DECRETO nº 13/2026 Colmeia –
TO, 28 de abril de 2026
Dispõe sobre a homologação das Indicações para Constituição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências
Pedro Clésio Ribeiro, Prefeito Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, com base na Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017, com o Decreto Presidencial nº 9.603/2018 e com resolução do CMDCA,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de monitorar, acompanhar e propor políticas públicas e estratégias que promovam e assegurem os direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade às diversas formas de violência, bem como vítimas dessas violações, por meio de mecanismos que garantam sua proteção como direito fundamental, respeitando cada fase de seu desenvolvimento, nos moldes da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018.
Art. 2º O Comitê de Gestão ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência:
I – Acompanhar a execução das políticas públicas de prevenção e atendimento à criança e ao adolescente vítima de violência e exploração sexual, por meio de ações articuladas voltadas ao resgate e à garantia de direitos, assegurando o acesso aos serviços de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura;
II – Subsidiar o poder público na elaboração do Plano Plurianual e das políticas de atendimento às vítimas, encaminhando propostas em conjunto com o CMDCA;
III – Articular instâncias locais para monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes;
IV – Monitorar e avaliar o cumprimento, por parte do poder público, das propostas e compromissos assumidos;
V – Colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual;
VI – Promover ações permanentes de prevenção à violência e exploração sexual;
VII – Solicitar relatórios periódicos aos órgãos competentes, visando à análise e divulgação de índices de violência;
VIII – Definir, em conjunto com a rede de proteção, aspectos conceituais dos fluxos de atendimento;
IX – Propor a integração e melhoria dos fluxos de atendimento, observando:
- Articulação entre os órgãos da rede de proteção;
- Evitar sobreposição de ações;
- Coperação entre serviços e programas;
- Compartilhamento de informações com sigilo;
- Definição de responsabilidades;
- Preservação da intimidade das vítimas;
- Prevenção da revitimização;
- Integração de relatórios e informações;
- Capacitação contínua da rede.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes instâncias:
I – 2 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III – 2 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 2 representantes do CMDCA;
V – 2 representantes do Conselho Tutelar;
VI – 2 representantes da área do Esporte;
VII – 2 representantes da Educação Infantil;
VIII – 2 representantes do Ensino Fundamental.
§1º A indicação dos membros será formalizada pelos respectivos órgãos, podendo haver substituição mediante comunicação ao CMDCA.
§2º Os servidores nomeados serão liberados de suas funções quando convocados para atividades do Comitê.
§3º O mandato coincidirá com o do CMDCA, sendo permitida recondução.
§4º Poderão participar outros órgãos e entidades, inclusive do Judiciário e Ministério Público.
§5º A função será considerada de relevante interesse público, sem remuneração.
Art. 5º As reuniões serão mensais ou extraordinárias, conforme convocação.
§1º Poderão ocorrer de forma presencial, online ou híbrida.
§2º A periodicidade poderá ser ajustada após o segundo ano.
§3º As reuniões serão registradas em ata.
Art. 6º O Comitê elegerá um coordenador e um vice-coordenador.
§1º Os trabalhos deverão resultar em documento orientativo sobre escuta especializada e fluxos de atendimento.
§2º O Comitê manterá registros e emitirá relatórios periódicos ao CMDCA.
Art. 7º Compete aos órgãos da rede:
I – Atuar de forma integrada e coordenada;
II – Estabelecer fluxos de atendimento articulados;
II – Implementar a escuta especializada;
IV – Promover capacitação dos profissionais.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colmeia – TO, 28 de abril de 2026.
Pedro Clésio Ribeiro
Prefeito Municipal