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Diário Oficial
Edição Nº
1413

quarta, 18 de março de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO /005-2026/SEDUC

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI), DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NASESCOLAS MUNICIPAIS, PARA USO PEDAGÓGICO DOS ALUNOS E APOIO ÀS ATIVIDADES EDUCACIONAIS, BEM COMO AO ATENDIMENTODAS NECESSIDADES TECNOLÓGICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL, VISANDO SUPRIR AS DEMANDAS DOS SERVIDORES E APRIMORAR OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 20/03/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 07/04/2026 as 08h:00min, e início da sessão eletrônica dia 07/04/2026, as 09h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia -TO, pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843

Colméia – TO, 18 de Março de 2026.

ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES

Gestora Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO /005-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando o AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS DE COPA E COZINHA DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COLMEIA – TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 20/03/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 06/04/2026 as 08h:00min, e início da sessão eletrônica dia 06/04/2026, as 09h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail www.colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843 ou pelo e-mail: colmeialicitacao@gmail.com.

Colméia – TO, 18 de Março de 2026.

PEDRO CLESIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

LEI /1070-2026

LEI Nº 1070/2026

Colméia-TO, 18 de março de 2026.

“Institui a Política Municipal de Alfabetização e adota outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, a ser implementada em regime de colaboração entre a União e o Estado, nos termos Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, e da Lei Estadual nº 4.633, de 17 de janeiro de 2025, com ações voltadas à melhoria dos índices de alfabetização e à garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento.

Art. 2° A Política Municipal de Alfabetização, será executada por meio das ações desenvolvidas inicialmente no 1º e 2º ano do ensino fundamental, podendo ser estendida ao 3º, 4º e 5º ano da mesma etapa à educação infantil e a Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento, terá como público-alvo:

  1. − estudantes matriculados na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento.
  2. − professores que atuam nos níveis de ensino mencionados no inciso I do caput;
  3. − coordenadores e orientadores pedagógicos responsáveis pelas etapas de ensino abrangidas;
  4. − gestores escolares das instituições vinculadas à política.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação a implementação, articulação, coordenação estratégica, execução, monitoramento e avaliação, com foco na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento, conforme os princípios, diretrizes, objetivos e eixos estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos princípios

Art. 3° São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

  1. − integração e cooperação entre os entes federativos, respeitando o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal;
  2. − garantia do direito à alfabetização como base para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
  3. - promoção da equidade e da diversidade educacional, considerando aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
  4. − respeito à autonomia pedagógica dos professores e das instituições de ensino;
  5. − valorização do protagonismo estudantil;
  6. − garantia dos direitos de aprendizagem na educação infantil e do desenvolvimento das habilidades previstas para os anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento;
  7. − valorização dos profissionais que atuam na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e na educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento;
  8. − incentivo à cultura da avaliação formativa, com foco no aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem e na melhoria da qualidade da educação;

Seção II

Das diretrizes

Art. 4° Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

  1. - priorização da alfabetização até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
  2. - incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, leitura e formação leitora a partir da Educação Infantil - Pré-escola (4 e 5 anos), sendo as ações, mantidas nos demais anos escolares;
  3. - estímulo aos hábitos de leitura e escrita de diferentes gêneros textuais;
  4. - estímulo à apreciação literária por meio de ações que integrem estudantes, prática cotidiana das famílias e/ou responsáveis, escolas, bibliotecas e outros;
  5. - estímulo da contação de histórias pelos professores aos estudantes, de forma a torná-la rotina nas instituições municipais de ensino;
  6. - valorização do professor da educação infantil - pré-escola (4 e 5 anos), ensino fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem;
  7. - apoio técnico e pedagógico às escolas da rede municipal de ensino que ofertam a educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento;
  8. - fortalecimento das equipes gestoras das instituições municipais de ensino por meio de formações continuadas;
  9. - fortalecimento das equipes pedagógicas com participação em formações continuadas e seminários;
  10. - elaboração de materiais de apoio pedagógico, pela equipe técnica da SEMED, para subsidiar a prática docente e atender a especificidades educacionais.

Seção III

Dos objetivos

Art. 5° São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

  1. - assegurar que as crianças desde a pré-escola tenham o acesso garantido a criação de uma cultura de leitura, escrita e oralidade na rotina escolar, e a ampliação das suas experiências com a linguagem escrita com promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas;
  2. - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2º ano garantindo o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas;
  3. - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
  4. - promover a recomposição das aprendizagens, priorizando os estudantes que não atingiram os padrões adequados de alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental, com foco no desenvolvimento das competências de leitura e escrita até o final dos anos iniciais dessa etapa;
  5. - elevar os indicadores educacionais da rede municipal de ensino no Sistema de

Avaliação da Educação Básica do Tocantins – SAETO e no Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;

  1. - participar anualmente das avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental;
  2. - implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, como garantia de continuidade da escolarização básica;

VIII- implementar o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem, composto por instrumentos próprios de sondagem e monitoramento dos indicadores educacionais, assegurando a produção, análise e utilização sistemática dos dados pelas unidades escolares, com vistas ao planejamento pedagógico, à intervenção oportuna e à elevação dos níveis de alfabetização na rede municipal de ensino.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6° A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes eixos estruturantes:

  1. – governança e gestão estratégica;
  2. – formação continuada de profissionais da educação, com foco na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
  3. – avaliação e monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
  4. – incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas; V – uso de material didático complementar.

Seção I

Da governança e gestão estratégica

Art. 7° Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal da Alfabetização, com a finalidade de realizar a governança sistêmica da formulação e pactuação de esforços para a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8° O CMA - será composto por:

  1. - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
  2. - 04 (quatro) representantes dos Professores da Rede Municipal de ensino;
  3. – 02 (dois) representantes dos Coordenadores Pedagógicos;
  4. - 02 (dois) representantes dos Gestores Escolares;
  5. - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

Parágrafo único: Os membros titulares do CMA, serão indicados pelos seus respectivos segmentos e nomeados por ato da Secretária Municipal de Educação.

Subseção I

Das competências do CMA Art. 9° Compete ao CMA:

  1. - realizar o acompanhamento do processo de implementação da Política Municipal de Alfabetização e desempenho dos estudantes;
  2. - sistematizar dados para subsidiar a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação;
  3. - fortalecer o regime de colaboração entre união, estado e município para alcançar os objetivos de alfabetização;
  4. - realizar anualmente o Seminário Municipal de Boas Práticas pela Alfabetização para promover a troca de experiências e o compartilhamento de práticas pedagógicas inovadoras entre professores e gestores da rede municipal, visando aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e garantir a alfabetização das crianças na idade certa.

Parágrafo único: Compete Conselho Municipal de Educação a aprovação da Política Municipal de Alfabetização, com a emissão de parecer ou resolução.

Seção II

Da formação de profissionais da educação

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  1. – elaborar diretrizes e fornecer orientações para a implementação de ações de formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e diretores que atuam na educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e a educação de jovens e adultos (EJA) 1º segmento;
  2. – oferecer assistência técnica a rede municipal de ensino para apoiar a realização das ações de formação e qualificação dos profissionais;
  3. - promover formação de professores alfabetizadores, voltada à utilização de materiais didático-pedagógicos destinados à alfabetização;

Seção III

Da avaliação e monitoramento

Art. 11. Para fins de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, serão utilizadas informações dos instrumentos de avaliações internas e externas, com a finalidade de elaborar estratégias pedagógicas a serem implementadas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem, observado entre os estudantes.

Seção IV

Do incentivo e valorização de boas práticas pedagógicas

Art. 12. Fica instituído o PROVE - Programa de Reconhecimento e Valorização Educacional na Rede Municipal de Ensino de Colmeia -TO, com os seguintes objetivos:

  1. - Reconhecer e premiar o desempenho dos professores e estimular a melhoria contínua dos indicadores educacionais;
  2. - fortalecer práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao desenvolvimento integral dos estudantes e à equidade educacional;
  3. - incentivar a inovação, a participação em projetos educacionais e a formação continuada dos profissionais do magistério;
  4. - assegurar transparência, equidade e respeito à legislação vigente no uso dos recursos públicos.

Art. 13. A gestão do “PROVE - Programa de Reconhecimento e Valorização Educacional”, deve ser exercida pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a quem compete organizar as etapas e produzir os atos necessários, além de dar publicidade às ações e resultados.

Parágrafo único: os critérios para o reconhecimento e premiação aos educadores, estudantes e as unidades escolares, serão definidos em regulamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

Seção V

Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, ampliação da oferta de materiais pedagógicos de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

Art. 15. A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplarão as unidades escolares por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar o pagamento de bolsas aos formadores do programa na rede municipal de ensino, conforme regulamento próprio.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias e prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização, em conformidade com a Lei federal no 9.394, de 1996, nas seguintes modalidades:

  1. - educação especial;
  2. - educação bilíngue de surdos;
  3. - educação de jovens e adultos (EJA) 1º Segmento;
  4. - educação escolar indígena;

Art.18. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município para 2026.

Art. 19. Incumbe a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, em 18 de março de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal

LEI /1069-2026

LEI Nº 1069/2026

Colméia-TO, 18 de março de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diárias aos membros dos Conselhos Municipais instituídos no Município de Colmeia e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º - Os membros dos Conselhos Municipais instituídos no Município de Colmeia que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.

§ 1º - Entende-se por interesse da Administração, a participação em cursos, estágios, congressos, reuniões de conselhos estaduais ou nacionais ou outra modalidade de aperfeiçoamento e representação, diretamente relacionada com o conselho, além de viagens junto a órgãos públicos e de interesses gerais para a administração municipal.

§ 2º - As despesas com aquisição de passagens, taxas de embarque, seguros ou similares, não estão incluídas no conceito de diária constante do caput, sendo acobertados por adiantamentos.

Art. 2º - Os valores das diárias de viagens são os constantes do Anexo I, que faz parte desta lei.

§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores das diárias pela variação do IGP-M, anualmente, mediante Decreto. No caso de extinção do índice mencionado, fica o poder executivo autorizado a utilizar outro índice oficial adotado pelo setor público.

§ 2º - Os valores correspondentes às diárias, por ocasião de seu reajuste e que resultarem em fração de centavos, terão seus valores reajustados para a unidade de real imediatamente superior, servindo o novo valor de base para o reajuste previsto no artigo anterior.

Art. 3º - A diária será concedida mediante autorização expressa do Secretário Municipal da pasta à qual o Conselho está vinculado.

Parágrafo único - A solicitação de diária deverá ser feita por meio da utilização do formulário, conforme Anexo II que faz parte desta lei.

Art. 4º - A concessão de diária deverá ser programada preferencialmente com três dias de antecedência e será condicionada a existência de dotação orçamentária específica e recursos financeiros disponíveis, ressalvadas situações emergenciaiais.

Art. 5º - A diária será concedida a cada período de 08 horas de afastamento, tornando-se como tempo inicial e final a hora da partida e da chegada, sendo vedado o acúmulo no período de 24h.

§ 1º - O conselheiro que pernoitar, em sua diária será acrescida valor correspondente de até 50% na diária.

Art. 6º - Quando o conselheiro se afastar do município por período superior a 4h e inferior a 8h contínuas, serão devidos 50% da diária integral.

Art. 7º- A diária não é devida:


I. Quando as despesas com hospedagem, alimentação e transporte forem custeadas pelos organizadores dos eventos ou pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 8º - As diárias até o limite de 5 (cinco), serão pagas antecipadamente.

§ 1º - Quando a viagem ultrapassar 5 (cinco) dias, as diárias serão autorizadas mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal competente.

§ 2º - Nos casos de emergências, as diárias poderão ser pagas no decorrer do afastamento do conselheiro, mediante justificativa fundamentada do Secretário Municipal competente.

§ 3º - A viagem transcorrida sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo Secretário Municipal competente.

Art. 9º - Não serão autorizadas viagens a serviço do Município em veículo particular, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados.

Art. 10 - O processo de comprovação deverá conter os seguintes documentos:

  1. Solicitação de diárias (Anexo II);
  2. Portaria de autorização de viagem (Anexo III);
  3. Nota de Empenho;
  4. Nota de liquidação;
  5. Pagamento;
  6. Ordem de pagamento;
  7. Relatório de viagem (Anexo IV);
  8. Documentos que comprovem a viagem: recibos, declarações, fotos, certificados, notas fiscais ou outros.

Art. 11 - O beneficiário da(s) diária(s) ficará obrigado a apresentar à autoridade concedente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de regresso à Sede do Município, relatório de viagem com os documentos que comprovem a viagem.

Parágrafo único - Na ausência de duas viagens sem as devidas prestações de contas (relatório de viagem com os documentos que a comprovem) só será concedido nova autorização de viagem, em caso de extrema necessidade e justificada pelo conselheiro e autorizada pelo Ordenador de Despesas.

Art. 12- A concessão e o pagamento de diárias em desacordo com esta Lei, implicará na responsabilidade solidária do(s) Chefe(s) e Conselheiro(s) envolvido(s) no processo.

Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, em 18 de março de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE VALORES

CATEGORIA

BRASÍLIA/DF

CAPITAIS DE OUTROS ESTADOS

INTERIOR DE OUTROS ESTADOS

CAPITAL DO TOCANTINS

INTERIOR DO TOCANTINS

CONSELHEIROS MUNICIPAIS

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 350,00

R$ 300,00

R$ 200,00

ANEXO II

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

(Seguir modelo padrão da Prefeitura Municipal de Colmeia)

  • Dados do Proponente (Conselheiro)
  • Conselho de Origem
  • Destino e Finalidade da Viagem
  • Período e Quantidade de Diárias
  • Justificativa da Viagem

ANEXO III

MODELO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

(Seguir modelo padrão da Prefeitura Municipal de Colmeia)

  • Número da Portaria
  • Nome do Conselheiro e Conselho
  • Valor Unitário e Total
  • Período e Destino

ANEXO IV

MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

(Seguir modelo padrão da Prefeitura Municipal de Colmeia)

  • Atividades Desenvolvidas
  • Resultados Alcançados
  • Assinatura do Conselheiro
  • Atestado de Participação/Certificados anexos

PEDRO CLESIO RIBEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 

PORTARIA DE LICENÇA /071-2026

PORTARIA Nº 71/2026

18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre Licença por Interesse Particular da servidora municipal e dá outras providências

PEDRO CLESIO RIBEIRO, Prefeito Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1o. Concede licença por interesse Particular a Sra. SANDRA MORAIS DE ARAÚJO lotada no cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EFETIVO, CPF: ***.***.331-90, Matricula funcional n° 429, lotada na SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO pelo período de 02 (DOIS) ANOS, a partir da data do dia 01 de FEVEREIRO de 2026.

Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, aos 18 (dezoito) dias do mês de FEVEREIRO de 2026.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /018-2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADOS, NO ATENDIMENTO À DEMANDA DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DE COLMEIA/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Goiás, nº 164, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pela Senhora, JOCIRENE PINHEIRO DIAS, brasileira, Servidora Pública, portador da Carteira de Identidade nº 460.667 SSP/TO, CPF nº ***.***.961-39, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO,

CONTRATADA: FENIX LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA que tem por nome fantasia FENIX, inscrita no CNPJ SOB O N° 32.513.199/0001-48, INSCRIÇÃO ESTADUAL sob o n° 15.630.179-2 e INSCRIÇÃO MUNICIPAL sob o n° 5402246, com sede na Rua Ouro, s/n°, Bairro jardim Araguaia, Cep: 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará,, neste ato representado pelo Sr(a). ALEX MEDRADE ALVES, brasileiro, Técnico em Eletromecânica e Mecânica de Refrigeração e Climatização, portador do CPF sob o n° ***.***.092-79, residente e domiciliado na Rua 38, n° 627, Bairro Vila Cruzeiro, Cep. 68.540-000, Cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 14.857,00 (Quatorze Mil, e Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FUNDO MUNICIPA DE SAUDE

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

283

Manut. do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.000000

3.3.90.39/17

FUNDO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

446

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.39/17

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 18 de Março de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Março de 2026.

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestora Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /016-2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADOS, NO ATENDIMENTO À DEMANDA DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DE COLMEIA/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Goiás, nº 164, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pela Senhora, JOCIRENE PINHEIRO DIAS, brasileira, Servidora Pública, portador da Carteira de Identidade nº 460.667 SSP/TO, CPF nº ***.***.961-39, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO,

CONTRATADA: IRINEU ALVES TEIXEIRA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.499.133/0001-57, estabelecida em AV.LOMGUINHO VIEIRA JUNIOR, 1552, - CENTRO, COLMÉIA - TO, neste ato representado pelo Sr(a). IRINEU ALVES TEIXEIRA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial, empresário, nascido em 05/05/1974, n° do CPF ***.***.151-00, RG 20639 SSP-TO, residente e domiciliado AVENIDA LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, 1552, CENTRO, Colméia – TO, CEP: 77.725-000

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 44.673,75 (Quarenta e Quatro Mil, e Seiscentos e Setenta e Tres Reais e Setenta e Cinco Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FUNDO MUNICIPA DE SAUDE

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

283

Manut. do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.000000

3.3.90.39/17

FUNDO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

446

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.39/17

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 18 de Março de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Março de 2026.

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestora Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /017-2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA – TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2026

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADOS, NO ATENDIMENTO À DEMANDA DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DE COLMEIA/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua Goiás, nº 164, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO, inscrita no CNPJ nº 11.328.248/0001-00, representado neste ato pela Senhora, JOCIRENE PINHEIRO DIAS, brasileira, Servidora Pública, portador da Carteira de Identidade nº 460.667 SSP/TO, CPF nº ***.***.961-39, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO,

CONTRATADA: SANTA FE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 28.790.099/0001-91, estabelecida em RUA RAIMUNDO TABOSA, 199, - ALTO SOCORRO, SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA, neste ato representado pelo Sr(a). EDIVALDO TAVARES DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 28/02/1976, divorciado, empresário, CPF nº ***.***.301-44, Carteira Nacional de Habilitação nº ***.***.753-17, órgão expedidor DETRAN-PA - PA, residente e domiciliado na Rua Raimundo Tabosa, 199, Alto Socorro, São Geraldo do Araguaia, PA, CEP 68570-000

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 89.383,63 (Oitenta e Nove Mil, e Trezentos e Oitenta e Tres Reais e Sessenta e Tres Centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.

FUNDO MUNICIPA DE SAUDE

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

283

Manut. do Fundo Municipal de Saúde

04.01.10.122.2093.2.159

1.500.1002.000000

3.3.90.39/17

FUNDO MUNICIPA DE EDUCAÇÃO

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

446

Manut. da Sec. Municipal de Educação

06.06.12.122.2093.2.211

1.500.1001.000000

3.3.90.39/17

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 18 de Março de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Março de 2026.

JOCIRENE PINHEIRO DIAS

Gestora Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO /033-2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033,

DE 18 DE MARÇO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, pessoa jurídica, com sede e foro na cidade de Colméia, Estado do Tocantins, com sede na Praça da Bíblia, s/nº, Centro, Colméia-TO, CEP 77.725-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.070.746/0001-05, representado por seu Ordenador de Despesas, Senhor PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, Prefeito, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 1.383.894, SSP/TO e inscrito no CPF/MF n.º ***.***.471-20, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JATOBA ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 24.126.065/0001-46, com sede na Avenida Longuinho Vieira Junior, nº 765, Centro, Colméia –TO, CEP 77.725-000, Telefone (63) 99126-0810, através da sua representante a Sra. ISADORA PARREIRA DE SOUZA SILVA, brasileira, Solteira, Engenheira Civil, Registrada no Crea n°319329/AP-TO portadora da Cédula de Identidade n° 1253999 SSP/TO, CPF n° ***.***.321-39, nascida em 11/08/1997, residente e domiciliada na Av Castelo Branco nº 801, centro, Colmeia - TO, CEP: 77725-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETIVO Constitui o objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MURO NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE MUNICÍPIO DE COLMÉIA-TO. O Valor total do contrato será de R R$ 495.119,87 (quatrocentos e noventa e cinco mil e cento e dezenove reais e oitenta e sete centavos); a ser pago conforme nota fiscal devidamente atestada, Colméia/TO, 18 de março de 2026.