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Diário Oficial
Edição Nº
1418

quarta, 25 de março de 2026

EXTRATO DE CONTRATO /035-2026

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 35/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 593/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 05/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ATENDIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLMÉIA, com sede na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 02.070.746/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.383.894 SSP/GO, Inscrito no CPF nº ***.***.471-20, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.

CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel a Redentora, nº 2356, edifício Loewen, Sala 117 Centro de São Jose dos Pinhais/PR, CEP: 83.005-010, neste ato representada pela sua sócio administrador, RUDIMAR BARBOSA DOS REIS, brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 4.086.763-5 SSP/RS, inscrito no CPF: 574.460.249.68.

DO PRAZO: Em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato nº 35/2025 e de acordo com o art. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, fica repactuado o prazo originalmente estabelecido a contar de 10/04/2026 até 10/04/2027.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Colmeia/TO aos 25 dias de Março de 2026

PEDRO CLESIO RIBEIRO

Prefeito Municipal de Colméia-TO

AVISO DE LICITAÇÃO /006-2026/SEDUC

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS, COMO CAMAS EMPILHÁVEIS, CADEIRAS DE ALIMENTAÇÃO, CARRINHOS DE PASSEIO P/ CRECHES, MANTAS, COBERTORES, LENÇÓIS, CORTINAS, E DIVERSOS OUTROS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 27/03/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 15/04/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 15/04/2026, as 08h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843

Colméia – TO, 25 de Março de 2026.

ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES

Gestora Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO /034-2026

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 34, DE 25 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2026

ADESÃO/CARONA Nº 001/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COLMÉIA, ABRANGENDO A GESTÃO INTEGRADA DO ABASTECIMENTO, DO RASTREAMENTO E DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM EXECUÇÃO POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO EM AMBIENTE WEB, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLMÉIA, com sede na Praça da Bíblia, s/n°, Centro, CEP 77.725-000, Colméia -TO, inscrita no CNPJ n° 02.070.746/0001-05, representado neste ato pelo Senhor, PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.383.894 SSP/GO, Inscrito no CPF nº ***.***.471-20, residente e domiciliado neste Município de Colmeia/TO.

CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av. Prainha, nº 09, sala B, Quadra 02, Lote 09, Alvorada, Cuiabá/MT, representado neste ato pelo Senhor (a), JANIO CORREIA DA SILVA, Brasileiro, Empresário, portador do CPF nº ***.***.891-04, residente e domiciliado na Rua Professora Tereza Lobo, nº 60, Apto 703, Bairro Consil, Cuiabá/MT.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 9.140.173,53 (Nove Milhões, Cento e Quarenta Mil, Cento e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

023

Manut. e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

023

Manut. e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

023

Manut. e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

026

Manut. e Gestão do Gabinete do Prefeito

03.02.04.122.2091.2.203

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.750.0000.000000

3.3.90.30/03

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.750.0000.000000

3.3.90.30/91

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.750.0000.000000

3.3.90.30/90

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.750.0000.000000

3.3.90.30/39

062

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

067

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.750.0000.000000

3.3.90.30/19

067

Manut. e Gestão da Sec. de Administração

03.03.04.122.2093.2.204

1.500.0000.000000

3.3.90.30/19

104

Manut. da Sec. Mun. Agricult, Pec. e Abastec

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

104

Manut. da Sec. Mun. Agricult, Pec. e Abastec

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

104

Manut. da Sec. Mun. Agricult, Pec. e Abastec

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

104

Manut. da Sec. Mun. Agricult, Pec. e Abastec

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

106

Manut. da Sec. Mun. Agricult, Pec. e Abastec

03.05.20.122.2093.2.209

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

123

Apoio ao Produtor Rural

03.05.20.606.2097.2.207

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

123

Apoio ao Produtor Rural

03.05.20.606.2097.2.207

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

123

Apoio ao Produtor Rural

03.05.20.606.2097.2.207

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

123

Apoio ao Produtor Rural

03.05.20.606.2097.2.207

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

126

Apoio ao Produtor Rural

03.05.20.606.2097.2.207

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

178

Manut. da Sec. de Infraestrutura e Transportes

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

178

Manut. da Sec. de Infraestrutura e Transportes

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

178

Manut. da Sec. de Infraestrutura e Transportes

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

178

Manut. da Sec. de Infraestrutura e Transportes

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

180

Manut. da Sec. de Infraestrutura e Transportes

03.14.15.122.2093.2.223

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

195

Manut. da Frota Municipal

03.14.15.452.2095.2.230

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

195

Manut. da Frota Municipal

03.14.15.452.2095.2.230

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

195

Manut. da Frota Municipal

03.14.15.452.2095.2.230

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

195

Manut. da Frota Municipal

03.14.15.452.2095.2.230

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

196

Manut. da Frota Municipal

03.14.15.452.2095.2.230

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

214

Manut. da Sec. de Meio Amb. e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

214

Manut. da Sec. de Meio Amb. e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

214

Manut. da Sec. de Meio Amb. e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

214

Manut. da Sec. de Meio Amb. e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

214

Manut. da Sec. de Meio Amb. e Saneamento

03.15.18.122.2093.2.241

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/90

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/91

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.0000.00000

3.3.90.30/90

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.00000

3.3.90.30/90

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.00000

3.3.90.30/90

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.00000

3.3.90.30/91

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.00000

3.3.90.30/91

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.0000.00000

3.3.90.30/91

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

279

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3110.00000

3.3.90.30/19

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.3120.00000

3.3.90.30/19

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.600.0000.00000

3.3.90.30/19

283

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.00000

3.3.90.30/19

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.00000

3.3.90.30/90

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.00000

3.3.90.30/91

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.00000

3.3.90.30/90

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.***.***.000-00

3.3.90.30/90

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.00000

3.3.90.30/90

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.00000

3.3.90.30/91

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.00000

3.3.90.30/91

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.00000

3.3.90.30/91

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

327

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.500.1002.00000

3.3.90.39/19

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3120.00000

3.3.90.39/19

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.3110.00000

3.3.90.39/19

514

Manutenção do Hospital Municipal

04.01.10.302.2114.2.228

1.600.0000.00000

3.3.90.39/19

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.00000

3.3.90.30/90

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.00000

3.3.90.30/91

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.00000

3.3.90.30/90

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.00000

3.3.90.30/90

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.00000

3.3.90.30/90

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.00000

3.3.90.30/91

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.00000

3.3.90.30/91

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.00000

3.3.90.30/91

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

297

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

299

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.500.1002.00000

3.3.90.39/19

299

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3120.00000

3.3.90.39/19

299

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.0000.00000

3.3.90.39/19

299

Manutenção PSF Programa Saúde da Família

04.01.10.301.2110.2.016

1.600.3110.00000

3.3.90.39/19

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.500.1002.00000

3.3.90.30/90

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.500.1002.00000

3.3.90.30/91

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3110.00000

3.3.90.30/91

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3120.00000

3.3.90.30/91

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.0000.00000

3.3.90.30/91

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.0000.00000

3.3.90.30/90

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3120.00000

3.3.90.30/90

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3110.00000

3.3.90.30/90

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

334

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

336

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.500.1002.00000

3.3.90.39/19

336

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3110.00000

3.3.90.39/19

336

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.3120.00000

3.3.90.39/19

336

Manutenção da Vigilância em Saúde

04.01.10.304.2115.2.164

1.600.0000.00000

3.3.90.39/19

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

304

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

305

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.***.***.000-00

3.3.90.39/19

305

Manutenção do PACS

04.01.10.301.2110.2.085

1.500.1002.00000

3.3.90.39/19

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.00000

3.3.90.30/03

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.00000

3.3.90.30/03

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.00000

3.3.90.30/03

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.00000

3.3.90.30/03

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.00000

3.3.90.30/39

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.00000

3.3.90.30/39

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.00000

3.3.90.30/39

314

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.00000

3.3.90.30/39

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.00000

3.3.90.39/19

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.00000

3.3.90.39/19

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.00000

3.3.90.30/90

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.500.1002.00000

3.3.90.30/91

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.00000

3.3.90.30/91

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.00000

3.3.90.30/91

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.00000

3.3.90.30/91

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.0000.00000

3.3.90.30/90

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3120.00000

3.3.90.30/90

316

Manutenção do Programa PAB - FIXO

04.01.10.301.2110.2.242

1.600.3110.00000

3.3.90.30/90

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

441

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.30/90

441

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.30/91

441

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.30/39

441

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.30/03

446

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.39/19

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.500.1001.000000

3.3.90.30/90

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.575.000.000000

3.3.90.30/90

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.571.0000.000000

3.3.90.30/90

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.553.0000.000000

3.3.90.30/90

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.500.1001.000000

3.3.90.30/91

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.575.000.000000

3.3.90.30/91

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.571.0000.000000

3.3.90.30/91

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.553.0000.000000

3.3.90.30/91

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.553.0000.000000

3.3.90.30/39

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.571.0000.000000

3.3.90.30/39

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.575.0000.000000

3.3.90.30/39

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.500.1001.000000

3.3.90.30/39

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.553.0000.000000

3.3.90.30/03

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.571.0000.000000

3.3.90.30/03

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.575.0000.000000

3.3.90.30/03

457

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.500.1001.000000

3.3.90.30/03

459

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.553.0000.000000

3.3.90.39/19

459

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.571.0000.000000

3.3.90.39/19

459

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.575.0000.000000

3.3.90.39/19

459

Manut. Transporte Escolar

06.06.12.361.2100.2.212

1.500.1001.000000

3.3.90.39/19

475

Manut. do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.0000.000000

3.3.90.30/39

475

Manut. do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.0000.000000

3.3.90.30/03

475

Manut. do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.0000.000000

3.3.90.30/91

475

Manut. do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.0000.000000

3.3.90.30/90

477

Manut. do Fundeb 30%

06.06.12.361.2103.2.214

1.540.0000.000000

3.3.90.39/19

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLMÉIA-TO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.0000.000000

3.3.90.30/90

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.0000.000000

3.3.90.30/91

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.0000.000000

3.3.90.30/39

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.0000.000000

3.3.90.30/03

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

346

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

347

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

347

Bloco de Proteção social Básico CRAS

05.02.08.244.2117.2.254

1.660.0000.000000

3.3.90.39/19

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.000000

3.3.90.30/03

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

355

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.000000

3.3.90.39/19

355

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

355

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

355

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc. SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.000000

3.3.90.39/19

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.0000.000000

3.3.90.30/39

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.0000.000000

3.3.90.30/90

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.0000.000000

3.3.90.30/91

378

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

383

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.660.0000.000000

3.3.90.39/19

383

Gestão ADM do FMAS

05.02.08.244.2117.2.304

1.500.0000.000000

3.3.90.39/19

410

Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

05.02.08.244.2117.2.308

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

410

Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

05.02.08.244.2117.2.308

1.500.0000.000000

3.3.90.30/39

410

Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

05.02.08.244.2117.2.308

1.500.0000.000000

3.3.90.30/91

410

Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

05.02.08.244.2117.2.308

1.500.0000.000000

3.3.90.30/90

413

Primeira Infância no SUAS Criança Feliz

05.02.08.244.2117.2.308

1.500.0000.000000

3.3.90.30/03

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.00000

3.3.90.39/19

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.00000

3.3.90.30/91

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.00000

3.3.90.30/91

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.00000

3.3.90.30/90

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.00000

3.3.90.30/90

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.660.0000.00000

3.3.90.30/39

354

Manut. Cent. De Conv. E Fort. De Vinc, SCFV

05.02.08.244.2117.2.265

1.500.0000.00000

3.3.90.30/39

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 25 de Março de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de Março de 2026.

PEDRO CLESIO RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

AVISO DE LICITAÇÃO /007-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE HOSPEDAGEM E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (TIPO MARMITEX), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO, SUAS SECRETARIAS VINCULADAS E FUNDOS MUNICIPAIS, A SEREM EXECUTADOS SOB DEMANDA, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 30/03/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 16/04/2026 as 08h:00min, e início da sessão eletrônica dia 16/04/2026, as 09h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail www.colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843.

Colméia – TO, 25 de Março de 2026.

PEDRO CLESIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /040-2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/00096-6

Número de Contrato: 40/00096-6

Financiado: Município Colméia - TO

Financiador: Banco do Brasil S.A.

Objeto: Financiamento de despesa de capital constante do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual e dos exercícios subsequentes, do Município de Colméia (TO), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, autorizada pela Lei Municipais nº Lei n° 1029/2025 de 08 de julho de 2025.

Valor: R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais)

Vigência: 25/03/2026 à 10/04/2036.

Data da Assinatura do contrato: 25/03/2026.

Signatários:

Pedro Clésio Ribeiro -

 Prefeito Municipal

Luana Claudino dos Santos -

Gerente Geral - Banco do Brasil