TERMO DE RATIFICAÇÃO – DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 006/2026-ADM
Processo Administrativo nº 1134/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO
“Desobriga procedimento de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO FM (FREQUÊNCIA MODULADA), PARA A TRASMISSÃO DE CAMPANHAS, ATOS, INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COM GRANDE ALCANCE EM TODA REGIÃO DE COLMÉIA, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento deste Município, que informa a necessidade do compromisso firmado supramencionada;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025 (anexado ao final deste processo), para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
Considerando, por fim, o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 5.550,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:
● SUCESSO FM COMUNIÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, Fantasia "SUCESSO FM", inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.062/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.836-66, inscrição municipal Guaraí 2010134597, com sede na Rua 13 Qd 03, nº 1637, Setor Sul, Guaraí-TO, CEP: 77.700-000, pelo CNAE Atividade Econômica: "60.10-1-00 - Atividades de rádio", Email: gustavopiresar@gmail.com, contato (63) 9.9267-6233, Dados bancários: Banco Sicredi 748, Agência 911, C 33.394-4 Pessoa Jurídica, neste ato representada pelo senhor ELY ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ***.***.221-53, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Araguaia-PA, na Av. Couto Magalhães, nº 274, Centro, CEP: 68.540-000.
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ITEM |
Descrição |
QUANT |
UNID |
V. UNIT |
Valor Total |
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1 |
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot), com tempo de 35 segundos, podendo ser solicitada a qualquer dia da semana em horário a ser definido conforme necessidade do Município, com previsão de veiculação a ser informada. |
200 |
SV |
12,00 |
R$ 2.400,00 |
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2 |
Gravação e veiculação de chamada avulsa (spot), com tempo de 45 segundos, podendo ser solicitada a qualquer dia da semana em horário a ser definido conforme necessidade do Município, com previsão de veiculação a ser informada. |
150 |
SV |
21,00 |
R$ 3.150,00 |
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TOTAL |
R$ 5.550,00 |
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa de radiodifusão - Rádio FM (Frequência Modulada), para transmissão de campanhas, atos, informações institucionais e eventos de utilidade pública promovidos pela Prefeitura Municipal de Colméia-TO durante o exercício de 2026, visando assegurar comunicação pública contínua, eficiente e com amplo alcance à população municipal e regional.
A necessidade da contratação decorre da demanda permanente da Administração Pública Municipal em divulgar informações oficiais, campanhas educativas, atos administrativos, programas governamentais, serviços públicos, eventos institucionais e comunicados de interesse coletivo, permitindo que a população tenha acesso tempestivo, claro e acessível às ações desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal.
No Município de Colméia-TO, observa-se que os serviços de divulgação institucional por meio de rádio possuem caráter contínuo e rotineiro, constituindo necessidade recorrente das diversas secretarias e departamentos municipais, tais como administração, esportes, infraestrutura, agricultura, meio ambiente, finanças/arrecadação e demais unidades administrativas. Trata-se de demanda que não se interrompe ao longo do exercício administrativo, uma vez que diariamente surgem campanhas, avisos, orientações e informações que precisam alcançar a população de forma imediata e eficiente.
A escolha pelo meio de comunicação rádio FM demonstra-se especialmente vantajosa diante da realidade local e regional, considerando que parcela significativa da população ainda utiliza o rádio como principal instrumento de acesso à informação, sobretudo em áreas rurais, localidades mais afastadas da sede municipal e regiões onde o acesso à internet ou aos meios digitais ocorre de forma limitada ou irregular.
Além disso, a radiodifusão em frequência modulada apresenta elevada capilaridade, ampla cobertura territorial e capacidade de comunicação em tempo real, permitindo que os conteúdos institucionais sejam disseminados com rapidez, economicidade e efetividade, ampliando o alcance das políticas públicas e fortalecendo o relacionamento entre Administração e sociedade.
A contratação também se justifica pela necessidade de observância aos princípios constitucionais da publicidade, transparência, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como pelos fundamentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, que orientam a busca pela contratação mais adequada para atendimento das necessidades administrativas.
Por intermédio da divulgação em rádio FM, será possível comunicar à população informações relacionadas a avisos administrativos, calendários educacionais, programas sociais, eventos oficiais, comunicados emergenciais, alterações em serviços públicos, audiências públicas, atividades culturais e demais ações institucionais promovidas pelo Município.
A adoção desta solução também representa vantajosidade administrativa e econômica, uma vez que concentra em um canal de comunicação consolidado a divulgação das informações oficiais, reduzindo custos operacionais com múltiplos meios dispersos e aumentando a efetividade do alcance das mensagens institucionais.
Dessa forma, evidencia-se que a contratação pretendida atende necessidade pública concreta, contínua e indispensável ao funcionamento regular da Administração Municipal, contribuindo diretamente para ampliar o acesso da população às informações governamentais, fortalecer o exercício da cidadania e garantir maior transparência das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colméia-TO.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, a Prefeitura Municipal de Colméia-TO almeja alcançar resultados concretos sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência administrativa e melhor aproveitamento dos recursos financeiros disponíveis, observando ainda critérios de sustentabilidade e maximização do interesse público.
A contratação dos serviços de radiodifusão em Rádio FM permitirá ampliar significativamente o alcance da comunicação institucional do Município, assegurando que campanhas, avisos oficiais, programas públicos e informações de utilidade pública sejam transmitidos de forma contínua, organizada e acessível à população urbana e rural.
Entre os resultados pretendidos destacam-se:
I – fortalecimento da transparência pública mediante ampla divulgação dos atos administrativos, campanhas institucionais e ações governamentais;
II – melhoria da comunicação entre Administração Pública e população, promovendo maior participação social e acesso às políticas públicas municipais;
III – aumento da eficiência operacional das secretarias municipais, que passarão a contar com canal estruturado para divulgação de informações e orientações oficiais;
IV – redução de falhas na disseminação de comunicados relevantes e diminuição do risco de desinformação sobre serviços e ações públicas;
V – melhor aproveitamento dos recursos financeiros municipais, mediante utilização de meio de comunicação consolidado e de ampla abrangência regional, evitando dispersão de investimentos em estratégias menos efetivas;
VI – ampliação do alcance das campanhas públicas relacionadas à Administração, infraestrutura, meio ambiente e demais áreas de atuação municipal;
VII – promoção do acesso democrático à informação, especialmente para cidadãos residentes em áreas com limitações de acesso digital;
VIII – fortalecimento da imagem institucional do Município e incremento da percepção de presença administrativa junto à comunidade;
IX – melhoria da capacidade de resposta da Administração em situações que exijam comunicação rápida com a população.
Assim, os resultados esperados demonstram que a contratação não possui apenas finalidade de divulgação institucional, mas constitui instrumento estratégico de gestão pública, contribuindo para maior efetividade das ações governamentais e para o fortalecimento da relação entre o Poder Público Municipal e a sociedade.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O problema identificado consiste na necessidade permanente da Prefeitura Municipal de Colméia-TO de manter comunicação institucional eficiente, abrangente e contínua com a população, garantindo que campanhas públicas, atos administrativos, informações oficiais, serviços essenciais e eventos de utilidade pública alcancem os cidadãos de forma tempestiva e efetiva.
Considerando a realidade operacional do Município, caracterizada por limitações tecnológicas e pela existência de população distribuída entre zona urbana e áreas rurais, verificou-se que os meios exclusivamente digitais não atendem integralmente à necessidade institucional de alcance e universalização da informação pública.
Diante desse cenário, a solução proposta consiste na contratação de empresa especializada em serviços de radiodifusão sonora em Rádio FM (Frequência Modulada), com capacidade de cobertura ampla na região de Colméia-TO.
Sob a perspectiva da viabilidade TÉCNICA, a solução mostra-se adequada por utilizar infraestrutura já consolidada e operacionalmente disponível, permitindo transmissões imediatas, ampla cobertura territorial e elevada capacidade de alcance populacional, sem exigir investimentos municipais adicionais em equipamentos, redes ou estruturas próprias de comunicação.
Quanto à viabilidade SOCIOECONÔMICA, a contratação apresenta elevada relação custo-benefício ao permitir que diferentes secretarias e departamentos utilizem um mesmo canal institucional para atendimento de demandas contínuas de divulgação, promovendo acesso democrático à informação e ampliando o alcance das políticas públicas para toda a comunidade.
Sob o aspecto da viabilidade AMBIENTAL, verifica-se que o objeto contratado não demanda aquisição de materiais físicos em larga escala nem geração de resíduos, reduzindo impactos ambientais decorrentes de impressões e materiais gráficos. Além disso, privilegia modelo de comunicação de baixo consumo de recursos naturais quando comparado a métodos tradicionais de divulgação.
A solução proposta atende ao interesse público municipal ao assegurar maior publicidade dos atos administrativos, fortalecimento da transparência governamental, ampliação da participação cidadã e melhoria da prestação dos serviços públicos, demonstrando-se adequada, proporcional e compatível com as necessidades permanentes da Prefeitura Municipal de Colméia-TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Fich |
Órg |
Und |
Fun |
Sub-F |
Prog |
PROJ /ATIV DOTAÇÃO |
Elem |
Sub-E |
Fonte |
Estimado |
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067 |
03 |
03 |
04 |
122 |
2093 |
2.204 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE ADM |
3.3.90.39 |
90 |
'1.500.0000.000000 |
R$ 5.550,00 |
|
147 |
03 |
08 |
27 |
122 |
2093 |
2.217 - MANUTENÇÃO SEC. CULTURA, ESPORTE E LAZER |
3.3.90.39 |
90 |
'1.500.0000.000000 |
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Colmeia-TO, 12 de junho de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 69/2026
de 12 de junho de 2026
“Dispõe sobre RATIFICAÇÃO do compromisso firmado por contratação direta, via Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 006/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1134/2026, homologada pelo Prefeito Municipal de Colméia-TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 006/2026-ADM do Processo Administrativo nº 1134/2026, da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento de Colméia-TO;
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO FM (FREQUÊNCIA MODULADA), PARA A TRASMISSÃO DE CAMPANHAS, ATOS, INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COM GRANDE ALCANCE EM TODA REGIÃO DE COLMÉIA, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026.
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, com base no §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) e, em razão do valor econômico do compromisso firmado, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
CONSIDERANDO que o valor desta Despesa está condizente com o praticado no mercado e os compromissos firmados que se adequam nos termos do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação;
Considerando, por fim, o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º DESOBRIGAR o procedimento de licitação, utilizando-se do instrumento Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, para o compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços: SUCESSO FM COMUNIÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, Fantasia "SUCESSO FM", inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.062/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.836-66, inscrição municipal Guaraí 2010134597, com sede na Rua 13 Qd 03, nº 1637, Setor Sul, Guaraí-TO, CEP: 77.700-000, pelo CNAE Atividade Econômica: "60.10-1-00 - Atividades de rádio", Email: gustavopiresar@gmail.com, contato (63) 9.9267-6233, Dados bancários: Banco Sicredi 748, Agência 911, C 33.394-4 Pessoa Jurídica, neste ato representada pelo senhor ELY ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ***.***.221-53, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Araguaia-PA, na Av. Couto Magalhães, nº 274, Centro, CEP: 68.540-000, no valor total de R$ 5.550,00.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 006/2026-ADM
Processo Administrativo nº 1134/2026
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 006/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1134/2026, no valor total de R$ 5.550,00, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO FM (FREQUÊNCIA MODULADA), PARA A TRASMISSÃO DE CAMPANHAS, ATOS, INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COM GRANDE ALCANCE EM TODA REGIÃO DE COLMÉIA, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 202, fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: SUCESSO FM COMUNIÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, Fantasia "SUCESSO FM", inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.062/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.836-66, inscrição municipal Guaraí 2010134597, com sede na Rua 13 Qd 03, nº 1637, Setor Sul, Guaraí-TO, CEP: 77.700-000, pelo CNAE Atividade Econômica: "60.10-1-00 - Atividades de rádio", Email: gustavopiresar@gmail.com, contato (63) 9.9267-6233, Dados bancários: Banco Sicredi 748, Agência 911, C 33.394-4 Pessoa Jurídica, neste ato representada pelo senhor ELY ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ***.***.221-53, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Araguaia-PA, na Av. Couto Magalhães, nº 274, Centro, CEP: 68.540-000, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Colmeia-TO, 12 de junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO
CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05
Pedro Clésio Ribeiro
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 006/2026-ADM
Processo Administrativo nº 1134/2026
“O Prefeito Municipal de Colméia-TO, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”
AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: SUCESSO FM COMUNIÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, Fantasia "SUCESSO FM", inscrita no CNPJ sob o nº 50.114.062/0001-00, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE ***.***.836-66, inscrição municipal Guaraí 2010134597, com sede na Rua 13 Qd 03, nº 1637, Setor Sul, Guaraí-TO, CEP: 77.700-000, pelo CNAE Atividade Econômica: "60.10-1-00 - Atividades de rádio", Email: gustavopiresar@ gmail.com, contato (63) 9.9267-6233, Dados bancários: Banco Sicredi 748, Agência 911, C 33.394-4 Pessoa Jurídica, neste ato representada pelo senhor ELY ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº ***.***.221-53, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Araguaia-PA, na Av. Couto Magalhães, nº 274, Centro, CEP: 68.540-000, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 006/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 1134/2026, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO - RÁDIO FM (FREQUÊNCIA MODULADA), PARA A TRASMISSÃO DE CAMPANHAS, ATOS, INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS E EVENTOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COM GRANDE ALCANCE EM TODA REGIÃO DE COLMÉIA, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 202, no valor total de R$ 5.550,00.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Colmeia-TO, 12 de junho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO
CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05
Pedro Clésio Ribeiro
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 129/2026
12 DE JUNHO DE 2026
“Concede diária a servidor e dá outras providências”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Concede ao(a) servidor(a) Sr. GEOVANE SANTIAGO DE SOUSA PEREIRA, CPF n° ***.***.821-57, lotado(a) no(a) NA PREFEITURA MUNICIPAL, ocupante do Cargo de CONSELHO TUTELAR. A quantia de 4 (quatro) diárias, sendo no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), para fazer face às despesas de viagem a cidade de PARAISO-TO, nos dias 15 a 18/06/2026, A viagem tem como objetivo de PARTICIPAR da FORMAÇÃO PRESENCIAL DA ESCOLA DE CONSELHOS DO TOCANTIS DA UNITINS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
ANTONIO MARCOS DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 130/2026
12 DE JUNHO DE 2026
“Concede diária a servidor e dá outras providências”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Concede ao(a) servidor(a) Sr. IGOR NUNES DA SILVA, CPF n° ***.***.201-01, lotado(a) no(a) NA PREFEITURA MUNICIPAL, ocupante do Cargo de MOTORISTA DO CONSELHO TUTELAR. A quantia de 4 (QUATRO) diárias, sendo no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS) cada diária, para fazer face às despesas de viagem a cidade de PARAISO - TO, nos dias 15 a 18/06/2026 A VIAGEM TEM COMO OBJETIVO, ACOMPANHAR O CONSELHEIRO TUTELAR, para participar da FORMAÇÃO PRESENCIAL DA ESCOLA DE CONSELHOS DO TOCANTINS DA UNITINS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se todas as disposições em contrário.
Secretária de ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 12 dias do mês de junho de 2026.
ANTONIO MARCOS DO PRADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO