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Diário Oficial
Edição Nº
1435

terça, 28 de abril de 2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO /005-2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO – DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 005/2026-ADM

Processo Administrativo nº 870/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

“Desobriga procedimento de licitação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS (POR MEIO DE GUINCHAMENTO OU REBOQUE), EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, NO ATENDIMENTO A REMOÇÕES EMERGENCIAIS, PANES MECÂNICAS, OU OUTROS INCIDENTES, NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DE COLMÉIA-TO.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento deste Município, que informa a necessidade do compromisso firmado supramencionada;

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025 (anexado ao final deste processo), para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

Considerando, por fim, o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 13.038,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:

● THALMO VENANCIO COELHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 66.162.749/0001-43, inscrição municipal Colméia 350852413, com sede na Av. Castelo Branco, nº 802, Centro, CEP 77.725-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos", Email: venanciothalmo@gmail.com, contato (63) 9.8486-9950, Dados bancários: Banco Next 237, Agência 3899, C 310.640-3, neste ato representada pelo senhor THALMO VENANCIO COELHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.741-00, RG nº 877.197 SSP/TO, residente e domiciliado em Colméia-TO.

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. UNIT

V. TOTAL

Guincho/Reboque UTILITÁRIO/LEVE (até 20 km)

Serv

10

270,00

2.700,00

Km excedente Guincho/Reboque UTILITÁRIO/LEVE

KM

100

3,66

366,00

Guincho/Reboque PESADO (até 70 km)

Serv

15

400,00

6.000,00

Km excedente Guincho/Reboque PESADO

KM

200

5,78

1.156,00

Guincho/Reboque EXTRA PESADO (até 20 km)

Serv

5

500,00

2.500,00

Km excedente Guincho/Reboque EXTRA PESADO

KM

40

7,90

316,00

VALOR TOTAL

13.038,00

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A presente contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remoção de veículos e maquinários, por meio de guinchamento e/ou reboque, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, inclusive aos finais de semana e feriados, justifica-se pela necessidade contínua e indispensável de atendimento às demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Colméia-TO e de suas Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura.

O Município de Colméia possui eventuais demanda de deslocamentos emergenciais, especialmente em razão da utilização constante de veículos leves, máquinas pesadas, e demais equipamentos que atuam diariamente tanto na zona urbana quanto na zona rural. Em razão das longas distâncias, estradas vicinais, vias não pavimentadas, períodos chuvosos intensos e desgaste natural da frota, são recorrentes situações de panes mecânicas, falhas elétricas, atolamentos, remoções emergenciais e necessidade de transporte para oficinas ou locais de manutenção.

Trata-se de um serviço que não para, sendo rotineiramente necessário em diversos departamentos da Administração Pública Municipal, uma vez que há vários setores que constantemente necessitam de algum tipo de frete emergencial, deslocamento urgente ou remoção imediata de veículos e maquinários, especialmente para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e evitar a paralisação das atividades administrativas e operacionais.

O Município não dispõe de frota própria de guinchos nem de estrutura técnica suficiente para atender com agilidade e eficiência todas essas demandas, sendo inviável a aquisição imediata de equipamentos próprios diante do elevado custo de investimento inicial, manutenção permanente, contratação de operadores especializados e demais encargos operacionais.

Dessa forma, a contratação terceirizada apresenta-se como a alternativa mais vantajosa, econômica e eficiente, permitindo atendimento sob demanda, redução de custos operacionais, maior rapidez na resposta às ocorrências, melhor planejamento administrativo e observância aos princípios da economicidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

Assim, resta plenamente evidenciada a real necessidade da presente contratação, visando assegurar o pleno funcionamento da estrutura administrativa municipal e a continuidade dos serviços prestados à população de Colméia-TO.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

A presente contratação busca solucionar a ausência de estrutura própria suficiente para atender, de forma imediata, segura e eficiente, as demandas de remoção de veículos e maquinários pertencentes à Prefeitura Municipal de Colméia-TO e suas Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Infraestrutura, especialmente em situações emergenciais, panes mecânicas, falhas operacionais, deslocamentos para manutenção e demais ocorrências que exijam transporte especializado.

O problema identificado consiste na impossibilidade de o Município realizar, com recursos materiais próprios, o atendimento integral dessas ocorrências, considerando a inexistência de frota própria de guinchos, a limitação orçamentária para aquisição de equipamentos específicos e a ausência de equipe técnica especializada para operação contínua em regime de plantão 24 horas, inclusive finais de semana e feriados.

Como solução mais adequada, propõe-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guinchamento e reboque, com capacidade operacional comprovada, atendimento ininterrupto e disponibilidade imediata para execução dos serviços conforme a necessidade da Administração.

Sob a perspectiva TÉCNICA, a solução garante maior eficiência operacional, segurança na remoção dos veículos e maquinários, redução de riscos de danos patrimoniais e continuidade das atividades essenciais desenvolvidas pelo Município, principalmente nas áreas de infraestrutura, manutenção urbana, apoio rural e serviços emergenciais.

No aspecto SOCIOECONÔMICO, a contratação demonstra maior vantajosidade em comparação à aquisição de equipamentos próprios, evitando altos custos com compra, manutenção, armazenamento, seguros, combustível e pessoal especializado, permitindo melhor utilização dos recursos públicos e maior agilidade no atendimento das demandas da população.

Quanto à análise AMBIENTAL, a solução mostra-se viável mediante exigência e cumprimento das normas ambientais vigentes, descarte adequado de resíduos, controle de emissões, manutenção preventiva dos equipamentos utilizados e observância das diretrizes de sustentabilidade previstas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.

Dessa forma, a contratação revela-se plenamente viável e compatível com o interesse público municipal, assegurando economicidade, eficiência administrativa e continuidade dos serviços públicos essenciais no Município de Colméia-TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fich

Órg

Und

Fun

Sub-F

Prog

PROJ /ATIV DOTAÇÃO

Elem

Sub-E

Fonte

Estimado

106

03

05

20

122

2093

2.209 - MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE AGRICUL

3.3.90.39

74/Fretes

'1.500.0000.000000

R$ 13.038,00

180

03

14

15

122

2093

2.223 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTU

3.3.90.39

74/Fretes

'1.500.0000.000000

217

03

15

18

122

2093

2.241 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E SA

3.3.90.39

74/Fretes

'1.500.0000.000000

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Colmeia-TO, 28 de abril de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

CPF n° ***.***.471-20

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA /057-2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 57/2026

de 28 de abril de 2026

Dispõe sobre RATIFICAÇÃO do compromisso firmado por contratação direta, via Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 005/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 870/2026, homologada pelo Prefeito Municipal de Colméia-TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 005/2026-ADM do Processo Administrativo nº 870/2026, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Colméia-TO;

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS (POR MEIO DE GUINCHAMENTO OU REBOQUE), EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, NO ATENDIMENTO A REMOÇÕES EMERGENCIAIS, PANES MECÂNICAS, OU OUTROS INCIDENTES, NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DE COLMÉIA-TO.

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, com base no §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) e, em razão do valor econômico do compromisso firmado, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO que o valor desta Despesa está condizente com o praticado no mercado e os compromissos firmados que se adequam nos termos do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação;

Considerando, por fim, o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º DESOBRIGAR o procedimento de licitação, utilizando-se do instrumento Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, para o compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços: THALMO VENANCIO COELHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 66.162.749/0001-43, inscrição municipal Colméia 350852413, com sede na Av. Castelo Branco, nº 802, Centro, CEP 77.725-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos", Email: venanciothalmo@gmail.com, contato (63) 9.8486-9950, Dados bancários: Banco Next 237, Agência 3899, C 310.640-3, neste ato representada pelo senhor THALMO VENANCIO COELHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.741-00, RG nº 877.197 SSP/TO, residente e domiciliado em Colméia-TO, no valor total de R$ 13.038,00.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /005-2026

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 005/2026-ADM

Processo Administrativo nº 870/2026

Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 005/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 870/2026, no valor total de R$ 13.038,00, que visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS (POR MEIO DE GUINCHAMENTO OU REBOQUE), EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, NO ATENDIMENTO A REMOÇÕES EMERGENCIAIS, PANES MECÂNICAS, OU OUTROS INCIDENTES, NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DE COLMÉIA-TO, fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: THALMO VENANCIO COELHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 66.162.749/0001-43, inscrição municipal Colméia 350852413, com sede na Av. Castelo Branco, nº 802, Centro, CEP 77.725-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos", Email: venanciothalmo@gmail.com, contato (63) 9.8486-9950, Dados bancários: Banco Next 237, Agência 3899, C 310.640-3, neste ato representada pelo senhor THALMO VENANCIO COELHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.741-00, RG nº 877.197 SSP/TO, residente e domiciliado em Colméia-TO, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 28 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Prefeito Municipal

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /005-2026

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 005/2026-ADM

Processo Administrativo nº 870/2026

“O Prefeito Municipal de Colméia-TO, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”

AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: THALMO VENANCIO COELHO-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 66.162.749/0001-43, inscrição municipal Colméia 350852413, com sede na Av. Castelo Branco, nº 802, Centro, CEP 77.725-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos", Email: venanciothalmo@gmail.com, contato (63) 9.8486-9950, Dados bancários: Banco Next 237, Agência 3899, C 310.640-3, neste ato representada pelo senhor THALMO VENANCIO COELHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.741-00, RG nº 877.197 SSP/TO, residente e domiciliado em Colméia-TO, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 005/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 870/2026, que visa a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS, BEM COMO MAQUINÁRIOS (POR MEIO DE GUINCHAMENTO OU REBOQUE), EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, NO ATENDIMENTO A REMOÇÕES EMERGENCIAIS, PANES MECÂNICAS, OU OUTROS INCIDENTES, NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA DE COLMÉIA-TO, no valor total de R$ 13.038,00.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Colmeia-TO, 28 de abril de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO

CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05

Pedro Clésio Ribeiro

CPF n° ***.***.471-20

Prefeito Municipal