RESOLUÇÃO Nº 01/2026-
CMAS DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para utilização dos recursos (saldos em conta dia 31/12/2025) do Fundo Municipal de assistência Social de Colméia, reprogramados para utilização em 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Colméia Tocantins, em reunião ordinária, dia 03 de fevereiro de 2025, no uso das suas competências conferidas pelo Artigo 13 da Lei Municipal 015/98 e da LOAS nº 8.742/1993 e,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113/2015 que trata sobre a reprogramação de recursos dos serviços socioassistenciais, disciplina que os valores existentes em 31 de dezembro de cada ano, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte à conta de cada Bloco de Financiamento a que pertencem.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Colméia em contas dia 31 de dezembro de 2025 reprogramados para 2026;
Parágrafo Único - Os saldos deverão ser utilizados integralmente nas contas correntes nas quais os recursos foram recebidos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 3º na utilização dos recursos do fundo, o município deverá aplicar os saldos reprogramados dentro de cada nível de Proteção em que foi repassado e vincular aos serviços e despesas relacionados conforme as normas vigentes;
Art. 4º Esta Resolução tem efeito retroativo a 05 de janeiro de 2026.
Parágrafo Único – os respectivos saldos estarão em anexo desta resolução.
Kaline Sales Miranda
Presidenta do CMAS