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Diário Oficial
Edição Nº
1409

quinta, 12 de março de 2026

LEI /1068-2026

LEI Nº 1068/2026

Colméia-TO, 11 de março de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal (CEF), para a implantação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelece isenções tributárias permanentes e incondicionadas, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), inscrito no CNPJ nº 03.190.167/0001-50, administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a área de terra urbana (lotes) de sua propriedade.

Art. 2º A área de terra objeto da doação, com a finalidade exclusiva de construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, será definida por decreto municipal.

Art. 3º A área de terra de que trata o Art. 1º desta Lei será definida por decreto municipal e, desde já, fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominical, para fins de doação ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Art. 4º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção de moradias destinadas à população de baixa renda, enquadrada nos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e suas alterações.

Art. 5º Ficam isentos de quaisquer tributos municipais, inclusive o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a doação do imóvel de que trata esta Lei ao FAR, bem como durante o período em que os imóveis permanecerem registrados em nome do FAR, até a transferência.

Art. 6º Fica estabelecida a isenção permanente e incondicionada do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a transferência das unidades habitacionais produzidas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) aos beneficiários finais do Programa Minha Casa, Minha Vida, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário junto ao referido programa.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se tanto à doação dos terrenos ao FAR quanto à transmissão da propriedade das unidades habitacionais aos beneficiários selecionados pelo ente local ou federal.

§ 2º A isenção prevista neste artigo será concedida automaticamente, independentemente de requerimento administrativo ou regulamentação complementar, bastando a comprovação de que a operação está vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 7º A doação de que trata esta Lei será gravada com cláusula de reversão automática ao patrimônio do Município de Colmeia/TO, caso:

I – O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou a Caixa Econômica Federal (CEF) não inicie a execução das obras de engenharia civil no imóvel doado no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da efetivação da doação;

II – O imóvel seja utilizado para finalidade diversa daquela prevista no Art. 4º desta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante convênio ou termo de parceria, responsabilizar-se pela implantação de infraestrutura complementar, bem como pela seleção dos beneficiários, conforme critérios estabelecidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida e legislação municipal específica.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLMÉIA, Estado do Tocantins, em 11 de março de 2026.

Pedro Clésio Ribeiro

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA /009-2026

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 09/2026-ADM

PROCESSO ADMINISTR. Nº 474/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMEIA-TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO (MONTAGEM), DESINSTALAÇÃO (DESMONTAGEM), LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO RECARGA DE GÁS REFRIGERANTE EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, COM CAPACIDADES DE 9.000, 12.000, 18.000, 24.000 E 36.000 BTUS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO E DE SUAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS A SEREM DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Com recebimento das propostas e habilitação, pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com ou de forma PRESENCIAL na sede administrativa da Prefei tura Municipal de Colméia-TO, localizada no endereço: Praça da Bíblia, s/nº, Centro, CEP 77.725-000, Colméia-TO.

INÍCIO/PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

De 12/03/2026 às 08:00h, até 18/03/2026 às 08:00h

DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO:

De 18/03/2026 às 08:30h

Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefei tura Municipal de Colméia-TO, ou pelo e-mail colmeialicitacao@gmail.com ou pelo site: www.colmeia.to.gov.br.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843 ou pelo e-mail: colmeialicitacao@gmail.com.

Colméia-TO, 12 de março de 2026.

ANTONIO MARCOS DO PRADO

Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento

Portaria nº 01 /2025, de 02 de janeiro de 2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA /044-2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 44

de 12 de março de 2026

“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 09/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 474/2026, no atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Colméia-TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLMEIA – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 09/2026-ADM, da Prefeitura Municipal de Colméia-TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 474/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INSTALAÇÃO (MONTAGEM), DESINSTALAÇÃO (DESMONTAGEM), LIMPEZA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO RECARGA DE GÁS REFRIGERANTE EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DO TIPO SPLIT, COM CAPACIDADES DE 9.000, 12.000, 18.000, 24.000 E 36.000 BTUS, INCLUINDO MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLMÉIA – TO E DE SUAS SECRETARIAS VINCULADAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS A SEREM DEFINIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PEDRO CLÉSIO RIBEIRO

Prefeito Municipal