Prefeitura Municipal de Colmeia/TO
LEI Nº 1076/2026
Institui a “Descida Ecológica do Rio Bananal” no Calendário Oficial do Município de Colmeia/TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a “Descida Ecológica do Rio Bananal” como evento anual no Município de Colmeia/TO.
Art. 2º O evento será realizado nos 08 (oito) dias que antecedem o Carnaval, incluindo o final de semana anterior.
Art. 3º A “Descida Ecológica do Rio Bananal” possui como objetivos:
I – promover a preservação do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos e das margens do Rio Bananal;
II – incentivar ações de limpeza do rio e coleta de resíduos sólidos, com participação da comunidade;
III – fomentar a educação ambiental, por meio de campanhas de conscientização;
IV – estimular atividades de recreação sustentável e turismo ecológico;
V – fortalecer a consciência ambiental coletiva e o uso responsável dos recursos naturais;
VI – contribuir para o desenvolvimento econômico local, mediante incentivo ao turismo e à atividade comercial.
Art. 4º O percurso da “Descida Ecológica do Rio Bananal” será definido anualmente pelos organizadores, observadas as condições ambientais, de segurança e logística, no ano que anteceder a realização do evento.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu critério e conforme disponibilidade orçamentária, apoiar a realização do evento, inclusive mediante:
I – apoio institucional;
II – ações de educação ambiental;
III – campanhas de preservação;
IV – organização ou apoio logístico.
Art. 6º A realização do evento poderá contar com a participação de:
I – órgãos públicos;
II – iniciativa privada;
III – associações e entidades da sociedade civil;
IV – comunidade em geral.
Art. 7º Esta Lei não gera obrigação de despesa, dependendo de disponibilidade orçamentária.
Art. 8º As atividades desenvolvidas durante o evento deverão observar a legislação ambiental vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, aos 11 dias do mês de maio de 2026.
Pedro Clésio Ribeiro
Prefeito Municipal