TERMO DE RATIFICAÇÃO – DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO
Nº 003/2026-ADM
Processo Administrativo nº 625/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO
“Desobriga procedimento de licitação para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE ESCRITA/ARTE PERSONALIZADA PARA CARIMBOS AUTOTINTADOS PRÉ-FABRICADOS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento deste Município, que informa a necessidade do compromisso firmado supramencionada;
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando que a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025 (anexado ao final deste processo), para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);
Considerando, por fim, o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;
RESOLVE:
Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 2.275,00 para a realização de compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços:
● VAGNER DE SOUSA LUZ-ME (Fantasia: Carimbo Sousa), inscrita no CNPJ sob o nº 63.490.633/0001-45, inscrição municipal Guaraí 2010134964, Inscrição Estadual 29.565.750-2, com sede Rua Santa Fé, nº 1147, centro, CEP 77.700-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "8299703 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção", Email: carimbo3v@hotmail.com, contato (63) 9.8403-9756, Dados bancários: Banco 001, B. Brasil, Agência 2094-X, CC 24771-5, neste ato representada pelo senhor VAGNER DE SOUSA LUZ, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.191-68, RG nº 14.666 SSP/TO, residente e domiciliado em Guaraí-TO.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação justifica-se pela necessidade contínua e indispensável de atendimento às demandas administrativas da Prefeitura Municipal de Colméia-TO e suas secretarias vinculadas, no que se refere à prestação de serviço especializado para confecção de escrita/arte personalizada destinada à utilização em carimbos autotintados pré-fabricados. Ressalta-se, de forma expressa, que o objeto da contratação não se refere à fabricação dos carimbos em si, mas sim ao serviço técnico de criação, diagramação e personalização das informações que serão inseridas nos dispositivos já disponibilizados em formato pré-fabricado.
No âmbito deste Município, os carimbos continuam sendo ferramentas essenciais para identificação funcional, formalização de atos administrativos, validação e autenticação. Nesse contexto, a personalização adequada da escrita/arte é etapa fundamental para garantir a legibilidade, padronização e conformidade dos documentos oficiais.
Destaca-se que a demanda por esse tipo de serviço é permanente, rotineira e ininterrupta, não se tratando de necessidade eventual. O Município de Colméia-TO possui diversos departamentos — como recursos humanos, licitações, contabilidade, controle interno, e também as diversas Secretarias vinculadas à Prefeitura — que constantemente necessitam da confecção de novas artes para carimbos, seja em razão de alterações no quadro de servidores, substituições, novas nomeações ou atualização de informações institucionais.
Além da identificação de servidores (nome, cargo e matrícula), há frequente necessidade de elaboração de inscrições padronizadas utilizadas nos fluxos administrativos, tais como “RECONHECIDO COMO ORIGINAL”, “DIGITALIZADO”, “LANÇADO SICAP-LCO”, entre outras expressões necessárias para validação de documentos e atendimento a exigências legais e procedimentais.
A ausência de contratação específica para esse serviço comprometeria diretamente a eficiência administrativa, falhas na padronização documental, fragilidade nos controles internos e ocasionando atrasos na tramitação de processos. Ademais, a contratação centralizada do serviço de confecção de arte personalizada proporciona maior economicidade, uniformidade visual e melhor gestão das demandas, evitando soluções improvisadas e custos elevados decorrentes de contratações fragmentadas.
Dessa forma, evidencia-se a vantajosidade da contratação pretendida, uma vez que atende a uma necessidade permanente da Administração Pública Municipal, assegura a continuidade dos serviços administrativos e garante a adequada formalização dos atos, com qualidade técnica e padronização institucional.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A problemática enfrentada pela Administração Municipal consiste na necessidade contínua de elaboração de artes e escritas personalizadas para utilização em carimbos autotintados pré-fabricados. Ressalta-se que o objeto da contratação não envolve a fabricação do carimbo físico, mas sim o serviço técnico de criação e personalização da arte que será aplicada nos dispositivos já existentes ou fornecidos em modelo pré-fabricado.
Sob a perspectiva TÉCNICA, a solução é plenamente viável, pois permite à Administração contar com profissionais qualificados e ferramentas adequadas para elaboração de layouts precisos, com correta disposição das informações, legibilidade e adequação às normas administrativas. Além disso, evita a necessidade de investimento em softwares específicos, equipamentos e capacitação de pessoal interno, o que não se mostra eficiente diante da realidade estrutural do Município.
No aspecto SOCIOECONÔMICO, a contratação proporciona maior economicidade e racionalização dos gastos públicos, uma vez que centraliza a demanda em um único prestador, evitando contratações dispersas e retrabalho. Também contribui para a melhoria da eficiência administrativa, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população, ao assegurar maior organização e agilidade nos processos internos.
Quanto à viabilidade AMBIENTAL, a solução mostra-se adequada por priorizar a execução sob demanda, evitando desperdícios decorrentes de produções desnecessárias. Ademais, ao focar na personalização de artes para carimbos pré-fabricados, promove-se melhor aproveitamento dos materiais existentes, reduzindo a necessidade de descarte e contribuindo para o uso mais racional de recursos.
Dessa forma, a solução apresentada atende de maneira eficaz ao interesse público municipal, ao resolver a demanda existente com eficiência, economicidade e sustentabilidade, garantindo suporte adequado às atividades administrativas do Município.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Fich |
Órg |
Und |
Fun |
Sub-F |
Prog |
PROJ /ATIV DOTAÇÃO |
Elem |
Sub-E |
Fonte |
Estimado |
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067 |
03 |
03 |
04 |
122 |
2093 |
2.204 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA DE ADM |
3.3.90.39 |
63 |
'1.500.0000.000000 |
R$ 2.275,00 |
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Colmeia-TO, 27 de março de 2026.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 49/2026
de 27 de março de 2026
“Dispõe sobre RATIFICAÇÃO do compromisso firmado por contratação direta, via Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 003/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 625/2026, homologada pelo Prefeito Municipal de Colméia-TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 003/2026-ADM do Processo Administrativo nº 625/2026, da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento de Colméia-TO;
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de:
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE ESCRITA/ARTE PERSONALIZADA PARA CARIMBOS AUTOTINTADOS PRÉ-FABRICADOS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026.
Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, com base no §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), atualizada pelo DECRETO FEDERAL nº 12.807, de 29 de d ezembro de 2 025 em R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos) e, em razão do valor econômico do compromisso firmado, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
CONSIDERANDO que o valor desta Despesa está condizente com o praticado no mercado e os compromissos firmados que se adequam nos termos do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, e do DECRETO MUNICIPAL nº 17/2 025, de 11 de m arço de 2 025, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação;
Considerando, por fim, o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais e técnicas do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º DESOBRIGAR o procedimento de licitação, utilizando-se do instrumento Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento, para o compromisso firmado com o Fornecedor/Prestador de Serviços: VAGNER DE SOUSA LUZ-ME (Fantasia: Carimbo Sousa), inscrita no CNPJ sob o nº 63.490.633/0001-45, inscrição municipal Guaraí 2010134964, Inscrição Estadual 29.565.750-2, com sede Rua Santa Fé, nº 1147, centro, CEP 77.700-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "8299703 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção", Email: carimbo3v@hotmail.com, contato (63) 9.8403-9756, Dados bancários: Banco 001, B. Brasil, Agência 2094-X, CC 24771-5, neste ato representada pelo senhor VAGNER DE SOUSA LUZ, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.191-68, RG nº 14.666 SSP/TO, residente e domiciliado em Guaraí-TO, no valor total de R$ 2.275,00.
Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
PEDRO CLÉSIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 003/2026-ADM
Processo Administrativo nº 625/2026
Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 003/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 625/2026, no valor total de R$ 2.275,00, que visa a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE ESCRITA/ARTE PERSONALIZADA PARA CARIMBOS AUTOTINTADOS PRÉ-FABRICADOS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026, fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: VAGNER DE SOUSA LUZ-ME (Fantasia: Carimbo Sousa), inscrita no CNPJ sob o nº 63.490.633/0001-45, inscrição municipal Guaraí 2010134964, Inscrição Estadual 29.565.750-2, com sede Rua Santa Fé, nº 1147, centro, CEP 77.700-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "8299703 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção", Email: carimbo3v@hotmail.com, contato (63) 9.8403-9756, Dados bancários: Banco 001, B. Brasil, Agência 2094-X, CC 24771-5, neste ato representada pelo senhor VAGNER DE SOUSA LUZ, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.191-68, RG nº 14.666 SSP/TO, residente e domiciliado em Guaraí-TO, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Colmeia-TO, 27 de março de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO
CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05
Pedro Clésio Ribeiro
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 003/2026-ADM
Processo Administrativo nº 625/2026
“O Prefeito Municipal de Colméia-TO, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”
AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: VAGNER DE SOUSA LUZ-ME (Fantasia: Carimbo Sousa), inscrita no CNPJ sob o nº 63.490.633/0001-45, inscrição municipal Guaraí 2010134964, Inscrição Estadual 29.565.750-2, com sede Rua Santa Fé, nº 1147, centro, CEP 77.700-00, pelo CNAE Atividade Econômica: "8299703 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção", Email: carimbo3v@hotmail.com, contato (63) 9.8403-9756, Dados bancários: Banco 001, B. Brasil, Agência 2094-X, CC 24771-5, neste ato representada pelo senhor VAGNER DE SOUSA LUZ, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ***.***.191-68, RG nº 14.666 SSP/TO, residente e domiciliado em Guaraí-TO, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 003/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 625/2026, que visa a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE ESCRITA/ARTE PERSONALIZADA PARA CARIMBOS AUTOTINTADOS PRÉ-FABRICADOS, DE ACORDO COM AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, DURANTE O ANO 2026, no valor total de R$ 2.275,00.
Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
Colmeia-TO, 27 de março de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO
CNPJ/MF n° 02.070.746/0001-05
Pedro Clésio Ribeiro
CPF n° ***.***.471-20
Prefeito Municipal