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Diário Oficial
Edição Nº
1429

quarta, 15 de abril de 2026

DECRETO /012-2026

DECRETO Nº 012/2026

Colméia-TO, 15 de abril de 2026.

"Dispõe sobre a aprovação do desmembramento do Lote 01 da Quadra 23, localizado no Setor Jardim Alvorada, Município de Colmeia - TO, para fins de implantação de projeto habitacional de interesse social, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLMEIA, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001);

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de políticas habitacionais e na regularização fundiária urbana, visando assegurar o direito à moradia adequada;

CONSIDERANDO A Planta e Memorial Descritivo elaborados pela empresa Agro-Ambiental Consultoria: Engenharia Agronômica, Ambiental e Civil, sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Ítalo Lopes Costa (CREA: 203243/D-TO);

CONSIDERANDO que a área objeto do desmembramento atende aos índices urbanísticos e parâmetros estabelecidos na legislação federal e municipal de uso e ocupação do solo, notadamente quanto às dimensões mínimas de lotes e infraestrutura básica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o parcelamento do solo urbano de forma ordenada, garantindo a função social da propriedade;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 01 da Quadra 23, localizado no Setor Jardim Alvorada, neste Município de Colmeia - TO, com área total original de [Área Total Original] metros quadrados, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colmeia - TO, sob a Matrícula nº 4.452.

Art. 2º O desmembramento ora aprovado resultará na subdivisão da área original em 14 (quatorze) novos lotes, sendo 13 (treze) lotes destinados a projeto habitacional de interesse social e 01 (uma) área institucional remanescente, com as seguintes denominações, áreas e confrontações, conforme Memorial Descritivo e Planta Urbanística anexos a este Decreto:

I - Lote 01A: com área de 198,00 m² (cento e noventa e oito metros quadrados), medindo 8,00 metros de frente para a Rua 17, mais um chanfro de 2,82 metros na esquina com a Rua 10; 18,00 metros pelo lado direito confrontando com a Rua 10; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N (Área Institucional Remanescente); e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01B.

II - Lote 01B: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01A; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01C.

III - Lote 01C: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01B; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01D.

IV - Lote 01D: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01C; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01E.

V - Lote 01E: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01D; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01F.

VI - Lote 01F: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01E; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01G.

VII - Lote 01G: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01F; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01H.

VIII - Lote 01H: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01G; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01I.

IX - Lote 01I: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01H; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01J.

X - Lote 01J: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01I; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01L.

XI - Lote 01L: com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01J; 10,00 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 20,00 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01M.

XII - Lote 01M: com área de 234,33 m² (duzentos e trinta e quatro vírgula trinta e três metros quadrados), medindo 12,11 metros de frente para a Rua 17; 20,00 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 01L; 11,84 metros aos fundos confrontando com o Lote 01N; e 18,59 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 01N.

XIII - Lote 01N (Área Institucional Remanescente): com área de 7.076,90 m² (sete mil e setenta e seis vírgula noventa metros quadrados), medindo 311,86 metros de frente, confrontando com a Rua 17 e com os fundos dos Lotes 01A a 01M; 30,00 metros pelo lado direito confrontando com a Rua 10; 250,64 metros aos fundos confrontando com a Área Verde; e 27,78 metros pelo lado esquerdo confrontando com a Área Verde.

Art. 3º Os Lotes 01A a 01M, descritos nos incisos I a XII do artigo 2º deste Decreto, ficam destinados exclusivamente à implantação de projeto habitacional de interesse social, em conformidade com as políticas públicas de habitação do Município.

Art. 4º O Lote 01N, descrito no inciso XIII do artigo 2º deste Decreto, permanecerá com a destinação de Área Institucional (Remanescente), integrando o patrimônio público municipal de uso especial.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento autorizada, após a desafetação, a adotar as providências administrativas necessárias para a averbação deste desmembramento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a proceder à atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, aos 15 de abril de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal