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Diário Oficial
Edição Nº
1438

segunda, 04 de maio de 2026

RESOLUÇÃO /002-2026

RESOLUÇÃO N.º 02/ 2026

Colmeia –TO, 04 de Maio de 2026

Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO de Posse do Conselheiro Tutelar Eleito Suplente, Marliete Nunes da Silva

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela a Lei Municipal nº 483/2.001 que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e a Lei Municipal nº 976 de 12 de maio de 2023 que a reestruturou.

RESOLVE:

Art. 1º Fica empossado o candidato eleito suplente Marliete Nunes da Silva, pelo período de 30 dias, começando dia 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026 em função, do gozo de férias da Conselheira Tutelar Diana Machado de Oliveira, direitos concedidos pela lei municipal de n° 483/2001 de Agosto de 2001, e a Lei Municipal nº 976 de 12 de maio de 2023 que a reestruturou.

Art.2º a Senhora MARLIETE NUNES DA SILVA, deixará automaticamente de exercer suas funções após o retorno da Conselheira Titular, sem que o Município tenha quaisquer vínculos, financeiros e trabalhistas após esta data.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILMA ARAÚJO LEÃO VIANA

Presidente do CMDCA

LEI /1073-2026

LEI Nº 1073/2026

Colméia-TO, 04 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a desafetação parcial de área institucional e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária de área institucional (bem público de uso especial) parte do imóvel urbano constituído pelo lote nº 01 da Quadra 23, situado no Loteamento Jardim Alvorada, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 4.452 do Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º A desafetação recai exclusivamente sobre os lotes oriundos do desmembramento aprovado pelo Município:

I – Lotes 01A, 01B, 01C, 01D, 01E, 01F, 01G, 01H, 01I, 01J, e 01L da Quadra 23, conforme projeto técnico aprovado.

Art. 3º Permanece afetada como área institucional a área remanescente identificada como Lote 12M, com área de aproximadamente 7.076,90 m², conforme Memorial Descritivo do desmembramento aprovado.

Art. 4º Os imóveis desafetados passam à categoria de bens dominicais, nos termos do art. 99, III, do Código Civil.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, em 04 de maio de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal