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Diário Oficial
Edição Nº
1437

quinta, 30 de abril de 2026

ATO DE DISPENSA /011-2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 11/2026-ADM

Processo Administrativo nº 725/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento deste Município, que informa a necessidade da contratação supramencionada;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor, a qual a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de ab ril de 2021 e suas alterações, com o valor total de R$ 39.771,87 para contratação da Empresa:

● FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador dacédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

MARCA

VALOR UNI

VALOR TOTAL

MOTOBOMBA GAS. ESCOVANTE 2X2 5,5HP TWP50SH-GII IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

TOYAMA

R$ 1.085,90

R$ 1.085,90

CORTADOR DE PISO GAS 13HP S/DISCO TCC450-XP IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

TOYAMA

R$ 9.773,88

R$ 9.773,88

PLACA VIBRATÓRIA GAS. 6,5HP TPC60W-XP IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

TOYAMA

R$ 4.191,31

R$ 4.191,31

COMPRESSOR CSV 20/200L MTA MAX 5HP MONO 220V IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

SCHULZ

R$ 11.295,83

R$ 11.295,83

LAVADORA 3,0CV 2P MONO C/CARRINHO IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

GARTHEN

R$ 4.368,20

R$ 4.368,20

DISCO CORTE DIAM 450MM ASFALTO 2608602627 IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

5

BOSCH

R$ 1.435,21

R$ 7.176,05

SOPRADOR BG 86 C-E 4241-200-0017 IGUAL OU EQUIVALENTE

UN

1

STIHL

R$ 1.880,70

R$ 1.880,70

 

 

 

 

 

 

R$ 39.771,87

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Colmeia-TO, 30 de abril de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /011-2026

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Dispensa de Licitação nº 11/2026-ADM

Processo Administrativo nº 725/2026

“O Prefeito Municipal de Colméia-TO, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”

AUTORIZAR a empresa: FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ. CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados no Contrato nº 39/2026-ADM, por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 725/2026 , que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 30 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Contratante

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /011-2026

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

Dispensa de Licitação nº 11/2026-ADM

Processo Administrativo nº 725/2026

Tendo em vista a formalização do Contrato nº 39/2026-ADM, firmado por meio da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 725/2026 , que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, fica a empresa: FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ. CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador dacédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data, quando solicitado previamente pela Administração.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 30 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Contratante

EXTRATO DE CONTRATO /039-2026

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 39/2026-ADM

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026-ADM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 725/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.070.746/0001-05, com sede no seguinte endereço: Praça da Bíblia, s/n, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia-TO, possuindo o(s) telefone(s): (63) 3457-1843, e o(s) e-mail(s): colmeialicitacao@gmail.com, institucional: prefeituramunicipaldecolmeia@gmail.com, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 1.383.894/SSP-GO, e inscrito no CPF n.º ***.***.471-20, residente e domiciliado à Rua da Matriz, nº 745, Esquina com Av. Costa e Silva, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia-TO.

CONTRATADO: FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ. CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador dacédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos fornecimentos objeto deste contrato o valor estimado total de R$ 39.771,87.

DOTACAO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática:

ORGÃO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

INFRA

194

Equipamentos e Material Permanente

04.14.15.452.2092.1.191

‘1.500.0000.000000

4.4.90.52/34

AGRICULTURA

111

Equipamentos e Material Permanente

03.05.20.605.2092.1.177

‘1.500.0000.000000

4.4.90.52/34

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/ 2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de a bril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 30 de abril de 2026

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

PORTARIA ADMINISTRATIVA /054-2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 54/2025

de 30 de abril de 2026

“Dispõe sobre a RATIFICAÇÃO de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 11/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 725/2026 , homologada pela Prefeitura Municipal de Colméia-TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 11/2026-ADM do Processo Administrativo nº 725/2026 , da Prefeitura Municipal de Colméia-TO,

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pelo Secretário responsável, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de ab ril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ. CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador dacédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53, no valor total de R$ 39.771,87.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO /003-2026/SDJ

RESOLUÇÃO Nº 03/2026-

CMDCA DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Institui a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colmeia Tocantins, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.

CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto fixou a nomeação dos componentes a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da

Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do adolescente.

CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colmeia Tocantins

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, é composto por 02 representantes nomeados à seguir, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:

I Secretaria Municipal de Assistência Social; Titular: Luciana Maria de Oliveira

Suplente: Emanoel Aires do Nascimento

II Secretaria Municipal de Educação; Titular: Regina dos Santos Silva

Suplente: Selda Menezes de Almeida

Ill Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Polyana Ribeiro da Silva Neres

Suplente: Nicole Melo do Prado

lV Área do Esporte;

Titular: João Marcos Dias Carvalho

Suplente: Renato Miranda Pereira

Conselho Tutelar;

Titular: Geovane Santiago de Sousa Pereira

Suplente: José Pedro Machado

  1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Titular: Ironete Torres de Souza

Suplente: Osmarina Alves Souza

VIl Representante da Educação Infantil. Titular: Divina Ceila Leandro carvalho Melo

Suplente: Rosyene Andrade da Costa

VIll Representante da Educação do Ensino Fundamental. Titular: Vanusia Soares de Andrade

Suplente: Deuzuita Rodrigues de Sousa

§ 1° O titular e o suplente poderão participar das reuniões do Comitê Gestor concomitantemente, visando o enriquecimento dos trabalhos e o fomento da discussão sobre a temática dentro das instituições, mantendo o direito ao voto aos 02 (dois) representantes.

§ 2° Em caso de vacância, o respectivo órgão ou entidade deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, encaminhar nova indicação ao CMDCA de Colmeia Tocantins, via oficio.

§ 3° O servidor nomeado para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência estará liberado das suas atividades, quando estiver em ações relativas à rede de proteção.

Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência,

terá um coordenador e vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.

§1° A função de coordenador e vice-coordenador do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá a duração de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme deliberação do colegiado, mantendo ao coordenador o direito ao voto de minerva.

Coordenador: Luciana Maria de Oliveira

Vice-coordenadora: Emanoel Aires do Nascimento

Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Administração , a qual o CMDCA está vinculado, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.

Art. 5º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, ocorrerão semestralmente ou de acordo com a necessidade apresentada, conforme deliberação do colegiado.

Art. 6º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou testemunhas de Violência, conforme Art. 9º, do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

  1. Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, aprimorando a integração do referido Comitê.
  2. Definir os fluxos de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, observados os seguintes requisitos:
  3. Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão realizados de modo articulado com os demais setores públicos pertencentes a Rede de Proteção;
  4. A superposição de tarefas será evitada;
  5. A cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
  6. Os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
  7. O papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido;
  8. Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes Procedimentos:

  1. - Acolhimento ou acolhida;
  2. - Escuta especializada feita pelos profissionais nos órgãos do sistema de proteção;
  3. - Atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
  4. - Comunicação ao Conselho Tutelar;
  5. - Comunicação à autoridade policial;
  6. - Comunicação ao Ministério Público;
  7. - Depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
  8. - Aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 7° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência poderá promover campanhas de sensibilização social para identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional, conforme prevê o art. 13, parágrafo único, da Lei 13.431/2017.

Art. 8° O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência promoverá a articulação intersetorial da infância e Juventude de Colmeia - TO, com o escopo de favorecer a comunicação entre as instituições que compõe o Sistema de Garantia de Direitos, qualificar o atendimento e promover a proteção integral de crianças e adolescentes em situações de violência e violação de direitos.

§ 1° A articulação Intersetorial da Infância e Juventude de Colmeia Tocantins será estruturada em 03 eixos de atuação, desenvolvidos por grupos de trabalho no âmbito do Comitê Gestor, com os seguintes objetivos:

  1. - Prevenção e Proteção Social em Situações de Violência e Violação de Direitos:
    1. Construir vínculos institucionais horizontais de interdependência e complementaridade;
    2. Garantir o atendimento especializado de crianças e adolescentes em situações de violência e violação de direitos e o encaminhamento no menor tempo possível para reduzir os danos e prevenir a reincidência;
    3. Implementar ações integradas entre as políticas públicas para superação das expressões da questão social que colocam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
    4. Instituir fluxos e protocolo integrado de atendimento que reduzam a morosidade e revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
    5. Realizar oficinas e campanhas para a prevenção de situações de violência e violação de direitos de crianças e adolescentes.
  2. - Educação Permanente dos Agentes Sociais:
    1. Fomentar o desenvolvimento de programas de qualificação profissional de forma continuada, para aqueles/as que, de forma direta ou indireta, atendam crianças e adolescentes, objetivando ampliar a percepção acerca das expressões da questão social que comprometem o desenvolvimento de crianças e adolescentes;
    2. Incentivar a realização de oficinas de trabalho para discussão e estudos de casos, potencializando o trabalho intersetorial;
  3. - Núcleo Acadêmico de Pesquisa:
    1. Promover e desenvolver a produção de pesquisa acadêmico-científica;
    2. Apoiar a publicação e divulgação dos trabalhos;
    3. Estimular a participação de discentes, docentes e profissionais técnicos na elaboração de projetos, com temas referentes a crianças, adolescentes e juventude;
    4. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações da Rede de Proteção. Art. 9º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo

Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 10º Para que não se alegue desconhecimento, é publicada a presente resolução.

Colmeia Tocantins, 29 de abril de 2026

Ilma Araujo Leão Viana

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /011-2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2026-ADM

PROCESSO Nº 725/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de ab ril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2026-ADM, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, COMPREENDENDO MOTOBOMBA A GASOLINA, CORTADOR DE PISO A GASOLINA, PLACA VIBRATÓRIA A GASOLINA, COMPRESSOR DE AR, LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, DISCO DE CORTE DIAMANTADO PARA ASFALTO E SOPRADOR, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO MUNICÍPIO DE COLMÉIA – TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

● FERPAM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS, PARAFUSOS E MÁQ. CNPJ nº 01.040.887/0001-04Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 (412 NORTE), SN, Plano Diretor Norte - ZONA URBANA Município: Palmas - TO, Contato (63) 2111-3600, Email: comercial@ferpam.com.br, , representado neste ato pelo Senhor, IVAN RICARDO NAVES INÁCIO, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador dacédula de identidade n.º 1.608.058 SSP/GO, e CPF n.º ***.***.241-53

Com o valor global de: R$ 39.771,87

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 30 de abril de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

CHAMAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL /003-2026

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2026

 Processo Administrativo nº 698/2026

Município de Colméia – TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO, por intermédio da Diretoria Municipal de Cultura, torna público que se encontram abertas, no período de 31 de abril de 2026 a 29 de maio de 2026, as inscrições para o Chamamento Público nº 03/2026, destinado à seleção de 1 agente cultural para celebração de Termo de Execução Cultural no Município de Colméia, com recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB 2026, conforme previsto no Plano de Aplicação de Recursos (PAR 2026) aprovado na plataforma CultBR.

O edital tem por finalidade a concepção, organização e execução da programação cultural vinculada ao Festejo de São João 2026 do Município de Colméia, com valorização das tradições juninas locais, das referências culturais do Município e do alcance comunitário da ação, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024 e Decreto nº 11.453/2023.

O valor global destinado à premiação é de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme definido no no edital.

O texto integral do edital encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Colméia (www.colmeia.to.gov.br (Procedimentos Licitatórios) e no mural da sede administrativa, podendo ser solicitado também junto à Diretoria Municipal de Cultura.

Colméia – TO, 30 de abril de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal de Colméia – TO

ATA /001-2026/SAS

ATA 01/2026/COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE COLMÉIA TOCANTINS

Aos trinta dias do mês de abril de 2026, às 14 horas na primeira chamada, se reuniram na 1ª reunião ordinária do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Colméia Tocantins, para deliberarem sobre as pautas: 1.Apresentação e posse dos membros do Comitê; 2.Atribuições e funções dos membros; 3. Organização da funcionalidade do Comitê. Após se verificar o quórum, deu-se o prosseguimento na reunião que foi dirigida pelo Emanoel Aires do Nascimento membro do Comitê e articulador do Selo UNICEF em Colméia Tocantins; sendo a primeira reunião e como já havia sido repassado os documentos para conhecimento dos membros do Comitê, foi apresentado os membros e apresentado os objetivos da criação do Comitê e as atribuições relacionadas com a Proteção, Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes na ótica do ECA-Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente; após as apresentações foram empossados os membros do Comitê já nomeados pela resolução do CMDCA. Como já havia sido repassado sobre as funções e atribuições do Comitê, Emanoel Aires frisou da grande importância do Comitê e disse que é dever de todos e não somente do Comitê atuar na proteção integral de crianças e adolescentes conforme o artigo 4º do ECA. Ficou acertado para que o calendário das reuniões ordinárias do Comitê fosse organizado até 5 dias após a reunião e apresentado no grupo do Comitê, como também as pautas para certames das primeiras ações do Comitê. Não tendo nada mais a tratar na reunião do dia, a mesmo foi encerrada às 15 horas e 22 minutos. A ata vai ser assinada pelos membros do Comitê.

Luciana Maria de Oliveira__________________________________________________

Emanoel Aires do Nascimento______________________________________________

Regina dos Santos Silva___________________________________________________

Selda Menezes de Almeida_________________________________________________

Polyana Ribeiro da Silva Neres______________________________________________

Nicole Melo Prado_______________________________________________________

João Marcos Dias Carvalho________________________________________________

Renato Miranda Pereira____________________________________________________

Geovane Santiago de Sousa Pereira__________________________________________

José Pedro Machado_____________________________________________________

Osmarina Alves Souza____________________________________________________

Divina Ceila Leandro Carvalho Melo_____________________________________

Rosyeny Andrade da Costa_____________________________________________

Vanusia Soares de Andrade____________________________________________

Deuzuita Rodrigues de Sousa__________________________________________