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Diário Oficial
Edição Nº
1430

quinta, 16 de abril de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /042-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 42, DE 16 DE ABRIL DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 556/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO MARMITEX), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO, SUAS SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS, A SEREM EXECUTADOS SOB DEMANDA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CONTRATANTE: , O MUNICÍPIO DE COLMÉIA, com sede na Praça da Bíblia, s/n°, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ n° 02.070.746/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.383.894 SSP/GO, Inscrito no CPF nº ***.***.471-20, residente e domiciliado neste Município de Colmeia/TO.

CONTRATADA: 53.271.245 LAUDIMILA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 53.271.245/0001-10, com sede à Avenida Longuinho Vieira Junior, nº 1094, Centro, Colméia – TO, CEP: 77.725-000, através da sua representante legal a Sra. LAUDIMILA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, empresária, n° do CPF ***.***.711-03, residente e domiciliada na cidade de Colméia - TO, na Avenida Longuinho Vieira Junior, nº 1094, Centro, Colméia – TO, CEP: 77.725-000.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 197.869,90 (cento e noventa e sete mil e oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

26

Manutenção e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

26

Manutenção e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

67

Manutenção e Gestão da Secretaria de ADM

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

67

Manutenção e Gestão da Secretaria de ADM

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

85

Manutenção do Conselho Tutelar

03.03.08.243.2116.2.229

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

85

Manutenção do Conselho Tutelar

03.03.08.243.2116.2.229

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

106

Manutenção da Secretaria de Agricultura

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

106

Manutenção da Secretaria de Agricultura

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

180

Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

180

Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

217

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.39/80

217

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.39/41

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.10002.000000

3.3.90.39/80

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.10002.000000

3.3.90.39/41

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3130.000000

3.3.90.39/80

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3130.000000

3.3.90.39/41

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.000000

3.3.90.39/80

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.000000

3.3.90.39/41

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.000000

3.3.90.39/80

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.000000

3.3.90.39/41

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.00000.000000

3.3.90.39/80

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.00000.000000

3.3.90.39/41

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.000000

3.3.90.39/80

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.000000

3.3.90.39/41

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.000000

3.3.90.39/80

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.000000

3.3.90.39/41

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.000000

3.3.90.30/80

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.000000

3.3.90.30/41

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3130.000000

3.3.90.39/80

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3130.000000

3.3.90.39/41

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.000000

3.3.90.39/80

299

Manutenção do PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.000000

3.3.90.39/41

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.000000

3.3.90.39/80

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.000000

3.3.90.39/41

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.000000

3.3.90.39/80

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.000000

3.3.90.39/41

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.000000

3.3.90.39/80

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.000000

3.3.90.39/41

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3130.000000

3.3.90.39/80

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3130.000000

3.3.90.39/41

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.000000

3.3.90.39/80

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.000000

3.3.90.39/41

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3130.000000

3.3.90.39/80

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3130.000000

3.3.90.39/41

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.000000

3.3.90.39/80

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.000000

3.3.90.39/41

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.000000

3.3.90.39/80

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.000000

3.3.90.39/41

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.000000

3.3.90.39/80

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.000000

3.3.90.39/41

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.000000

3.3.90.39/80

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.000000

3.3.90.39/41

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

446

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.10001.000000

3.3.90.39/80

446

Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.10001.000000

3.3.90.39/41

477

Manutenção do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.00000.000000

3.3.90.39/80

477

Manutenção do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.00000.000000

3.3.90.39/41

494

Quota Salaria Educação / Q.S.E.

06.06.12.361.2106.2.220

1.550.00000.000000

3.3.90.39/80

494

Quota Salaria Educação / Q.S.E.

06.06.12.361.2106.2.220

1.550.00000.000000

3.3.90.39/41

487

Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental

06.06.12.361.2093.2.219

1.500.10001.000000

3.3.90.39/41

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

347

Bloco da Proteção Social - CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.00000.000000

3.3.90.39/80

347

Bloco da Proteção Social - CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.00000.000000

3.3.90.39/41

347

Bloco da Proteção Social - CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.00000.000000

3.3.90.39/80

347

Bloco da Proteção Social - CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.00000.000000

3.3.90.39/41

355

Manut. Cent. De Conv. Efort. De Vinculo scfv

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.00000.000000

3.3.90.39/80

355

Manut. Cent. De Conv. Efort. De Vinculo scfv

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.00000.000000

3.3.90.39/41

355

Manut. Cent. De Conv. Efort. De Vinculo scfv

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.00000.000000

3.3.90.39/80

355

Manut. Cent. De Conv. Efort. De Vinculo scfv

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.00000.000000

3.3.90.39/41

383

Gestão ADM DO FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.00000.000000

3.3.90.39/80

383

Gestão ADM DO FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.00000.000000

3.3.90.39/41

383

Gestão ADM DO FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.00000.000000

3.3.90.39/80

383

Gestão ADM DO FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.00000.000000

3.3.90.39/41

392

Gestão de Benefícios Eventuais

05.02.08.244.2117.2.305

1.500.00000.000000

3.3.90.39/80

392

Gestão de Benefícios Eventuais

05.02.08.244.2117.2.305

1.500.00000.000000

3.3.90.39/41

365

Bloco de Gestão desc. Do SUA IGD-SUAS

05.02.08.244.2117.2.302

1.660.00000.000000

3.3.90.39/80

365

Bloco de Gestão desc. Do SUA IGD-SUAS

05.02.08.244.2117.2.302

1.660.00000.000000

3.3.90.39/41

365

Bloco de Gestão desc. Do SUA IGD-SUAS

05.02.08.244.2117.2.302

1.500.00000.000000

3.3.90.39/80

365

Bloco de Gestão desc. Do SUA IGD-SUAS

05.02.08.244.2117.2.302

1.500.00000.000000

3.3.90.39/41

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 16 de Abril de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de Abril de 2026.

PEDRO CLESIO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE