FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, MOCHILAS, TÊNIS E MEIAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE COLMEIA – TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 27/02/2026, às 14h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 13/03/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 13/03/2026, as 08h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Colméia-TO, pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com, pelo site: www.colmeia.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843
Colméia – TO, 24 de Fevereiro de 2026.
ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES
Gestora Municipal de Educação
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
-
- O presente instrumento tem por objeto, conforme previsto no § IV do art. 136 da Lei 14.133/21, a inclusão nos termos do PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025, acrescentando a seguinte Fonte, conforme dotação orçamentária para a Fundo Municipal de Saúde de Colmeia, a seguir especificada:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA-TO
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
320 |
Aquisição de Mobiliário, Equipamento |
04.01.10.301.2113.2.599 |
1.600.0000.00 0000 |
3.3.90.52/08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. O Município de Colméia-TO providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme dispõe a Lei 14.133/21.
Colméia-TO, 24 de Fevereiro de 2026.
DECRETO N° 006/2026
24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“NOMEIA A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO-SIMASE.”
O Prefeito Municipal de Colméia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE e requer esforço conjunto dos diversos órgão e entidades envolvidos na aplicação e no cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto;
COSIDERANDO a resolução nº 119 do CONANDA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006, BEM COMO AS DIRETRIZES DA LEI Federal nº 12.594, de 18 de
janeiro de 20212, que institui o SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente e jovem que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45/2025 que institui a Comissão Intersetorial do Sistema Socioeducativo permanente, de 07 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, no âmbito do município de Colméia – TO, a Comissão Intersetorial Permanente do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, com a finalidade de promover, de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a implementação da gestão, monitoramento e avaliação do SIMASE:
1.Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
Lavínia Clara Dias Ferreira -Titular
Emanoel Aires do nascimento – Suplente;
2.Secretaria Municipal de Educação:
Andressa Coêlho Faria - Titular
Selda Meneses de Almeida – Suplente;
3.Secretaria Municipal de administração:
Fernanda Caus da Silva – Titular
Noêmia Régia Alves de Sales – Suplente;
4.Secretaria Municipal de Saúde:
Patrícia Machado de Oliveira – Titular;
Polyana Ribeiro da Silva Neres – Suplente;
5.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente:
Renato Costa dos Santos - Titular
Osmarina Alves Souza – Suplente
6.Conselho Tutelar:
Diana Machado de Oliveira - Titular
Iranete Gomes de Freitas –Suplente
Art. 2° — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16/02/2026.
Poder Executivo Municipal de Colmeia, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de FEVEREIRO de 2026.
PEDRO CLESIO RIBEIRO
Prefeito Municipal
LEI 1067/2026.
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo determinado de excepcional interesse público, nos termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Artigo 1º - O Executivo Municipal, em razão de excepcional interesse público, diante do não provimento de todas as vagas necessárias a prestação dos serviços essenciais com último concurso realizado, em razão da limitação financeira para realização de novo concurso público para o corrente ano, tendo em vista a imposição legal e constitucional a administração pública para prestação continuada de serviços públicos essências, fica autorizado a contratar pelo prazo de 180 dias servidores em quantidade e funções conforme do anexo único desta lei.
Artigo 2º - As contratações a que se refere esta Lei vigorarão pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período, e o município pode rescindir o contrato unilateralmente, por conveniência administrativa a qualquer tempo.
§ 1º - Nas contratações de que trata a presente Lei, serão observados os padrões de vencimentos do plano de carreira do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Terá direito o servidor contratado ao ressarcimento do trabalho extraordinário, nos mesmos termos e percentuais do pagamento efetuado ao servidor efetivo.
Artigo 3º - Todas as contratações aqui autorizadas estão fundamentadas no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, inclusive no caso especifico desta lei, em razão da necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Artigo 4º - É vedado o desvio de função das pessoas contratada na forma da Lei, sob pena de nulidade do ato.
Artigo 5º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Artigo 6º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual e/ou caso ocorra à nomeação pela aprovação no concurso.
II – a pedido do contratado;
III – por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
§ 1º - A extinção do contrato, em razão do inciso II e III, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
§ 2º - A extinção do contratado, em razão do inciso I, deste artigo, deverá ser paga ao contratado as verbas proporcionais inerentes as férias e décimo terceiro, se o contrato tiver uma duração superior a 90 (noventa) dias.
§ 3º - A extinção do contratado, em razão do inciso IV, deste artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Artigo 7º - Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e no que couberem, as normas do regime Jurídico Único dos servidores públicos municipal.
Artigo 8º - O pessoal contratado poderá, a critério da administração municipal, prestar serviços em qualquer unidade da administração pública municipal, dentro do território do município.
Artigo 9º - O pessoal contratado por força da presente Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 02 de janeiro de 2026.
Artigo 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA-TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E QUANTITATIVOS
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA |
||
|
CARGOS |
VENCIMENTOS |
QUANTIDADE |
|
Visitador – programa criança feliz |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Entrevistador – programa bolsa família |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (01) |
|
Cuidador social |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Auxiliar de serviços gerais |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (82) |
|
Psicólogo |
R$ 3.500,00 (40 horas) |
Número de vagas (04) |
|
Digitador |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Orientador Social |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Orientador Educacional |
R$ 3.435,00 (40 horas) |
Número de vagas (01) |
|
Oficineiro Artesã |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (05) |
|
Pedreiro |
R$ 3.300,00 (40 horas) |
Número de vagas (04) |
|
Motorista Nível I |
R$ 2.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (05) |
|
Motorista Nível II |
R$ 2.500,00 (40 horas) |
Número de vagas (18) |
|
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (06) |
|
Tratorista |
R$ 2.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Operador de Máquina |
R$ 3.600,00 (40 horas) |
Número de vagas (05) |
|
Gari Pesado |
R$ 2.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (25) |
|
Gari leve |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (21) |
|
Assistente Administrativo |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (06) |
|
Apoio Pedagógico |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (05) |
|
Monitor de Creche |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (25) |
|
Monitor de Transporte Escolar |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (12) |
|
Monitor de Oficinas |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (05) |
|
Nutricionista |
R$ 1.621,00 (20 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Nutricionista |
R$ 3.242,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Nutricionista |
R$ 2.431,50 (30 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Enfermeiros |
R$ 2.683,35 (40 horas) |
Número de vagas (12) |
|
Tec. Enfermagem |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (14) |
|
Farmacêutico |
R$ 3.580,75 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Fisioterapeuta |
R$ 1.621,00 (20 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Fisioterapeuta |
R$ 2.431,50 (30 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Fisioterapeuta |
R$ 3.242,00 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Técnico em Saúde Bucal |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (06) |
|
Médico Veterinário |
R$ 4.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (01) |
|
Professor de Educação Física |
R$ 2.443,88 (20 horas) |
Número de vagas (06) |
|
Professor da Educação Básica |
R$ 4.867,77 (40 horas) |
Número de vagas (13) |
|
Professor da Educação Básica |
R$ 2.433,88 (20 horas) |
Número de vagas (04) |
|
Cirurgião Dentista |
R$ 5.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (04) |
|
Biomédico |
R$ 2.300,00 (30 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Radiologista |
R$ 2.000,00 (30 horas) |
Número de vagas (04) |
|
Agente Comunitário de Endemias |
R$ 1.850,00 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 1.850,00 (40 horas) |
Número de vagas (10) |
|
Fiscal de Posturas |
R$ 2.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Fiscal de Tributação |
R$ 2.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Assistente Social |
R$ 3.151,06 (40 horas) |
Número de vagas (03) |
|
Eletricista |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Mecânico |
R$ 3.000,00 (40 horas) |
Número de vagas (02) |
|
Professor de Musica |
R$ 3.500,00 (40 horas) |
Número de vagas (01) |
|
Profissional de Apoio Escolar |
R$ 1.621,00 (40 horas) |
Número de vagas (15) |
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA/TO, aos 24 (doze) dias do mês de fevereiro de 2026.
Pedro Clésio Ribeiro
Prefeito Municipal
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: SUPERMERCADO ALFA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.428.423/0001-87, estabelecida em AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, 1119, - CENTRO, COLMÉIA - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). ELIZABETE EVA DUARTE DE OLIVIERA PEREIRA, Brasileira, Casada, Empresária, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.781-72 e do RG n.º 2.195.094 SSP/GO, residente e domiciliado(a) na AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, Nº 1119, - CENTRO, COLMÉIA - TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 138.478,50 (Cento e Trinta e Oito Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: E. A DE ALBUQUERQUE EIRELI, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 02.928.169/0001-31, estabelecida em AV. PARAGUAI Nº 1312, 0, Nº 1312 - CAMPINAS, COLINAS DO TOCANTINS - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). EDUARDO ASSIS DE ALBUQUEQUER, Brasileiro, Casado, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.991-20 e do RG n.º 625.876 SSP/GO, residente e domiciliado(a) na Av. Anhanguera , nº 1125, - CENTRO, COLINAS - TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 548.539,00 (Quinhentos e Quarenta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: IVO VAZ DA SILVA - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 10.735.374/0001-09, estabelecida em AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, 560, - CENTRO, COLMÉIA - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). IVO VAZ DA SILVA, Brasileiro, Casado, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.681-68 e do RG n.º 0878291 SSP/TO, residente e domiciliado(a) na AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR, 560-A, - CENTRO, COLMÉIA - TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 81.878,30 (Oitenta e Um Mil, Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Trinta Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 16, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: J M BRAGA COMERCIAL BRILHANTE - EPP, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 37.010.127/0001-00, estabelecida em QUADRA 403 NORTE AV LO 10 Nº 21 LOTE 16 SALA 02, 0, PLANO DIRETOR NORTE - CENTRO, PALMAS - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). JACYANNA MARY BRAGA, Brasileira, Solteira, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.011-15 e do RG n.º 423.083 SSP/TO, residente e domiciliado(a) na Palno Diretor Sul Palmas/TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 57.200,00 (Cinquenta e Sete Mil, Duzentos Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: LEANDRO SILVA MARINHO, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 18.708.547/0001-01, estabelecida em RUA GOIAS, 00250, SALA 02 - CENTRO, COLMÉIA - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). LEANDRO SILVA MARINHO, Brasileiro, Casado, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.261-95 e do RG n.º 644.513 SSP/TO, residente e domiciliado(a) na RUA GOIAS, 00250, SALA 02 - CENTRO, COLMÉIA - TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 92.650,00 (Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: MARCOS C DA S SOUZA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.427.566/0001-44, estabelecida em AV LONGUINHO VIEIRA JUNIOR / RUA 03, 0, SALA 01 - CENTRO, COLMÉIA - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). MARCOS CIONE DA SILVA SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.641-44 e do RG n.º 646231 2ª via SSP/TO, residente e domiciliado(a) na Av. Guaraí, nº 806, - CENTRO, COLMÉIA - TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 245.036,50 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Trinta e Seis Reais e Cinquenta Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 18, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: VALE DO ARAGUAIA LTDA, com sede na Q 704 SUL AVENIDA LO 15, 0, LOTE 03 SALA 05 - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO, inscrita no CNPJ nº 20.683.858/0001-05, representado neste ato pelo Senhor(a), AGUIMON ALVES DA SILVA, Brasileiro, Empresário, portador do CPF nº ***.***.081-49, residente e domiciliado na QD. 101 SUL AL. 13, LOTE 35 S/N - PLANO DIRETOR SUL, PALMAS - TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 102.151,00 (Cento e Dois Mil, Cento e Cinquenta e Um Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO
PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
-
- O presente instrumento tem por objeto, conforme previsto no § IV do art. 136 da Lei 14.133/21, a inclusão nos termos do PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025, acrescentando a seguinte Fonte, conforme dotação orçamentária para a Fundo Municipal de Saúde de Colmeia, a seguir especificada:
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLMÉIA-TO
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
320 |
Aquisição de Mobiliário, Equipamento |
04.01.10.301.2113.2.599 |
1.600.0000.00 0000 |
3.3.90.52/08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do PREGÃO ELETRONICO Nº 009/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. O Município de Colméia-TO providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme dispõe a Lei 14.133/21.
Colméia-TO, 24 de Fevereiro de 2026.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 19, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FUTURO, EVENTUAL E PARCELADO GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR, NO ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMÉIA-TO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLMEIA-TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.°30.881.766/0001-93, com sede no seguinte endereço: Avenida Longuinho Vieira Junior, n° 904, Centro, CEP 77.725-000, Colmeia -TO, neste ato representado pela Sra. ANGELITA MARIA DE LIMA GUEDES, Gestora do Fundo Municipal de Educação de Colmeia TO, nomeada pelo Decreto n° 04, de 02/01/2025 e Portaria n° 04, de 02/01/2025, portador(a) da cédula de identidade RG n.° 31.090/PC-PA, 2 Via, e inscrito(a) no CPF n.° ***.***.481-49, residente e domiciliada em Colmeia TO
CONTRATADA: R.S. DE ANDRADE, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.329.288/0001-01, estabelecida em AV BRASIL, 0, - CENTRAL, COLMÉIA - TO, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). REGINALDO SOARES DE ANDRADE, Brasileiro, Casado, Empresário, inscrito no CPF sob o n.º ***.***.631-49 e do RG n.º 186.513 SSP/TO, residente e domiciliado(a) na AV BRASIL, 0, - CENTRAL, COLMÉIA - TO
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 52.054,00 (Cinquenta e Dois Mil e Cinquenta e Quatro Reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
|
FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
|
454 |
Manutenção da Alimentação Escolar |
06.06.12.306.2099.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
492 |
Quota Salaria Educação / Q.S.E |
06.06.12.361.2106.2.220 |
1.550.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
441 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
06.06.12.122.2093.2.211 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
455 |
Garantia de Alim. Esc. Pre Esc. Prim. Infância |
06.06.12.306.2099.2.013 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
504 |
Manutenção de Creches |
06.06.12.365.2103.2.213 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
507 |
Garantia de Alim. Esc. Creche Primeira Infância |
06.06.12.365.2103.2.256 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
|
485 |
Manutenção da Rede Mun. de Ens. Fundamental |
06.06.12.361.2103.2.219 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.30/07 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 24 de Fevereiro de 2027, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
COLMÉIA , Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE