EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 912/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA–TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746/0001-05.
CONTRATADA: IPS CONLESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.709.864/0001-02.
OBJETO: Repactuação econômica com redução de valores unitários e readequação de quantitativos do Contrato nº 046/2026, referente à contratação de empresa de engenharia para implantação de sistema de geração fotovoltaica no Município de Colméia – TO.
ALTERAÇÃO REALIZADA:
Quantidade anteriormente contratada: 468,17 KWP / Quantidade readequada: 558,80 KWP.
Valor unitário anterior: R$ 8.116,68/KWP / Valor unitário reajustado: R$ 6.800,26/KWP.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Permanece inalterado no montante de R$ 3.799.986,08 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 046/2026 e Processo Administrativo nº 912/2026.
DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito
DECRETO Nº 17/2026 Colméia
–TO, 27 de maio de 2026.
Institui a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental: Escola das Adolescências, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colméia - TO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 205, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9. 394/1996), que estabelece a responsabilidade dos Municípios de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, do Ministério da Educação (MEC), que institui o Programa de Fortalecimento para os Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação Básica – Programa Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 23, de 25 de outubro de 2024, que estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às escolas públicas dos anos finais do Ensino Fundamental que participam do Programa Escola das Adolescências;
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma escola que se conecte com a realidade dos adolescentes, garantindo um ambiente acolhedor, de qualidade e focado na progressão das aprendizagens, em especial nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) no tocante à melhoria da qualidade da educação básica e à superação das desigualdades educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colméia -TO, a Política Municipal de Fortalecimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental, denominada “Escola das Adolescências”.
Art. 2º A Política instituída por este Decreto possui os seguintes objetivos gerais:
I - Fortalecer o atendimento educacional dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na rede pública municipal de ensino;
II - Promover um ambiente escolar acolhedor, inclusivo e que se conecte de forma significativa com as realidades e vivências dos adolescentes;
III - Garantir a progressão contínua e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, com foco prioritário nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências da Natureza;
IV - Incentivar a diversificação das práticas pedagógicas e a inovação no ambiente escolar;
V - Fomentar o protagonismo juvenil e a participação ativa dos estudantes na comunidade escolar.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 3º A Política Municipal “Escola das Adolescências” será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - Reconhecimento das especificidades da adolescência, compreendendo-a como uma fase de intensas transformações físicas, cognitivas e socioemocionais;
II - Articulação entre o currículo escolar, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as demandas locais do Município de Colméia -TO;
III - Promoção da equidade educacional, com estratégias específicas para a superação de defasagens de aprendizagem;
IV - Formação continuada dos profissionais da educação voltada para as metodologias adequadas ao público adolescente.
Art. 4º Constituem eixos de atuação prioritários da Política “Escola das Adolescências”:
I - Clubes de Letramentos: Implementação e incentivo ao desenvolvimento de clubes focados nos letramentos científico, matemático, literário e de ação comunitária;
II - Apoio e Reagrupamento: Criação de espaços e estratégias pedagógicas de apoio ao reagrupamento, voltados à progressão de estudantes com defasagem de aprendizagem;
III - Clima Escolar e Convivência: Desenvolvimento de ações que promovam a cultura de paz, o respeito à diversidade e o bem-estar socioemocional dos estudantes;
IV - Infraestrutura e Recursos Didáticos: Adequação dos espaços físicos e aquisição de materiais didático-pedagógicos que dialoguem com as necessidades dos adolescentes.
CAPÍTULO III
DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação da Política Municipal instituída por este Decreto.
Art. 6º A implementação da Política se dará por meio da adesão das unidades escolares municipais que ofertam os anos finais do Ensino Fundamental, mediante a elaboração de um Plano de Ação específico.
Parágrafo único. O Plano de Ação deverá estar alinhado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As escolas participantes estarão aptas a receber e executar recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculados ao Programa Escola das Adolescências.
Art. 8º Os recursos financeiros repassados às Unidades Executoras Próprias (UEx) das escolas deverão ser aplicados rigorosamente de acordo com as normativas federais, em especial a Resolução CD/FNDE nº 23/2024 , destinando-se a:
I - Despesas de Custeio: Aquisição de recursos didático-pedagógicos para os clubes de letramentos e para atividades de intervenção pedagógica;
II - Despesas de Capital: Aquisição de equipamentos e estruturação de espaços de apoio ao reagrupamento e incentivo aos clubes de letramentos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá editar portarias, instruções normativas e demais atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto, bem como estabelecer metas e indicadores de acompanhamento da Política.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário, e de recursos vinculados a programas estaduais e federais, especialmente os oriundos do Programa Escola das Adolescências do Ministério da Educação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colméia - TO, aos 26 dias do mês de maio de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal