoros em volume alto sem o uso de fones de ouvido;
V - Arremessar objetos pela janela ou no interior do veículo.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

Art. 8º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, especialmente as condutas descritas no Art. 7º, sujeitará o estudante infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma progressiva ou imediata, dependendo da gravidade da infração:

I - Advertência verbal e escrita: Aplicada em casos de infrações leves, como atrasos recorrentes, conversas em tom excessivamente alto ou descumprimento de orientações do motorista.

II - Suspensão temporária do direito ao transporte: Aplicada em casos de reincidência de infrações leves ou no cometimento de infrações médias, como ofensas verbais, badernas ou danos menores ao veículo. A suspensão poderá variar de 03 (três) a 15 (quinze) dias letivos.

III - Exclusão definitiva do transporte: Aplicada em casos de infrações graves, tais como agressão física, ameaças graves, consumo de álcool ou drogas no veículo, depredação intencional do patrimônio público ou reincidência em infrações que já tenham gerado suspensão.

§ 1º A aplicação das penalidades será precedida de relatório circunstanciado do motorista e/ou monitor, garantindo-se ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º Em caso de danos materiais ao veículo causados pelo estudante, este ou seu responsável legal (se menor de idade) arcará com os custos integrais de reparo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS MOTORISTAS E RELATÓRIOS

Art. 9º Além das regras de trânsito vigentes e das normas inerentes à sua função, é dever do motorista responsável pelo transporte universitário:

I - Cumprir rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos;
II - Tratar os estudantes com urbanidade e respeito;
III - Não permitir o embarque ou desembarque fora dos pontos oficiais;
IV - Garantir a segurança dos passageiros durante o trajeto.

Art. 10. O motorista deverá emitir e entregar à Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, um Relatório Mensal Sucinto sobre a prestação do serviço.

Parágrafo único. O relatório mencionado no caputdeverá conter, obrigatoriamente, informações sobre:
a) A regularidade do transporte (ocorrência de atrasos, falhas mecânicas ou interrupções);
b) O comportamento geral dos alunos atendidos;
c) O registro detalhado de eventuais incidentes, infrações às normas desta Portaria, agressões, ofensas ou atos de baderna, identificando os alunos envolvidos, para subsidiar a aplicação das penalidades previstas no Art. 8º.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos ou excepcionais não previstos nesta Portaria serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colmeia/TO, 19 de junho de 2026.

ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES

Secretário Municipal de Educação
Município de Colmeia/TO